TJSP 30/06/2020 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
1318
SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), OTTO WILLY GÜBEL
JÚNIOR (OAB 172947/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0006137-18.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1003714-05.2016.8.26.0320) (processo principal 100371405.2016.8.26.0320) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Unigres Cerâmica Ltda - ACFB ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL LTDA - Posto isso, com espeque no artigo 487, inciso I do CPC, julgo IMPROCEDENTE a presente impugnação. ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/
SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 0017380-90.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1006955-21.2015.8.26.0320) (processo principal 100695521.2015.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Massa Falida de
Cerâmica Batistella S/A - - Jose Luiz Battistella - - Antonio Mauro Batistella - - Ademir Jacob Batistella - - Esio Aparecido Battistella
- - Celso Natalino Batistella - - Francisco Carlos Batistella - - Paulo Brasil Batistella - Fernando Ferreira Castellani - GORETTI
ZELESNIKAR BATISTELLA - - Dalta Zelesnikar Venturini - - Ari Venturini - - Rosa Teresinha Roland Zelesnikar - Vistos. Nos
termos dos pareceres do Ministério Público de fls. 1507/1508 e de fls. 1959/1961, que ficam adotados como partes integrantes
desta decisão, bem como porque objetivamente verifica-se a realização do ato de averbação da existência desta ação falimentar
na matrícula do imóvel em momento anterior à alienação da parte ideal. Desse modo, está definido por critério cronológico,
que a alienação de parte do imóvel do sócio ocorreu em momento posterior à concessão da ordem cautelar de averbação e se
esta já se encontrava escriturada pela serventia registrária, quando se verificou o negócio jurídico, a presunção de publicidade
da medida acautelatória já se consumara, o que conduz à inquestionável presunção de conhecimento da sua existência pelos
transatores. Assim, não foi demonstrada uma justa causa pré-existente para reconhecer cabível o pedido de cancelamento da
averbação já que envolve bem de sócio que responde neste incidente de desconsideração de personalidade jurídica, que ainda
não está finalizado, sendo necessário esperar a chegada da tutela final, com a medida mantida para assegurar eventual resultado
útil do processo se caso vir a ser reconhecida a responsabilidade do sócio em questão. Quanto à substituição da medida
cautelanda por caução em dinheiro, ressalta-se novamente que fica adotado o parecer do Curador de Massas. Com invulgar
propriedade, apontou o Senhor Fiscal das Falências, que a aceitação do valor que corresponde à 25% do valor da alienação fica
condicionado à apreciação de avaliações de mercado da fração alienada, pois, evidentemente que o preço da venda indicado no
instrumento não reflete o real valor do bem. Indefiro, pois, o pedido de reconsideração formulado às fls. 1939/1941. Cota retro
do Dr. Promotor de Justiça: Defiro, expedindo-se ofício, intimando-se a requerente a proceder sua impressão e remessa. Acerca
das avaliações juntadas às fls. 1977/1979, manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias. Em seguida, ao administrador para
se manifestar. Após, ao Ministério Público para apresentação de parecer. Intime-se. - ADV: APARECIDO TEIXEIRA MECATTI
(OAB 96871/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), RICARDO FERNANDES DA SILVA (OAB 363074/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCOS ROBERTO ZARO (OAB 328240/SP),
ROBERVAL DIAS CUNHA JUNIOR (OAB 42529/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), TANIA BATTISTELLA (OAB
225131/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), JOSÉ EDUARDO
CAVALARI (OAB 162928/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 1000449-87.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - C.A.R. - Vistos Cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações acerca do seu
cumprimento. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA SANCHEZ DE ARRUDA (OAB 265410/SP)
Processo 1003690-35.2020.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Solange de Fátima
Casemiro Fraga - - Rosana Aparecida Casimiro Forti - - Luis Gonzaga Casimiro - - Edson Aparecido Casimiro - - Aldacir Roberto
Casemiro - - Cristiane de Cassia Casimiro Moraes - Vistos. Primeiramente, apresente o requerente, no prazo de 10 dias, o verso
da certidão de óbito. Intime-se. - ADV: BRUNO SALLA (OAB 262007/SP)
Processo 1004175-69.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcia Aparecida Alves dos Santos João Carlos Alves dos Santos - - Vera Lúcia Honorato dos Santos - - Reginaldo Dirceu Gomes da Silva - - Eduardo Constantino
Silveira Cintra - - Isabel Cristina Marchioni dos Santos - Nívea Maria Alves dos Santos Cintra - - José Reinaldo Alves dos Santos
- - Juliana Alves dos Santos - - Andreza Alves dos Santos - - Jorge Luis Alves dos Santos - - Univaldo Alves dos Santos - - Maria
Teresa Alves dos Santos - Vistos. É admissível a renúncia da meação com instituição de usufruto vitalício nos próprios autos de
inventário. Neste sentido: “ARROLAMENTO DE BENS. Possibilidade de lavratura do termo de doação com reserva de usufruto
de 50% do imóvel pertencente a viúva ao único filho do casal. Solicitação que ocorreu antes da homologação da partilha.
Prejudicialidade afastada. RECURSO PROVIDO”. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2210337-90.2015.8.26.0000, 6ª Câmara de
Direito Privado, minha relatoria, j. 24/11/2015, V.U). Assim, determino ao inventariante que compareça em cartório, no prazo de
10 (dez) dias, para a lavratura do termo de doação de meação com reserva de usufruto, referente ao bem descrito às fls. 90,
devendo o procurador providenciar ainda o comparecimento dos herdeiros para, no mesmo ato, manifestarem sua anuência
a doação, ocasião em que tanto o inventariante, como os herdeiros, deverão proceder a ratificação do pedido de fls. 89/92.
Contudo, considerando que os trabalhos estão suspensos até a presente data, a assinatura do termo deverá ser realizada
assim que o ocorrer a volta dos trabalhos presenciais, devendo o patrono providenciar o comparecimento dos interessados
oportunamente. Sem prejuízo, faculto aos interessados a formalização do ato por escritura pública. Int - ADV: LETICIA ZAROS
GIRALDELLO DA SILVEIRA (OAB 253345/SP)
Processo 1004450-23.2016.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - A.F.S. - A.P.S. - Vistos. Fls. 151: Defiro a penhora “on line” em ativos financeiros em nome do
executado junto ao sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP), ARACELI SASS
PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 1004729-04.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Justiça Pública - E.R.P. - U.B.P. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de revisar os alimentos devidos pelo réu em favor da
autora majorando-os para o importe de 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, excluindo-se da base de cálculo apenas as
verbas indenizatórias, nos termos da fundamentação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, conforme o artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, o autor arcará com 50% das custas e despesas
processuais, ficando o restante a cargo da requerida, enquanto os honorários advocatícios, que fixo por equidade no importe
de R$ 500,00, serão suportados pelas partes em relação ao patrono da parte contrária, observando-se a gratuidade processual
concedida às partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: BRENDA DE PAULA LOMBARDI (OAB 420495/SP)
Processo 1004729-04.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.P. - U.B.P. - Pelo exposto,
conheço dos embargos opostos, e nego-lhes provimento, mantendo na íntegra a decisão embargada. - ADV: THIAGO ANDRE
RIZZO (OAB 54643/PR), BRENDA DE PAULA LOMBARDI (OAB 420495/SP)
Processo 1005541-17.2017.8.26.0320 - Recuperação Judicial - Limitada - CECCATO ITÁLIA COMERCIO DE SISTEMA
DE LAVAGEM LTDA. - - D.M.R. COMÉRCIO DE SISTEMA DE LAVAGEM LTDA “EM LIQUIDAÇÃO” - ACFB ADMINISTRAÇÃO
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