TJSP 30/06/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
2224
- Valeria Estevam da Silva - Vistos. *Certidão de fls. 88: manifeste, a autora, quanto ao prosseguimento do feito. Int. Osasco, 25
de junho de 2020. - ADV: WALDIR MAZZEI DE CARVALHO (OAB 192521/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB
125972/SP)
Processo 1030878-73.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia Vieira Oliveira
- Banco Bradesco S.a. - Vistos. Processe-se a apelação interposta pela autora (fls. 126/133). Intime o autor para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Certifique a Serventia quanto ao cumprimento do Provimento CG
Nº 01/2020 de 22/01/2020. Após, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Osasco, 25 de junho de 2020. - ADV:
MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), FLAVIA
GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1130463-77.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO PECUNIA S/A - Vistos.
*Certidão de fls. 123: manifeste, o autor, quanto ao prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, a intimação deverá ser
por carta, para os termos acima, sob pena de extinção. Int. Osasco, 25 de junho de 2020. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL
DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2020
Processo 0003220-57.2020.8.26.0405 (processo principal 1003752-53.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Isabel Gonçalves Vieira - Alexandre Henrique de Oliveira Calegari - Vistos. Fl. 54 : ciência ao exequente.
No mais, aguarde-se o depósito das demais parcelas. Int - ADV: DANIEL FABIANO DE LIMA (OAB 196636/SP), ISABEL
GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP)
Processo 0004899-29.2019.8.26.0405 (processo principal 1020546-86.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Europel Comércio de Aparas Ltda - Alekari Kaleri Administração e Participação de Bens Ltda - Vistos. Concedo
aoperito o prazo de15 dias úteis paraentrega do laudoconforme solicitado. Intime-se. - ADV: JOAO CLAUDIO GIL (OAB 104324/
SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), MARCIA REGINA DE O BENETON GIL (OAB 132538/SP)
Processo 0006492-30.2018.8.26.0405 (processo principal 1012289-38.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Mandato - Quedima Ferreira Romio - Deborah Sabrina Vitoretti - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente,
requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: ELISEU DE
SOUSA SILVA (OAB 386988/SP), MARIA CRISTINA FRARE PALMA (OAB 317175/SP)
Processo 0007405-75.2019.8.26.0405 (processo principal 1065745-08.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Grown Optical Ltda - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, servirá a presente decisão como
reiteração dos ofícios de fls. 52, determino ao autor que imprima cópia da presente, assinada digitalmente, encaminhando-a
juntamente com os ofícios supra mencionados à CONGÁS e a instituição de fornecimento de luz. Comprove a parte exequente
o protocolo dos ofícios no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0008230-82.2020.8.26.0405 (processo principal 1013351-45.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Borda da Mata Participações S.a - Galdeano & Rabello Multimarcas Ltda-me - Vistos.
Primeiramente, manifeste-se a parte executada informando acerca da anuência ao acordo informado à folhas 09/10. Intimese. - ADV: MARIA GORETTI BEKER MACHADO FERREIRA (OAB 80268/SP), LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB
203277/SP)
Processo 0011565-46.2019.8.26.0405 (processo principal 1029362-52.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - A.L.A.M. - U.E.S.P.F.E.C.M. - C.N.U.C.C. - Vistos. É o caso de rejeição sumária da “impugnação
ao cumprimento de sentença” apresentada às folhas 76/87, não apenas por sua apresentação absolutamente intempestiva, mas
também e principalmente porque já houve apreciação da matéria às folhas 60/61, restando preclusas quaisquer manifestações
e mostrando-se descabidas quaisquer novas deliberações a respeito. Ora, premente se faz rememorar às partes que o presente
não se trata de incidente de cumprimento provisório de sentença, mas sim, de incidente de cumprimento provisório de decisão
(art. 537,§ 3º, do CPC), e tem por escopo único a execução das astreintes arbitradas às folhas 121/123. Nada além disso. O
limite máximo das astreintes fixadas no decisum aqui executado já foi alcançado, e inclusive já se encontra depositado nos
autos, não havendo que se falar, neste incidente, em qualquer depósito complementar, ou mesmo em eventual majoração,
reincidência, ou conversão em perdas e danos, até porque o feito já foi sentenciado em 1ª instância, encontrando-se atualmente
em grau de recurso. Acaso o exequente pretenda a execução da tutela de urgência concedida na oportunidade da sentença,
deverá se manifestar de forma específica nesse sentido por meio de incidente de cumprimento provisório de sentença próprio
e apartado, sendo incabível a apreciação no próprio bojo deste incidente, até por conta da absoluta incompatibilidade de ritos.
Inexistente, pois, ao menos por ora, quaisquer novas providências a se adotar neste incidente, aguarde-se o trânsito em julgado
da fase de conhecimento, nos termos já consignados ao final da decisão de folhas 60/61. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), DIOGO TEIXEIRA
MACEDO (OAB 183351/SP)
Processo 0015357-08.2019.8.26.0405 (processo principal 1023805-84.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- FLAVIO DE OLIVEIRA GONÇALVES - Vistos. 1) Fls. 99/100 : ante o recolhimento das custas postais, cumpra-se a decisão de fl.
91, expedindo-se carta de intimação ao executado sobre a penhora do plano de previdência junto a empresa Caixa Seguradora.
2) Defiro a penhora do título de capitalização, plano nº 2360.027.0219037-2 - produto PIC, situação ativo, possuindo liquido
para resgate no valor de R$224,59 junto a empresa ITAÚ SEGUROS S/A, de titularidade do executado EDUARDO BETENJANE
ROMANO CPF/MF nº 165.020.618-69, conforme informado à fl. 94. Servirá a presente decisão, como TERMO DE PENHORA,
independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, por carta AR, direcionada ao endereço em que se efetivou
a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, ficando ciente de que no prazo de quinze dias poderá
apresentar impugnação, nos termos do § 1º do art. 523, do NCPC, promovendo o exequente, o recolhimento da taxa postal
correspondente, no prazo de cinco (05) dias. Sem prejuízo, intime-se a empresa mantenedora do plano de previdência, para que
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