TJSP 30/06/2020 - Pág. 1909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
1909
autos de Ação de Dissolução, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, com julgamento do mérito, DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO das partes acima qualificadas. 2. Certifique-se
o trânsito em julgado. 3. Expeça-se carta de sentença. 4. Servirá a presente sentença, acompanhada de cópia das primeiras
declarações, partilha e senha do processo, de ofício à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária 16, Posto Fiscal
11, “para lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a
legislação tributária”, nos termos dos artigos 659, §2º, e 662, do Código de Processo Civil”, o qual deverá ser encaminhado pela
Serventia do Juízo. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. 6. P.R.I.C. - ADV: MICHELE FERES DE ALMEIDA (OAB 424021/
SP), TASSIO DA SILVA (OAB 427310/SP)
Processo 1002208-23.2020.8.26.0362 - Curatela - Tutela de Urgência - A.S.B. - Termo de compromisso de curador expedido,
compareça o requerente para assiná-lo no prazo de 05 dias subsequentes a reabertura do fórum. - ADV: JOYCE PRISCILA
MARTINS (OAB 275702/SP), BRUNO THIELE MARTINI (OAB 282037/SP)
Processo 1002229-96.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Clara Goncalves Domingo Bronzati - - Marisa Bronzati Giacomini - - Seldon Osmar Giacomini - - Mário Bronzati - Rosana do
Carmo Fadelli - - Álvaro Marques Dias - - Comercial e Transportadora Urutuba Ltda - Fica o Autor intimado para manifestação
acerca da DEVOLUÇÃO DO AR NEGATIVO (fls. 133) no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios,
nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: GUILHERME HENRY SALTORÃO (OAB 233884/SP), DONATO TAVARES
FERRÃO JUNIOR (OAB 256697/SP), JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI (OAB 79914/SP), MARCELO BRITO BERNARDI
(OAB 326821/SP)
Processo 1002231-66.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ivair Cesar Baptista Eireli - Vistos.
Fls. 110/112: Defiro o pedido, expedindo-se mandado quando do retorno das atividades presenciais. Intime-se. - ADV: JOSE
ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1002251-57.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Mogi Guaçu “o” - Dr. Rene de Paula - Maria Aparecida Dias - Vistos. Às fls. 16 foi oportunizado ao autor comprovar sua
situação de hipossuficiente ou efetuar o recolhimento das custas iniciais. A certidão de fls. 18 dá conta do decurso do prazo
sem a comprovação da situação de hipossuficiente ou recolhimento das custas iniciais pela parte autora, embora devidamente
intimada (fls. 17). O artigo 290 do CPC determina o cancelamento da distribuição do feito se em 15 (quinze) dias ele não for
preparado. Assim, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se a distribuição. Comunique-se. Intime-se. ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1002260-19.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marlene Vicente de Sousa - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação tempestiva juntada aos autos, no prazo legal. ADV: FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO
COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1002326-96.2020.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - M.F.H. - Termo de compromisso de curador expedido,
compareça o requerente para assiná-lo no prazo de 05 dias subsequentes a reabertura do fórum. - ADV: MAGALI APARECIDA
COLLA (OAB 161151/SP)
Processo 1002333-88.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Irineu de Oliveira - Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos, contudo, no mérito nego-lhes provimento, pois a decisão embargada não padece do
vício apontado. A exequente fundamenta sua pretensão em título executivo judicial. Em que pese a alegação de que naquela
ação o pedido limitou-se à desocupação do imóvel, é certo que constou a indicação de valores devidos a título de alugueres, cuja
dívida, inclusive, que aqui se pretende executar, fez parte do acordo a que, naqueles, chegaram as partes. Portanto, tratandose de título executivo judicial (CPC, art. 515, III) não mais é cabível o manejo de ação autônoma de execução. Outrossim, ao
contrário do que prevê o art. 366 do CC, anuíram os garantidores com referido acordo, portanto, houve a expressa intervenção
destes, logo, não houve a novação da dívida, devendo a execução prosseguir naqueles. Decorrido o prazo para eventual
recurso, cumpra-se conforme determinado à p. 37. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/
SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1002354-98.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli Marques dos
Santos - Ciência ao requerente que prazo mencionado no ato ordinatório de fl. 119 é contado em dobro, por determinação do art.
183 do CPC. Início em 02/03/2020 - 60 dias úteis. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 1002358-04.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rodrigo & Rafael Materiais para
Construção Ltda Me - Tiago Donizete Campos - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da DEVOLUÇÃO DO AR
NEGATIVO no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida
a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e
condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1002407-16.2018.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Raquel Souza de Queiroz - - Marcio Junior de
Queiroz - - Israel Danilo de Queiroz - - Simone Souza de Queiroz Castro e outro - Hank Empreendimentos e Melhoramentos
Imobiliarios Sc Ltda - Me - Cleber de Cassio Openheimer e outros - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da
DEVOLUÇÃO DO AR NEGATIVO (fls. 131) no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos
termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1002420-44.2020.8.26.0362 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - G.A.P.R. - G.A.P. - - P.M.M.G. - Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência em Ação de Medida Protetiva de Internação Compulsória requerida por Glauciane
Aparecida Paes Rosa em face de Gilmar Aparecido Paes e Prefeitura Municipal de de Mogi Guaçu. Concedo os benefícios da
Assistência Judiciária à requerente. Recebo fls. 32/33 como emenda à inicial. Anote-se e providencie-se a inclusão do Município
de Mogi Guaçu no polo passivo. Em síntese, alega a parte requerente que o primeiro requerido é toxicômano e alcoólatra,
apresentando, em razão da dependência química, comportamentos incompatíveis com a vida em sociedade, tornandose agressivo com seus familiares e tentou suicídio por duas vezes. Aduz, ainda, que o requerido não aceita se submeter a
tratamento médico adequado, e dada à gravidade do fato, requer a sua internação compulsória em entidade credenciada pelo
SUS. A parte autora pugnou pela concessão da medida de urgência. O Ministério Público requereu a concessão da antecipação
da tutela requerida. É o breve relatório. O pedido é urgente e merece acolhimento. Entendo presentes os requisitos autorizadores
da tutela de urgência, quais sejam a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º