TJSP 30/06/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
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fls. 142/153 revela-se extemporâneo, porquanto o termo inicial para seu manejo deu-se em 04/06/2020, o termo final ocorreu
em 19/06/2020 e sua inserção no sistema informatizado verificou-se em 23/06/2020, às 17h30. Posto isso, por ausência
do pressuposto de tempestividade, NÃO ADMITO o recurso interposto, fazendo-o nos termos do artigo 42, da Lei 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), FILIPE PONCHIO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 292756/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1000608-80.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Leandro Luiz Nogueira
- - Thayssa Vituri Faglioni - AEROVIAS DE MÉXICO S/A DE C. V. AEROMEXICO - - B2w Viagens e Turismo Ltda. (Submarino
Viagens) - - Copa Airlines - Manifestem-se os autores no tocante à Petição de fls. 605/607. Int. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR
E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA
(OAB 275175/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1000912-11.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Camila Geraldo - Transport
Air Portugal - Tap - Vistos. Fls. 113/114: A parte requerida interpôs embargos de declaração, sob alegação de obscuridade do
despacho que determinou o recolhimento da taxa referente a juntada de procuração/substabelecimento.Contudo, rejeito-os,
visto que não há obscuridade ou omissão a ser sanada. O recolhimento do emolumento devido à Carteira de Previdência
dos Advogados não se trata de custas, taxas ou despesas e, sim de contribuição, por mandante, de 2% sobre o valor do
salário mínimo vigente na Capital do Estado, fixada no artigo 48 da Lei Estadual 10.394, de 16 de dezembro de 1970, com
nova redação dada pela Lei nº 216, de 27.5.74, mantidos os demais parágrafos desse dispositivo. Intime-se. - ADV: OSCAR
BERWANGER BOHRER (OAB 79582/RS), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP), PEDRO
BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS)
Processo 1001228-24.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo José Luiz Monezi - Tim S/A - - Tim Celular S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências
em meio virtual, deverá o autor/réu informar email da parte e de seu advogado, bem como das testemunhas que pretender
ouvir, no prazo de 5 dias. Intime-se - ADV: MYLENE BATAGIOTI DA SILVA (OAB 432787/SP), WILIAM CESAR POLETTO (OAB
424119/SP), DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP), MELINA SOARES RODRIGUES (OAB 232671/SP), ARNOLDO
DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP)
Processo 1001508-92.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clara Maria José Siqueira Manifeste-se o autor no tocante ao AR negativo de fls. 15. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001508-92.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clara Maria José Siqueira Davilson Soares da Costa - Expeça-se Alvará de busca de endereço, pelo sistema SAJ e modelo institucional, onde constam as
advertências necessárias. Expedido, poderá o autor/exequente providenciar a impressão proceder a pesquisa de endereços.
Prazo do alvará: 120 dias. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP)
Processo 1001560-88.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Périco - Antonio Carlos Périco - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, no tocante
a contestação ofertada nos autos. - ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB
146045/SP)
Processo 1001563-43.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000531-42.2016.8.26.0347) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Cleonice Aparecida Campi Gorni - Jose Aparecido Costa Tavares - - Daniela Cristina Gorni de
Souza - Vistos. Fls. 29/33: Defiro os benefícios da justiça gratuita à embargante, pois comprovada a impossibilidade de arcar
com as custas processuais. Anote-se. Int. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA DE CASSIA
PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 1001779-04.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada - Claudinei Santos Permínio
- Reginaldo Donaria Alves dos Santos - - Tamires Braga Dias - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento
processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias. As partes ficam cientificadas de queoFórum está
fechado para atendimento presencial, em razão da pandemia de COVID-19. Para as partes sem assistência de advogado,
acontestação poderá ser apresentada por petição eletrônica, com uso de certificado digital, no site: www.tjsp.jus.br, clicando
em “peticionamento eletrônico” . O manual do passo a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://
www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não possuir certificado digital, poderá se manifestar
enviando e-mail ao Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: [email protected], inserindo no campo “assunto” o número
do processo. Para possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar
e-mail da parte e de seu advogado. Int. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA
CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 1001780-86.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Natália
Marães Vieira - Ncs Suplementos S.a. - - Banco Bbm S/A - A narrativa da autora revela a presença dos requisitos indispensáveis
à concessão da tutela de urgência prevista no artigo 300 do NCPC. Com efeito, vislumbra-se o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo na necessidade urgente de ser suspensa medida que comporta restrição ao crédito da autora,
impossibilitando-o a promover atos comuns de aquisição, e a probabilidade do direito direito na pertinência da lide proposta.
Merece crédito, pois, sua versão, mormente considerando-se a boa-fé com quem devem agir as partes explicitada no artigo 5º
do novo diploma processual e pelas mensagens de whatsapp (fls. 22/24) demonstrando o atraso na entrega da mercadoria. É
tranquilo o entendimento jurisprudencial no sentido de que, havendo discussão judicial acerca do débito, não podem subsistir
as medidas administrativas de cobrança e fornecimento de dados negativos, tais quais as inscrições em órgãos de proteção
ao crédito e os protestos. Posto isso, por presentes os pressupostos legais da medida, e com fundamento no art. 300 e s
do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO ao autor a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar aos órgãos
restritivos de crédito (SPC e SERASA) a suspensão dos lançamentos promovidos ou que venham a promover os requeridos, em
nome do requerente, substancialmente dos documentos números 12149901, 12149902, 12149903, 12149904, nos valores de
R$15.096,98, R$13.825,13, R$13.825,13, , R$13.825,13, respectivamente, até ulterior deliberação deste Juízo. Oficie-se com
urgência. Citem-se e intimem-se os requeridos por carta com aviso de recepção, com as advertências de praxe. Intime-se. ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1001803-32.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maicon
Wellinton de Oliveira - Garagem do França - - Adenildo França de Morais - Autor: esclareça o endereço do requerido Adenildo
França de Morais porque o cadastrado no sistema difere do da petição inicial. Prazo: cinco dias. - ADV: THAIS MAIARA DOS
ANJOS (OAB 423341/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
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