TJSP 01/07/2020 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos
em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACENJUD), intimando-se, em seguida, o executado acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: ANDREA REGINA
CARPINO (OAB 158169/SP)
Processo 1000404-87.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Diamante
Comercio de Tintas Ltda - Intimação à Exeqüente para se manifestar sobre a pesquisa BACEN-JUD realizada, com resultado
negativo. - ADV: ANDREA REGINA CARPINO (OAB 158169/SP)
Processo 1002162-96.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Nikolas Murillo da Silva
- Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Fls. 477/478: Manifeste-se a parte requerida. No mais, cumpra-se fls. 440.
Intime-se. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP)
Processo 1003006-22.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - FRIGORÍFICO PRIETO LTDA.
- ILUMINATEC COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA.-EPP, na pessoa de Denilson Cesar de Medeiros Vaz e outro - Do
exposto: 1- JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do meritum causae em relação à corré FINOTELLI’S FOMENTO
MERCANTIL LTDA. com fundamento no artigo 485, inciso VI, 1ª figura, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno
a autora ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo
de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento)
ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como
honorários advocatícios que fixo R$ 1.000,00 (um mil reais), a cada um de seus Procuradores, devidamente atualizados desde a
data do ajuizamento desta demanda, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP
(artigo 85, §8° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407
do CC). 2- julgo procedenteS os pedidos formulados contra ILUMINATEC COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. e assim o
faço com o fito de, declarando nula a Duplicatas de nº 0003969/1 (o réu não comprovou a entrega de quaisquer mercadorias
que justificasse a emissão) e tornando definitiva a tutela de urgência outrora concedida, liberando-se a parte autora da caução
outrora prestada, devendo o título ser a ela entregue pelo Cartório de Protestos, condenar a parte ré a pagar em favor da parte
autora a indenização pelos danos morais por ela experimentados, na importância equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais),
acrescidos de correção monetária, pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da publicação
desta decisão (súmula nº 362/STJ), e de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, dando-se o feito
por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao
Cartório de Protestos. Por ter sucumbido, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais com correção
monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos
desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da
data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação, devidamente atualizado desde a data do ajuizamento desta demanda, pelos índices da tabela prática para cálculo
de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125;
LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do
CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). Arbitro os honorários da Dra. Curadora Especial no valor máximo
previsto na tabela da DPE/OAB para a hipótese. Expeça-se a certidão. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição
de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista
pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com
as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: LÍVIA LORENA MARTINS COPELLI (OAB 173905/SP), JUVENIL FLORA DE JESUS
(OAB 72486/SP), ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP)
Processo 1003311-35.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Cesar Peixoto
Junior - - Mariana da Silva Barros - Lotear - Loteamento Spe Ltda. - Vistos. Aguarde-se manifestação do Superior Tribunal
de Justiça sobre o recurso interposto. Intime-se. - ADV: JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP),
RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP), CAMILA ALMEIDA DELMAN LAINS (OAB 332129/SP)
Processo 1003311-35.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Cesar Peixoto
Junior - - Mariana da Silva Barros - Lotear - Loteamento Spe Ltda. - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que já houve a interposição de incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se
os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: CAMILA ALMEIDA DELMAN LAINS (OAB 332129/SP),
JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP)
Processo 1004145-04.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Irineo Pereira de Lima - - Neuza Aparecida Cavallaro Lima - Eduardo Luis Pistoni e outros - Vistos. Fls. 79: Ante a notícia do
cumprimento integral do acordo homologado entre as partes, procedam-se a extinção e o arquivamento dos presentes autos.
Int. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), CAIO ALEXANDRE DA COSTA TEIXEIRA SANTOS (OAB 227981/SP)
Processo 1004202-85.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Futura Jundiaí
(Mariano Escola de Educação Fundamental Ltda.) - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço através do(s) sistema(s) INFOJUD e
BACEN-JUD. Intime-se e providencie-se. - ADV: FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP)
Processo 1004828-70.2020.8.26.0309 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito e de Inv. de Livre
Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Manifeste-se a autora sobre o AR negativo de
fls. 161, no prazo legal. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1005225-71.2016.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Cockpit Dois Auto Posto
Ltda e outro - Vistos. Os autos encontram-se desarquivados. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento
do feito. Silente, voltem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ NUNES SIQUEIRA (OAB 231022/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP), EDMILSON JANUÁRIO DE OLIVEIRA
(OAB 217602/SP)
Processo 1005482-57.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Doroti Fabricio Favaro Manifeste-se a autora sobre o AR negativo de fls. 28, no prazo legal. - ADV: ROBERTO LEITE DE PAULA E SILVA (OAB 202372/
SP), FLAVIO ROBERTO MONTEIRO DE BARROS (OAB 227639/SP)
Processo 1005496-75.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Providencie o exequente o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento
CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa e para cada
órgão). - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º