TJSP 30/06/2020 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
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processo e o processo principal de acordo com o procedimento pertinente. P I.C. - ADV: TIAGO PINAFFI DOS SANTOS (OAB
251868/SP), LINDOLFO JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 86947/SP), ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP)
Processo 0002548-61.2018.8.26.0456/01">0002548-61.2018.8.26.0456/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Gláucia Cristina Feitosa
Martins Betim - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE - Diante do pagamento do débito conforme extrato
eletrônico de fls. 33 (R$-2.337,51) JULGO EXTINTA a presente ação Requisição de pequeno Valor-Auxílio Alimentação, movida
por GLÁUCIA CRISTINA FEITOSA MARTINS BETIM em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, com
fundamento jurídico no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 30(trintas) dias para o desentranhamento
de eventuais documentos, que desde já é deferido, sob pena de destruição/inutilização. Decorrido o prazo ou desentranhado
eventuais documentos, e após o trânsito em julgado, insira-se a baixa no sistema e arquive o presente processo e o processo
dependente nº 0002548-61.2018.8.26.0456 de acordo com o procedimento pertinente. P I.C. - ADV: WAGNER APARECIDO
DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP), MAICRON EDER LEZINA BETIN (OAB
261698/SP), EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP)
Processo 0002552-98.2018.8.26.0456/01">0002552-98.2018.8.26.0456/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - ELTON RODRIGO MARTINS
BETIM - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE - Diante do pagamento do débito conforme extrato eletrônico de
fls. 32 (R$-1.190,00) JULGO EXTINTA a presente ação Requisição de Pequeno Valor-Auxílio Alimentação, movida por ELTON
RODRIGO MARTINS BETIM em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, com fundamento jurídico no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 30(trintas) dias para o desentranhamento de eventuais
documentos, que desde já é deferido, sob pena de destruição/inutilização. Decorrido o prazo ou desentranhado eventuais
documentos, e após o trânsito em julgado, insira-se a baixa no sistema e arquive o presente processo e o processo dependente
de nº 0002552-98.2018.8.26.0456 de acordo com o procedimento pertinente. P I.C. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA
ALECRIM (OAB 169842/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP), MAICRON EDER LEZINA BETIN (OAB 261698/SP),
EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP)
Processo 0002560-75.2018.8.26.0456/01">0002560-75.2018.8.26.0456/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Juliana Paula Alcantara Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE - Diante do pagamento do débito
conforme extrato eletrônico de fls. 33 (R$-992,85), JULGO EXTINTA a presente ação de Requisição de Pequeno ValorPagamento Atrasado, movida por JULIANA PAULA ALCÂNTARA MARTINS face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA
DO NORTE, com fundamento jurídico no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 30(trintas) dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido, sob pena de destruição/inutilização. Decorrido
o prazo ou desentranhado eventuais documentos, e após o trânsito em julgado, insira-se a baixa no sistema e arquive-se o
presente processo e o processo dependente nº 0002560-75.2018.8.26.0456, de acordo com o procedimento pertinente. P I.C. ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP), DIOMARA
TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
Processo 0002562-45.2018.8.26.0456/01">0002562-45.2018.8.26.0456/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Aparecida Quiteria Gentil
Toso Bueno - - Luzia Ferreira da Silva Oliveira - - Maria Simone da Silva Brasil - - Otavio Lescovar - - Selma Barbosa da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE - Diante do pagamento do débito conforme extrato eletrônico de fls. 60
(R$-12.248,90) JULGO EXTINTA a presente ação Requisição de Pequeno Valor-Auxílio Alimentação, movida por APARECIDA
QUITÉRIA GENTIL TOSO e outros em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, com fundamento jurídico
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 30(trintas) dias para o desentranhamento de eventuais
documentos, que desde já é deferido, sob pena de destruição/inutilização. Decorrido o prazo ou desentranhado eventuais
documentos, e após o trânsito em julgado, insira-se a baixa no sistema e arquive o presente processo e o processo dependente
de nº 0002562-45.2018.8.26.0456 de acordo com o procedimento pertinente. P I.C. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA
ALECRIM (OAB 169842/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP), THARCIS JOSE LEITE DA SILVA (OAB 348515/
SP)
Processo 0002563-30.2018.8.26.0456/01">0002563-30.2018.8.26.0456/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Amanda Cristina de Lima
Silva - - Andrea Alexandra Zampoli - - Antonio Francisco Toso - - Clautide Santana - - Eliana Lindinalva Germano - - Maria Denise
da Silva Toso Padovan Santos - - Marilene Maciel de Santana - - Marli de Lurdes Lopes da Silva - - Rosimeire Cassia Aragão
de Brito - - Tenorio Cirino da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE - Diante do pagamento do débito
conforme extrato eletrônico de fls. 79 (R$-23.903,74) JULGO EXTINTA a presente ação Requisição de Pequeno Valor-Auxílio
Alimentação, movida por AMANDA CRISTINA DE LIMA SILVA e outros em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO
NORTE, com fundamento jurídico no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 30(trintas) dias para o
desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido, sob pena de destruição/inutilização. Decorrido o prazo ou
desentranhado eventuais documentos, e após o trânsito em julgado, insira-se a baixa no sistema e arquive o presente processo
e o processo dependente de nº 0002563-30.2018.8.26.0456 de acordo com o procedimento pertinente. P I.C. - ADV: WAGNER
APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP), THARCIS JOSE LEITE DA
SILVA (OAB 348515/SP)
Processo 0002662-97.2018.8.26.0456/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Fernanda Michele Moreira
da Cruz - - Josimara de Oliveira Costa Romeu - - Sandra Ribeiro do Nascimento - - Tânia Maria Goes Candido de Lima - - Sônia
Maria de Lima Silva - - Wilma Moreira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE - Diante do pagamento do
débito conforme extrato eletrônico de fls.75 (R$-15.069,32), JULGO EXTINTA a presente ação Requisição de Pequeno ValorAuxílio Alimentação, movida por FERNANDA MICHELE MOREIRA DA CRUZ e OUTROS em face de PREFEITURA MUNICIPAL
DE ESTRELA DO NORTE, com fundamento jurídico no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de
30(trintas) dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido, sob pena de destruição/inutilização.
Decorrido o prazo ou desentranhado eventuais documentos, e após o trânsito em julgado, insira-se a baixa no sistema e arquive
o processo de acordo com o procedimento pertinente. P I.C. - ADV: ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), EURICO ROSAN
FELICIO (OAB 269516/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), WAGNER APARECIDO
DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0003070-25.2017.8.26.0456/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Lenice Andrade de Lima
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE - Diante do pagamento do débito conforme extrato eletrônico às fls. 39
(R$-2.493,41), JULGO EXTINTA a presente ação de Requisição de Pequeno Valor-Auxílio Alimentação, movida por LENICE
ANDRADE DE LIMA em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, com fundamento jurídico no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 30(trintas) dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que
desde já é deferido, sob pena de destruição/inutilização. Decorrido o prazo ou desentranhado eventuais documentos, e após o
trânsito em julgado, insira-se a baixa no sistema e arquive o presente processo de acordo com o procedimento pertinente. P I.C.
- ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM
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