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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020 - Página 2034

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TJSP 30/06/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3073

2034

ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002220-70.2019.8.26.0368 (processo principal 1003530-31.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rosangela Polette Andre Mei - Juliana de Oliveira - Vistos. Fls. 38: diante da notícia da satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Rosangela Polette Andre Mei contra Juliana de Oliveira,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos
demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução
em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo
Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema,
arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: PAOLA ALVES MARTINS DOS
SANTOS (OAB 411217/SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0002531-61.2019.8.26.0368 (processo principal 1000725-71.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Miraxchar Comercio de Confecções Ltda Epp - Jeissiene Renata Rodrigues de Souza - Vistos. Fls. 17: Diante do
que consta dos autos, manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco) dias, quanto a interesse na adjudicação direta (pelo valor
da avaliação: art. 876 do CPC), na alienação (art. 880 do CPC) ou na designação de leilão, nesta ordem preferencial, com a
advertência de que o silêncio implicará na designação de hasta pública (leilão). Intimem-se. Monte Alto, 17 de junho de 2020. ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0002757-66.2019.8.26.0368 (processo principal 1001650-67.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Francine Cristiane Grandolfo - Cintia Naide Rossi - Vistos. Fls. 29: diante do decurso do prazo, sem qualquer
noticia do descumprimento do acordo, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Francine Cristiane
Grandolfo contra Cintia Naide Rossi, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do desfecho
desta ação, libere-se através do sistema Bacenjud, diretamente nas contas dos executados, os valores tornados indisponíveis,
conforme documentos de fls. 15/16. Determino ao DESBLOQUEIO integral do veículo bloqueado em fls. 12/13, cujo bloqueio
fora determinado por este Juízo nos autos em referência. Proceda-se, através do sistema RENAJUD. Com o trânsito em julgado
da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se e intime-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0003068-91.2018.8.26.0368 (processo principal 1000986-70.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Boutique Sol & Sol Ltda Me - Maira Giseli Marques - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º,
da Lei 9099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens
passíveis de penhora. Com efeito, foram esgotadas todas as tentativas de localização de bens do executado para satisfação do
débito, todas infrutíferas, impondo-se, com isso, a extinção desta execução de título judicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO
este processo de execução ajuizado por em face de , com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem condenação
em custas ou honorários advocatícios. Sem prejuízo, proceda-se o desbloqueio do veiculo de fls. 17/18, bloqueado através
do sistema RENAJUD. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa
do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0003717-56.2018.8.26.0368 (processo principal 1001691-68.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sandra Regina Baroni Me - Celia Vieira Hernandes - Manifeste-se a parte autora acerca dos oficios de
paginas 66/69 e 71, no prazo legal. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0003925-40.2018.8.26.0368 (processo principal 1002312-65.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Luiz Claudio Teixeira da Silva - Manifeste-se a parte sobre os
documentos de páginas 64/67, no prazo legal. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000190-11.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcilia
Correliano Nardocci - Empresa Cruz de Transportes Ltda - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar
a disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação
em qualquer fase do processo. Dessa forma, diante da citação efetivada às fls. 41, INTIME-SE a parte requerida de todo o
conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser
encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de
acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação
à proposta apresentada. Int. - ADV: JADHI MARTINELLI CORREIA (OAB 392612/SP)
Processo 1000335-67.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida
Creusa Soares Bonafe - Banco Itaú Consignado S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a petição juntada pela requerida. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000536-93.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gledan Comercio de Materiais para
Construção Ltda - Me - Construtora Sudano Eireli Epp - Manifeste-se a parte autora o que entender de direito. - ADV: CARLOS
EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 1000560-87.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Lidia Maria
Nascimento Alves da Silva - Next Soluções Corporativas Ltda - Vistos. Fls. 191: diante da inércia da parte requerente, não
indicando o atual endereço da requerida, julgo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV do Código de
Processo Civil, tendo em vista que a citação é pressuposto processual. Art.485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV
verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ; (...) Transitada esta
em julgado, com as comunicações de estilo, dê-se baixa deste processo no sistema, arquivando-o oportunamente. Publique-se
e intimem-se. - ADV: LIDIA MARIA NASCIMENTO ALVES DA SILVA (OAB 363654/SP)
Processo 1000596-66.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior
- Daniel Cesar Fantoni - Manifeste-se a parte autora sobre os documentos de páginas 61/64, no prazo legal. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000719-30.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa
Bernadete Poli - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. ADV: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP)
Processo 1000734-96.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Sérgio Luis de Carvalho
- Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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