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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020 - Página 683

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TJSP 29/06/2020 - Pág. 683 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3072

683

135, do NCPC/2015, antes de decidir-se acerca da inclusão dos sócios ou empresa(s) do mesmo grupo econômico, cuja
desconsideração da personalidade jurídica se pretende, deve-se ser previamente citados para integrarem o polo passivo do
presente incidente, a eles assegurando-se o direito de defesa. No prazo de dez dias, deverá a exequente recolher as custas
postais de citação, bem como qualificar pormenorizadamente os endereços dos citandos. Intime-se. - ADV: ALVARO JOBAL
SALVAIA JUNIOR (OAB 97741/SP)
Processo 0026933-06.2020.8.26.0100 (processo principal 1034512-56.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Machado Simões - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - Vistos.
Nos termos do artigo 513, §2º, do CPC, fica(m) a(s) parte(s) devedora(s) intimada(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), para
que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor devido, conforme demonstrativo, com atualização monetária e
juros de mora até a data do depósito. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, incide multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente de importe de 10% (dez por cento)
no valor do débito, nos termos do artigo 523, caput e §1º, do CPC. O prazo de 15 dias para impugnação começará a fluir após
decurso do prazo pagamento voluntário independente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Realizado o depósito
voluntário, informe a parte exequente se o valor depositado satisfaz a obrigação, sendo que o silencio será interpretado como
concordância. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte credora deverá preencher
o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos.
(http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Intime-se. - ADV: JOSÉ MÁRCIO MOTA DA SILVA (OAB
384848/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP),
RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 0027082-36.2019.8.26.0100 (processo principal 1117759-32.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Duplicata - A e S Mariano Assessoria Epp - Intelserv Inteligência e Serviços Ltda - Vistos. Defiro a penhora de valores que a
executada tenha a receber dos contratos “Master de Prestação de Serviços Relacionados a Call Center” e “Master de Prestação
de Serviços de Cobrança Extrajudicial” junto ao ITAÚ UNIBANCO S/A, até o limite do débito R$ 224.986,64 - em julho de 2020.
Intime-se o terceiro ITAÚ UNIBANCO acerca da penhora, via mandado, devendo providenciar a transferência dos valores a uma
conta judicial relativa a este feito, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência. Recolha o exequente as custas
do Sr. Oficial de Justiça, bem como indique o endereço para diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 173541/MG), LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP), ANDRE LUIZ PEDROSO
MARQUES (OAB 171045/SP)
Processo 0027128-88.2020.8.26.0100 (processo principal 1046219-26.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ilha de Itanhangá - Rosângela Aparecida Brandão Leite - Vistos. Nos termos do
artigo 513, §2º, do CPC, fica(m) a(s) parte(s) devedora(s) intimada(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), para que, no prazo
de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor devido, conforme demonstrativo, com atualização monetária e juros de mora
até a data do depósito. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, incide multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente de importe de 10% (dez por cento) no valor do
débito, nos termos do artigo 523, caput e §1º, do CPC. O prazo de 15 dias para impugnação começará a fluir após decurso do
prazo pagamento voluntário independente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Realizado o depósito voluntário,
informe a parte exequente se o valor depositado satisfaz a obrigação, sendo que o silencio será interpretado como concordância.
A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte credora deverá preencher o formulário
MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos. (http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ BRASCI (OAB 357241/SP),
RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP), JOSE LUIS CALIXTO (OAB 146180/SP)
Processo 0027346-19.2020.8.26.0100 (processo principal 1122475-73.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Pagamento - José Henrique Martins Flores - Ímpar Serviços Hospitalares S/A (Hospital São Lucas) - Vistos. Nos termos do
artigo 513, §2º, do CPC, fica(m) a(s) parte(s) devedora(s) intimada(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), para que, no prazo
de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor devido, conforme demonstrativo, com atualização monetária e juros de mora até
a data do depósito. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, incide multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito,
bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente de importe de 10% (dez por cento) no valor do débito,
nos termos do artigo 523, caput e §1º, do CPC. O prazo de 15 dias para impugnação começará a fluir após decurso do prazo
pagamento voluntário independente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Realizado o depósito voluntário, informe
a parte exequente se o valor depositado satisfaz a obrigação, sendo que o silencio será interpretado como concordância. A fim
de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte credora deverá preencher o formulário MLE,
a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos. (http://www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Intime-se. - ADV: GUILHERME SILVA MARTINS (OAB 327692/SP), LIVIA
N. LINHARES P. P. QUINTELLA (OAB 125421/RJ), LIVIA N. LINHARES P. P. QUINTELLA (OAB 125421/RJ)
Processo 0027361-85.2020.8.26.0100 (processo principal 1000588-12.2016.8.26.0654) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Salgado Junior Sociedade de Advogados - - Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior - Junio Francisco
Pereira - Vistos. Por medida de segurança juridica, deverá ao exequente instruir este cumprimento de sentença com cópia
das seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, concedendo-se prazo de 15 (quinze) dias para extração de cópias e juntada ao incidente. Intime-se. - ADV:
RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA LEITE (OAB 268639/
SP), OSMAR CORREIA (OAB 122032/SP)
Processo 0027381-76.2020.8.26.0100 (processo principal 0949352-30.1999.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Nelington Moreira da Silva - Port-limp Prestação de Serviços Variados S/c - Vistos. De acordo com o artigo
1286 das Normas desta E. Corregedoria, a execução/cumprimento de sentença proferida em processos físicos tramitará
obrigatoriamente, nas varas híbridas, por meio eletrônico. Posto isso, nos termos do §2º do artigo 1286, providencie o exequente
o peticionamento eletrônico, neste incidente processual, de cumprimento de sentença, instruindo com as cópias seguintes
peças:I - sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Aguarde-se, por 30
(trinta) dias, em cartório, para fiz de extração das peças, arquivando-se, no silêncio. Intime-se. - ADV: CRISTINE APARECIDA
RIBEIRO MONTECINOS (OAB 127578/SP), MURIEL DOBES BARR FLORIANI (OAB 169560/SP)
Processo 0027507-29.2020.8.26.0100 (processo principal 1128268-22.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Empreitada - Racional Engenharia Ltda - Vistos, Nos termos do art. 134, § 3º, suspendo o curso do
processo principal. Cite(m)-se por carta o(s) sócio(s) para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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