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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1123

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1123

Processo 0000168-32.2020.8.26.0315 (processo principal 1000985-84.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edi Bueno Pires Falsin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1) Expeçam-se alvarás, que serão elaborados em nome da parte e do escritório de advocacia, representado pelo procurador
e, se não houver, somente em nome do procurador, em caso de depósitos realizados na Caixa Econômica Federal. Em caso
de depósitos realizados no Banco do Brasil, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia, os alvarás deverão ser expedidos
nos termos do Comunicado CG 540/2020, datado de 25/06/2020, abaixo transcrito: COMUNICADO CG Nº 540/2020 (Processo
Digital nº 2018/94575) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das
Unidades Judiciais e ao público em geral que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os levantamentos
dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência delegada da justiça federal,
cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, deverão ser realizados por meio de Alvará
nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. COMUNICA, por fim, que superado este período excepcional, o levantamento do
crédito deverá ser realizado por meio do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial, com eventual anotação da isenção do
Imposto de Renda quando da apresentação do documento à agência do Banco do Brasil. 2) Manifeste a exequente se o seu
crédito foi integralmente satisfeito. No silêncio, tornem para extinção. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP), RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0000172-69.2020.8.26.0315 (processo principal 0002368-90.2012.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Sandra Regina Moura da Silva Lourenço - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - V i s t o s, Intime-se a Autarquia Federal, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo,
impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB
223968/SP)
Processo 0000173-54.2020.8.26.0315 (processo principal 0003061-06.2014.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Nair Bornea Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando
a concordância da executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente em fls. 05/07, para que surtam seus
jurídicos e eventuais efeitos. Requisite-se o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da quantia de
R$-40.703,38 (quarenta mil setecentos e três reais e trinta e oito centavos), sendo R$-39.713,31 devidos ao exequente e R$990,07 referentes aos honorários sucumbenciais, tudo conforme conta de liquidação datada de fevereiro de 2020, por meio de
RPV/precatório judiciário digital. Nos termos da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal: “Durante o período previsto
no parágrafo1ºdo artigo100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”. Portanto,
após a expedição do precatório, não se incidem juros de mora, devendo ser assinalado no campo respectivo da requisição “não
se aplica” (campo 99). Após, aguarde-se o pagamento, ou eventual manifestação das partes, em escaninho próprio. Intimem-se.
- ADV: RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), LUCAS CALIXTO DA SILVA (OAB 430850/SP), RODRIGO TREVIZANO
(OAB 188394/SP)
Processo 0000182-16.2020.8.26.0315 (processo principal 1000185-85.2019.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Jose Maria Mendes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o s,
Tendo em vista que o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento ocorreu no primeiro grau de jurisdição, fixo os
honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento), que incidirão sobre as prestações devidas que se venceram até a data da
publicação da sentença (14/11/2019), conforme atual redação da Súmula 111 do STJ e na forma do disposto no artigo 85, §4º,
inciso II e §11 e no artigo 86 ambos do Código de Processo Civil. Apresente a exequente, em quinze dias, o valor dos honorários
sucumbenciais. Após, intime-se o executado, para manifestação em quinze dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Intimem-se.
- ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000184-83.2020.8.26.0315 (processo principal 1000365-38.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - João Beltrão da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o s,
Tendo em vista que o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento ocorreu no primeiro grau de jurisdição, fixo os
honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento), que incidirão sobre as prestações devidas que se venceram até a data da
publicação da sentença (14/08/2019), conforme atual redação da Súmula 111 do STJ e na forma do disposto no artigo 85, §4º,
inciso II e §11 e no artigo 86 ambos do Código de Processo Civil. Apresente a exequente, em quinze dias, o valor dos honorários
sucumbenciais. Após, intime-se o executado, para manifestação em quinze dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Intimem-se.
- ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000202-07.2020.8.26.0315 (processo principal 0001480-19.2015.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - ESPOLIO - CREUSA DE CAMPOS BENTO - Roseli Aparecida Bento - - MEURY
APARECIDA BENTO - - Marcia Aparecida Bento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência aos exequentes quanto
ao ofício de fls. 80/81, oriundo da Previdência Social, comunicando a simulação da implantação de benefício previdenciário em
nome da exequente falecida. Manifeste a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento - ADV:
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000219-43.2020.8.26.0315 (processo principal 1001081-02.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Kauê Miguel de Faria - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1)
Expeçam-se alvarás, que serão elaborados em nome da parte e do escritório de advocacia, representado pelo procurador e,
se não houver, somente em nome do procurador, em caso de depósitos realizados na Caixa Econômica Federal. Em caso de
depósitos realizados no Banco do Brasil, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia, os alvarás deverão ser expedidos
nos termos do Comunicado CG 540/2020, datado de 25/06/2020, abaixo transcrito: COMUNICADO CG Nº 540/2020 (Processo
Digital nº 2018/94575) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das
Unidades Judiciais e ao público em geral que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os levantamentos
dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência delegada da justiça federal,
cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, deverão ser realizados por meio de Alvará
nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. COMUNICA, por fim, que superado este período excepcional, o levantamento do
crédito deverá ser realizado por meio do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial, com eventual anotação da isenção do
Imposto de Renda quando da apresentação do documento à agência do Banco do Brasil. 2) Manifeste a exequente se o seu
crédito foi integralmente satisfeito. No silêncio, tornem para extinção. Intimem-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU
V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 0000248-93.2020.8.26.0315 (processo principal 1000008-58.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Karla Cristina Kraide Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Considerando a concordância da executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente em fls. 43/44, para
que surtam seus jurídicos e eventuais efeitos. Requisite-se o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região da quantia de R$-34.051,93 (trinta e quatro mil cinquenta e um reais e noventa e três centavos), sendo R$-30.956,30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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