TJSP 01/07/2020 - Pág. 1097 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1097
em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019;
AREsp 1553707, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João
Otavio Noronha, in DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 20.08.2019).
- Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcel Sakae Sotonji (OAB: 195230/SP)
- José Alberto Magalhães (OAB: 217317/SP) - Edison Erico Fermino (OAB: 217732/SP) - Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) Jose de Araujo Novaes Neto (OAB: 70772/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1001134-60.2015.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: VALDIR ANTONIO
MUGLIA - Apelante: MICHELE CUNHA DE SOUZA MUGLIA - Apelado: JARDIM SUL RIBEIRÃO PRETO EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Apelado: Brcasa Negocios Imobiliarios Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto
por VALDIR ANTONIO MUGLIA e OUTRA, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019;
AREsp 1553707, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João
Otavio Noronha, in DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 20.08.2019).
- Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: André Soares Hentz (OAB: 203858/SP) Rogerio Antonio Pereira (OAB: 95144/SP) - Ricardo Alves Pereira (OAB: 180821/SP) - Matheus Lauand Caetano de Melo (OAB:
185680/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1001134-60.2015.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: VALDIR ANTONIO
MUGLIA - Apelante: MICHELE CUNHA DE SOUZA MUGLIA - Apelado: JARDIM SUL RIBEIRÃO PRETO EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Apelado: Brcasa Negocios Imobiliarios Ltda - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
especial interposto por BRCASA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e OUTRA, com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão do
tema repetitivo nº 938. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: André Soares Hentz
(OAB: 203858/SP) - Rogerio Antonio Pereira (OAB: 95144/SP) - Ricardo Alves Pereira (OAB: 180821/SP) - Matheus Lauand
Caetano de Melo (OAB: 185680/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1001613-47.2016.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apte/Apdo: Cst
Companhia de Sintéticos e Termoplásticos - Apte/Apdo: Masb Desenvolvimento Imobiliário S.a. - Apte/Apdo: Brl Partners
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Apte/Apdo: Rcb Planejamento Financeiro Ltda. - Apte/
Apdo: Urbplan S/A - Apdo/Apte: Egberto Robocho Monteiro Junior - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de CST
COMPANHIA DE SINTÉTICOS E TERMOPLÁSTICOS SP 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS. IV. Alerto
que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente
João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1553707, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019;
AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João
Otavio Noronha, in DJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - Juliana Fleck Visnardi (OAB: 284026/SP) - Bernardo Corgosinho Alves
de Meira (OAB: 75359/MG) - Tulio Lacerda Gontijo (OAB: 130529/MG) - Alessandro Louzado (OAB: 198911/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1001613-47.2016.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apte/Apdo: Cst
Companhia de Sintéticos e Termoplásticos - Apte/Apdo: Masb Desenvolvimento Imobiliário S.a. - Apte/Apdo: Brl Partners
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Apte/Apdo: Rcb Planejamento Financeiro Ltda. - Apte/Apdo:
Urbplan S/A - Apdo/Apte: Egberto Robocho Monteiro Junior - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial de
MASB DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do
Recurso Especial repetitivo nº 1300418/SC. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - Juliana Fleck Visnardi (OAB: 284026/SP) - Bernardo Corgosinho Alves
de Meira (OAB: 75359/MG) - Tulio Lacerda Gontijo (OAB: 130529/MG) - Alessandro Louzado (OAB: 198911/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1001733-40.2017.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Deise Danielle dos Santos
Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S.A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com
base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra
a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos
de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o
prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentidkkooi66o:
AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1553707, Ministro Presidente
João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 23.08.2019
e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Renata Priscila Pontes Nogueira (OAB: 186684/SP) - Danilo Lacerda de Souza
Ferreira (OAB: 272633/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1002914-84.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rodologys Transportes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º