TJSP 01/07/2020 - Pág. 1132 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Expeçam-se alvarás, que serão elaborados em nome da parte
e do escritório de advocacia, representado pelo procurador e, se não houver, somente em nome do procurador, em caso de
depósitos realizados na Caixa Econômica Federal. Em caso de depósitos realizados no Banco do Brasil, enquanto perdurar o
atual cenário de pandemia, os alvarás deverão ser expedidos nos termos do Comunicado CG 540/2020, datado de 25/06/2020,
abaixo transcrito: COMUNICADO CG Nº 540/2020 (Processo Digital nº 2018/94575) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA
aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que, enquanto perdurar o atual
cenário de pandemia do COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos
processos da competência delegada da justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos, deverão ser realizados por meio de Alvará nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. COMUNICA, por fim, que
superado este período excepcional, o levantamento do crédito deverá ser realizado por meio do MLJ - Mandado de Levantamento
Judicial, com eventual anotação da isenção do Imposto de Renda quando da apresentação do documento à agência do Banco
do Brasil. 2) Manifeste a exequente se o seu crédito foi integralmente satisfeito. No silêncio, tornem para extinção. Intimem-se.
- ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001129-87.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Creusa Aparecida Pires - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes litigantes acerca do agendamento da data de 08 de outubro de 2020,
às 11h00, para a realização de perícia na autora, que deverá comparecer, com meia hora de antecedência, no consultório da
Dra Mara Lúcia Vieira da Silva, sito na rua Cel José Bonini, nº 593, Pereiras-SP, munida de seus documentos pessoais (RG
e CPF), exames receituários, relatórios médicos, cópia do CAT, assim como exames subsidiários, se existentes (mesmo que
já estejam anexados aos autos) e demais documentos pertinentes e necessários para a elaboração do laudo médico - ADV:
EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1001138-49.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Lourdes dos Santos Damasceno - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes litigantes acerca do agendamento da data de 26 de outubro de 2020,
às 11h00, para a realização de perícia na autora, que deverá comparecer, com meia hora de antecedência, no consultório da
Dra Mara Lúcia Vieira da Silva, sito na rua Cel José Bonini, nº 593, Pereiras-SP, munida de seus documentos pessoais (RG e
CPF), exames receituários, relatórios médicos, cópia do CAT, assim como exames subsidiários, se existentes (mesmo que já
estejam anexados aos autos) e demais documentos pertinentes e necessários para a elaboração do laudo médico - ADV: KATIA
ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001148-30.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- João Candido Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes de que foi designado para o dia 25
de setembro de 2020 , às 10:00 horas para a realização da perícia no local de trabalho do autor, podendo este acompanhar a
realização dos trabalhos pelo perito José Antonio Rodrigues Camargo fixando-se como ponto de encontro em frente ao Forum
Local, cabendo aos patronos das partes a comunicação de seus constituintes. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB
156616/SP), VITOR MENDES GONÇALVES (OAB 406284/SP)
Processo 1001154-03.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elvis Adriano
Liberalesso - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes litigantes acerca do agendamento da data de 10
de dezembro de 2020, às 11h00, para a realização de perícia no autor, que deverá comparecer, com meia hora de antecedência,
no consultório da Dra Mara Lúcia Vieira da Silva, sito na rua Cel José Bonini, nº 593, Pereiras-SP, munido de seus documentos
pessoais (RG e CPF), exames receituários, relatórios médicos, cópia do CAT, assim como exames subsidiários, se existentes
(mesmo que já estejam anexados aos autos) e demais documentos pertinentes e necessários para a elaboração do laudo
médico - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1001169-69.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Marco Antônio Tadeu Luvisotto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Como a parte autora é beneficiária da
Justiça Gratuita, conforme preceitua a Resolução nº 305/2014 (CJF), arbitro os honorários periciais no importe de R$-200,00
(duzentos reais), multiplicado por três vezes, ante a complexidade da perícia e diversidade de locais para sua realização, que
deverão ser requisitados, por intermédio do sistema AJG/CJF, incontinenti. Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as
partes, em cinco dias, sucessivos, iniciando-se pelo autor, sobre o laudo pericial, e em alegações finais. Após, tornem conclusos
para sentença. Intimem-se. - ADV: VITOR MENDES GONÇALVES (OAB 406284/SP)
Processo 1001251-37.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosana do Nascimento
Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à autora quanto ao ofício de fls. 120/122, advindo da Previdência
Social, comunicando a implantação de benefício previdenciário em seu nome, sobretudo acerca do segundo parágrafo de fl. 120
(convocação para avaliação socioprofissional no dia 24 de setembro deste ano, às 08h00, na Agência Previdenciária de Tietê).
Na eventualidade de distribuição de Cumprimento de Sentença digital, tal ocorrência deverá ser informada nestes autos - ADV:
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1001341-11.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edilson Pereira da Costa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes litigantes acerca do agendamento da data de 08 de outubro
de 2020, às 10h00, para a realização de perícia no requerente, que deverá comparecer, com meia hora de antecedência, no
consultório da Dra Mara Lúcia Vieira da Silva, sito na rua Cel José Bonini, nº 593, Pereiras-SP, munido de seus documentos
pessoais (RG e CPF), exames receituários, relatórios médicos, cópia do CAT, assim como exames subsidiários, se existentes
(mesmo que já estejam anexados aos autos) e demais documentos pertinentes e necessários para a elaboração do laudo
médico - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001386-15.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Costa - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Necessária a oitiva de testemunhas para comprovação de atividade rural em regime
de economia familiar exercida pela parte autora. Informem as partes (autor e réu) se concordam com a realização da audiência
de instrução por meio virtual. Em caso de concordância, informa-se que a audiência será realizada pela ferramenta Microsoft
Teams e não há necessidade de instalação dela no dispositivo que será usado para participação, que inclusive poderá ser do
aparelho celular. Necessário, contudo, que os advogados e partes informem seus endereços eletrônicos - emails. Assim, em
caso de concordância, informe as partes e seus advogados os seus e-mails e das testemunhas que serão ouvidas, arrolandoas. Após, tornem conclusos para agendamento da audiência e encaminhamento para os e-mails informados do convite para
participação da audiência Intime-se. - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 1001417-69.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria José Gonçalves
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença. Inviável o início
da execução antes da implantação do benefício, pois ainda indefinido o “quantum” devido. Defiro a execução da obrigação de
fazer, que se processa na forma dos artigo 536 e 537 do novo Código de Processo Civil. Assim, intime-se o INSS, na pessoa de
seu procurador, para que cumpra a obrigação de fazer imposta na decisão transitada em julgado, promovendo a implantação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º