TJSP 30/06/2020 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
2318
requisitando designação de nova data para realização da perícia no interditando. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1028363-65.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosaura Ramos Silva de Jesus - Katia Camargo
de Jesus Mandim - - Orlando de Camargo de Jesus Filho - Acerca do resultado BacenJud de fls.43/47, ciência à inventariante,
manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: AMELIA APARECIDA DA SILVA ASSIS (OAB 115232/SP)
Processo 1030248-17.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.L.S. - H.C.L.P. - Manifeste-se o
requerente a respeito da contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA ROMÃO
CARDOSO MENEZES DOS SANTOS (OAB 217555/SP), MADALENA BATISTA SALES (OAB 259623/SP), KELLY CRISTINA
ALVES XAVIER BAPTESTONE (OAB 338208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2020
Processo 0003779-14.2020.8.26.0405 (processo principal 0039191-31.2005.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - F.A.C. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Nos termos do acordo juntado às fls. 10/11,
a obrigação alimentar foi fixada em favor de dois beneficiários (Franciele e Felype), sendo que somente o exequente ingressou
com a presente ação de cumprimento de sentença para cobrança dos alimentos devidos. Assim, esclareça o exequente se todos
os beneficiários possuem interesse jurídico na demanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Sobrevindo, tornem conclusos. - ADV:
LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
Processo 0004548-22.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1030568-38.2017.8.26.0405) (processo principal 103056838.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - J.C.D. - T.L.C.D. - Trata-se a presente
demanda de incidente processual de Cumprimento de Sentença ajuizado por dependência ao processo 1030568-38.2017. A
presente demanda, nos termos ofertados não permite ao Juízo a sua compreensão, eis que não há clareza quanto a quem são,
efetivamente, as partes envolvidas. Tanto na petição inicial quanto nos documentos de fls.05 e 06 constata-se três pessoas
distintas. Assim, sob pena de extinção, no prazo de quinze dias, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) aditar a petição inicial de modo
a esclarecer efetivamente as partes envolvidas nesta demanda, bem como regularizar os documentos de fls,05 e 06. No silêncio,
tornem para extinção. - ADV: EDUARDO VIANA NASCIMENTO (OAB 321401/SP), CAROLINA DEGANI (OAB 289666/SP)
Processo 0007271-14.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1012871-04.2017.8.26.0405) (processo principal 101287104.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.S.B. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente.
Anote-se. Considerando a sentença homologatória exarada na ação de conhecimento, a exequente deverá aditar a inicial, a
fim de apresentar nova memória de cálculo, nos exatos termos do título judicial que serve de fundamento à presente demanda
executiva, no prazo de 05 (cinco) dias. Sobrevindo, tornem para deliberações. - ADV: MARIA ALICE SOARES COSTA (OAB
264240/SP)
Processo 0007386-35.2020.8.26.0405 (processo principal 0006779-47.2005.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.B.M. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se. No prazo
de 15 (quinze) dias, a exequente deverá emendar a inicial, a fim de juntar cópia do título judicial que pretende executar de acordo
com a ação principal que deu origem ao presente incidente, ante a divergência observada em relação ao título acostado às fls.
13. Sobrevindo, deliberarei acerca da expedição de ofício ao empregador do executado, a fim de se apurar os seus efetivos
rendimentos, de modo a possibilitar a juntada de planilha discriminada e atualizada do débito, eis que mencionado débito deve
ser líquido e certo, não sendo possível ao juízo admitir débito aproximado, conforme constou da peça inicial. Sobrevindo, tornem
conclusos. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS REIS SILVA (OAB 361312/SP), ALBERTO MAURO ALVES (OAB 276740/SP)
Processo 0009401-79.2017.8.26.0405 (processo principal 0005118-62.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - P.P.A.C.
- Fls. 152/153 - Para que seja possível o conhecimento do pedido de descontos de alimentos em percentual adicional junto à
folha de pagamento de salário do executado, imperioso que o exequente junte a planilha atualizada do débito. Sobrevindo,
tornem conclusos com urgência, pois o Representante do Ministério Público se manifestou à fl. 158. Intime-se. - ADV: RAQUEL
DO CARMO (OAB 359577/SP)
Processo 0012618-62.2019.8.26.0405 (processo principal 0034266-45.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - I.R.S. - - E.R.S. - Intime-se o executado, por meio da sua Procuradora, para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente
impugnação à penhora dos valores bloqueados, nos termos do §3º do Art. 854 do CPC, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV:
NAYARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 406572/SP), FABIO CRUZ (OAB 405862/SP)
Processo 0024518-13.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 4002133-42.2013.8.26.0405) (processo principal 400213342.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.E.O. - - V.O. - Intimem-se os exequentes,
via postal, para no prazo de 05 (cinco) dias dar regular andamento ao feito, implicando o silêncio em extinção. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB 192969/SP)
Processo 0027344-12.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1004703-81.2015.8.26.0405) (processo principal 100470381.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.R.S. - O executado foi pessoalmente
intimado às fls. 111/113 mas manteve-se inerte, como certificado à fl. 114, o que fundamenta o deferimento do pedido de fls.
117/118. Nesse particular, proceda-se a pesquisa Bacenjud dos saldos e aplicações financeiras em nome do executado, inscrito
no CPF n. 166.617.918-37, e o consequente bloqueio de valores até o montante indicado na execução, de R$ 25.728,28 (vinte
e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos) e a transferência do montante para conta judicial, à ordem e
disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, agência n. 4867-4 Fórum Osasco. Esta decisão acompanhada da petição inicial
e da petição de fls. 20/22 serve como certidão de protesto do pronunciamento judicial a ser impressa e encaminhada ao Tabelião
pela exequente. Intime-se. - ADV: GILBERTO ANTUNES ALVARES (OAB 235406/SP)
Processo 1000043-16.2018.8.26.0542 (apensado ao processo 1030111-69.2018.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - R.C.S.P. - Trata-se o presente feito de ação de guarda ajuizada pela avó materna em face da genitora. O processo
tombado sob o nº 1030111-69.2018 (ajuizado anteriormente ao presente) foi aforado também pela avó materna, contudo, em face
da genitora e do genitor do menor. Em decorrência da identidade de partes e da causa de pedir e, verificado que o pedido desta
demanda está contido no processo nº 1030111-69-2018, em trâmite perante este mesmo Juízo, impõe-se o reconhecimento do
instituto da continência, nos termos do artigo 56 do Código de Processo Civil e consequentemente a extinção sem resolução
do mérito conforme artigo 57 do mesmo diploma legal, uma vez que a presente ação foi distribuída posteriormente à ação
continente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 485, V do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º