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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020 - Página 2123

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TJSP 30/06/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3073

2123

Raquel Pires - - Jamile Tessarim dos Santos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Fls. 127: providencie a parte
requerida o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção (art. 54, parágrafo único, da
Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: VANILSON JOSE CARDOSO (OAB 418185/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP)
Processo 1003648-41.2019.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diego
Nantes Feriani - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem
condenação em custas e honorários nesta fase processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, consignando que
eventual execução do julgado deverá ser pleiteada em incidente próprio, obedecidas as normas da E. CGJESP. Publique-se.
Intime-se. - ADV: GISELE APARECIDA FELICIO (OAB 287040/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVONE TOFFOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2020
Processo 0000223-37.2020.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). Nessa fase não há condenação da parte vencida
ao pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº
9.099/1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: ADILSON
MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 0000275-33.2020.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste, em réplica, acerca
das contestações apresentadas às fls. 32/51, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a qual poderá ser encaminhada através do
e-mail institucional: [email protected]. Decorridos, certifique-se e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0000609-04.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fernanda Barbeiro
Felix de Mendoça - Vistos. Considerando o atual contexto da pandemia COVID-19 e a incerteza quanto às próximas orientações
e recomendações de isolamento social, intime-se pessoalmente a parte autora para que se manifeste, em réplica, acerca
da contestação apresentada às fls. 43/52, no prazo de 15 (quinze) dias, a qual poderá ser encaminhada através do e-mail
institucional: [email protected], devendo o oficial de justiça orientar a parte de que eventuais dúvidas poderão ser
dirimidas através do mesmo e-mail. Decorridos e nada sendo requerido ou informado, certifique-se e tornem os autos conclusos
para sentença. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Intime-se. - ADV: DANIEL APARECIDO ROCHA
PINTO (OAB 300763/SP), IVAN MARCOS DA SILVA (OAB 305039/SP)
Processo 0000872-75.2015.8.26.0394/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Delian
Rodrigues Monteiro - Manifeste-se a parte exequente quanto à certidão de fls. 100, requerendo o que direito em termos de
prosseguimento. - ADV: SARA ALMEIDA VIEIRA MONTEIRO (OAB 390365/SP), MIRIAM GOMES DE SOUZA ALMEIDA (OAB
277599/SP)
Processo 0001656-18.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Oi Móvel
S/A Operadora Oi - Vistos. Fls. 132/134. Anote-se e observe-se. Nada mais sendo requerido ou informado, tornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0001699-47.2019.8.26.0394 (processo principal 1000778-08.2018.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Isaias Batista de Paula - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, A própria sentença de fls. 93/94 condicionou
a liberação de valor ao trânsito em julgado. Assim, não há que se pretender levantamento antes do julgamento do recurso
interposto pelo Executado. Ainda que se trate de decisão em sede de cumprimento de sentença definitiva, sobre a questão do
cabimento das astreintes e a sua extensão ainda cabe discussão em segundo grau, sendo salutar que se aguarde a decisão
definitiva para autorizar levantamento de valores, sobretudo sem a prestação de caução e por não se tratar de verba de caráter
alimentar. INDEFIRO, pois, o pedido de fls. 98/162. Inexiste a figura jurídica do pedido de reconsideração no ordenamento
jurídico brasileiro. Entretanto, a providência prática correspondente já foi ora resolvida, razão pela qual prejudicado o pedido de
fls. 163. Encaminhem-se os autos imediatamente ao E. Colégio Recursal com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ELIANE
DERENCI SANCHES (OAB 310679/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000015-36.2020.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Thiago da Silva
Xavier - Manifeste-se a parte autora quanto à certidão de fls. 44, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. ADV: THIAGO DA SILVA XAVIER (OAB 431800/SP)
Processo 1000095-97.2020.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ademir Trintin Junior - Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial distribuída equivocadamente como processo de conhecimento. Assim,
remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para retificação da classe processual. A executada não foi localizada e devidamente
intimado para indicar seu paradeiro, o exequente manteve-se inerte. Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Indevidas custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, “caput”, da
Lei n° 9.099/95. Feitas as anotações necessárias, arquive-se com as cautelas de praxe. PI. - ADV: CEZAR DE FREITAS NUNES
(OAB 123157/SP)
Processo 1000206-81.2020.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Marcela Martins
Santos - - José Albenes Dionisio do Nascimento - Latam Airlines Group S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). Nessa fase não há condenação
da parte vencida ao pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54
e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLOS HENRIQUE SUZIN DE
FREITAS (OAB 46784/GO)
Processo 1000230-12.2020.8.26.0394 (apensado ao processo 1000206-81.2020.8.26.0394) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cancelamento de vôo - José Albenes Dionisio do Nascimento - Latam Arlines Group S/A - Vistos. Fls. 36/38:
anote-se. Diante da conexão reconhecida às fls. 29 e da extinção de fls. 33, nada a prover nestes autos. Intime-se. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLOS HENRIQUE SUZIN DE FREITAS (OAB 46784/GO)
Processo 1000277-83.2020.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Kaline
Kethilin Pereira Indalecio Chico - Oi Móvel S/A - Manifeste-se a parte autora, em réplica, acerca da contestação apresentada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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