Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020 - Página 1318

  1. Página inicial  > 
« 1318 »
TJSP 30/06/2020 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3073

1318

SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), OTTO WILLY GÜBEL
JÚNIOR (OAB 172947/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0006137-18.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1003714-05.2016.8.26.0320) (processo principal 100371405.2016.8.26.0320) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Unigres Cerâmica Ltda - ACFB ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL LTDA - Posto isso, com espeque no artigo 487, inciso I do CPC, julgo IMPROCEDENTE a presente impugnação. ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/
SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 0017380-90.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1006955-21.2015.8.26.0320) (processo principal 100695521.2015.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Massa Falida de
Cerâmica Batistella S/A - - Jose Luiz Battistella - - Antonio Mauro Batistella - - Ademir Jacob Batistella - - Esio Aparecido Battistella
- - Celso Natalino Batistella - - Francisco Carlos Batistella - - Paulo Brasil Batistella - Fernando Ferreira Castellani - GORETTI
ZELESNIKAR BATISTELLA - - Dalta Zelesnikar Venturini - - Ari Venturini - - Rosa Teresinha Roland Zelesnikar - Vistos. Nos
termos dos pareceres do Ministério Público de fls. 1507/1508 e de fls. 1959/1961, que ficam adotados como partes integrantes
desta decisão, bem como porque objetivamente verifica-se a realização do ato de averbação da existência desta ação falimentar
na matrícula do imóvel em momento anterior à alienação da parte ideal. Desse modo, está definido por critério cronológico,
que a alienação de parte do imóvel do sócio ocorreu em momento posterior à concessão da ordem cautelar de averbação e se
esta já se encontrava escriturada pela serventia registrária, quando se verificou o negócio jurídico, a presunção de publicidade
da medida acautelatória já se consumara, o que conduz à inquestionável presunção de conhecimento da sua existência pelos
transatores. Assim, não foi demonstrada uma justa causa pré-existente para reconhecer cabível o pedido de cancelamento da
averbação já que envolve bem de sócio que responde neste incidente de desconsideração de personalidade jurídica, que ainda
não está finalizado, sendo necessário esperar a chegada da tutela final, com a medida mantida para assegurar eventual resultado
útil do processo se caso vir a ser reconhecida a responsabilidade do sócio em questão. Quanto à substituição da medida
cautelanda por caução em dinheiro, ressalta-se novamente que fica adotado o parecer do Curador de Massas. Com invulgar
propriedade, apontou o Senhor Fiscal das Falências, que a aceitação do valor que corresponde à 25% do valor da alienação fica
condicionado à apreciação de avaliações de mercado da fração alienada, pois, evidentemente que o preço da venda indicado no
instrumento não reflete o real valor do bem. Indefiro, pois, o pedido de reconsideração formulado às fls. 1939/1941. Cota retro
do Dr. Promotor de Justiça: Defiro, expedindo-se ofício, intimando-se a requerente a proceder sua impressão e remessa. Acerca
das avaliações juntadas às fls. 1977/1979, manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias. Em seguida, ao administrador para
se manifestar. Após, ao Ministério Público para apresentação de parecer. Intime-se. - ADV: APARECIDO TEIXEIRA MECATTI
(OAB 96871/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), RICARDO FERNANDES DA SILVA (OAB 363074/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCOS ROBERTO ZARO (OAB 328240/SP),
ROBERVAL DIAS CUNHA JUNIOR (OAB 42529/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), TANIA BATTISTELLA (OAB
225131/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), JOSÉ EDUARDO
CAVALARI (OAB 162928/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 1000449-87.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - C.A.R. - Vistos Cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações acerca do seu
cumprimento. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA SANCHEZ DE ARRUDA (OAB 265410/SP)
Processo 1003690-35.2020.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Solange de Fátima
Casemiro Fraga - - Rosana Aparecida Casimiro Forti - - Luis Gonzaga Casimiro - - Edson Aparecido Casimiro - - Aldacir Roberto
Casemiro - - Cristiane de Cassia Casimiro Moraes - Vistos. Primeiramente, apresente o requerente, no prazo de 10 dias, o verso
da certidão de óbito. Intime-se. - ADV: BRUNO SALLA (OAB 262007/SP)
Processo 1004175-69.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcia Aparecida Alves dos Santos João Carlos Alves dos Santos - - Vera Lúcia Honorato dos Santos - - Reginaldo Dirceu Gomes da Silva - - Eduardo Constantino
Silveira Cintra - - Isabel Cristina Marchioni dos Santos - Nívea Maria Alves dos Santos Cintra - - José Reinaldo Alves dos Santos
- - Juliana Alves dos Santos - - Andreza Alves dos Santos - - Jorge Luis Alves dos Santos - - Univaldo Alves dos Santos - - Maria
Teresa Alves dos Santos - Vistos. É admissível a renúncia da meação com instituição de usufruto vitalício nos próprios autos de
inventário. Neste sentido: “ARROLAMENTO DE BENS. Possibilidade de lavratura do termo de doação com reserva de usufruto
de 50% do imóvel pertencente a viúva ao único filho do casal. Solicitação que ocorreu antes da homologação da partilha.
Prejudicialidade afastada. RECURSO PROVIDO”. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2210337-90.2015.8.26.0000, 6ª Câmara de
Direito Privado, minha relatoria, j. 24/11/2015, V.U). Assim, determino ao inventariante que compareça em cartório, no prazo de
10 (dez) dias, para a lavratura do termo de doação de meação com reserva de usufruto, referente ao bem descrito às fls. 90,
devendo o procurador providenciar ainda o comparecimento dos herdeiros para, no mesmo ato, manifestarem sua anuência
a doação, ocasião em que tanto o inventariante, como os herdeiros, deverão proceder a ratificação do pedido de fls. 89/92.
Contudo, considerando que os trabalhos estão suspensos até a presente data, a assinatura do termo deverá ser realizada
assim que o ocorrer a volta dos trabalhos presenciais, devendo o patrono providenciar o comparecimento dos interessados
oportunamente. Sem prejuízo, faculto aos interessados a formalização do ato por escritura pública. Int - ADV: LETICIA ZAROS
GIRALDELLO DA SILVEIRA (OAB 253345/SP)
Processo 1004450-23.2016.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - A.F.S. - A.P.S. - Vistos. Fls. 151: Defiro a penhora “on line” em ativos financeiros em nome do
executado junto ao sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP), ARACELI SASS
PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 1004729-04.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Justiça Pública - E.R.P. - U.B.P. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de revisar os alimentos devidos pelo réu em favor da
autora majorando-os para o importe de 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, excluindo-se da base de cálculo apenas as
verbas indenizatórias, nos termos da fundamentação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, conforme o artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, o autor arcará com 50% das custas e despesas
processuais, ficando o restante a cargo da requerida, enquanto os honorários advocatícios, que fixo por equidade no importe
de R$ 500,00, serão suportados pelas partes em relação ao patrono da parte contrária, observando-se a gratuidade processual
concedida às partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: BRENDA DE PAULA LOMBARDI (OAB 420495/SP)
Processo 1004729-04.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.P. - U.B.P. - Pelo exposto,
conheço dos embargos opostos, e nego-lhes provimento, mantendo na íntegra a decisão embargada. - ADV: THIAGO ANDRE
RIZZO (OAB 54643/PR), BRENDA DE PAULA LOMBARDI (OAB 420495/SP)
Processo 1005541-17.2017.8.26.0320 - Recuperação Judicial - Limitada - CECCATO ITÁLIA COMERCIO DE SISTEMA
DE LAVAGEM LTDA. - - D.M.R. COMÉRCIO DE SISTEMA DE LAVAGEM LTDA “EM LIQUIDAÇÃO” - ACFB ADMINISTRAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo