TJSP 01/07/2020 - Pág. 1220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1220
THOMANN (OAB 260770/SP), WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP)
Processo 4008072-64.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espólio de José
Oscar Landgraf - BANCO DO BRASIL S/A - CUSTAS FINAIS, CONFORME R. SENTENÇA, NO TOTAL DE R$ 205,08. - ADV:
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 4008712-67.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Báltico Automóveis
Ltda - Fls. 397/399 - Para apreciação do pedido, indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, de maneira discriminada, quais
as instituições a serem oficiadas. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2020
Processo 0001900-33.2020.8.26.0320 (processo principal 1002874-87.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Aliança Folheados Ltda Me - C A Vitalli Me - Vistos. Fls. 23/25: Indefiro o pedido, pois o documento
de fls. 24/25, consistente de planilha genericamente elaborada, não traz elementos de convicção de que a penhora seja
excessivamente onerosa ou prejudique a sobrevivência da empresa. Os supostos valores a pagar, relativos a pessoal, tributos,
serviços, salários, manutenção e fornecedores foram lançadas sem amparo em demonstrativos de tais despesas, carecendo de
credibilidade. Desta forma, fica mantida a constrição. Transfira-se para conta judicial o numerário tornado indisponível e, após,
atendidas as formalidades legais, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Oportunamente, se
satisfeita a execução, o feito será extinto. Intimem-se. - ADV: FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), CARLOS
ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP)
Processo 0003404-74.2020.8.26.0320 (processo principal 1014299-53.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carlos Alberto Rossi - Alex Acácio - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,
via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na
execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), NIVALDO
NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP), TALITA SCHARANK VINHA SEVILHA GONÇALEZ (OAB 322582/SP), JANSEN CALSA
(OAB 351172/SP)
Processo 0003973-46.2018.8.26.0320 (processo principal 1007659-63.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Cesar da Silva - - Luciana dos Santos Silva - Daniela Levendoschi - Vistos. HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 302/303. Aguarde-se, em arquivo,
as datas combinadas para os pagamentos, devendo a exequente informar o efetivo cumprimento, para fins de extinção do
processo. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA RAYMUNDO (OAB 361727/SP), MARCELA FURLAN BAGGIO (OAB 367979/SP),
LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 0017862-33.2019.8.26.0320 (processo principal 1005819-23.2014.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.L.A.U.P.S.P.S.U.P. - Vistos. Fls. 491/494 - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias, acerca da devolução da carta precatória cumprida negativa. No silêncio, intime-se pessoalmente
a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB
295985/SP)
Processo 0018725-86.2019.8.26.0320 (processo principal 1014892-48.2016.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Demetrius Afonso Tuchi - Rio Verde Engenharia e Construções e outro - Vistos. Ante a
concordância das partes, verifico a desnecessidade da prestação de informações solicitadas outrora no oficio de fls. 237. Tendo
em vista que a questão envolvendo a multa por descumprimento do acordo, se encontra pendente em sede de agravo, bem
como o débito se encontra garantido ante os depósitos de fls. 828 e 847, aguarde-se o resultado do agravo de instrumento de
fls. 325/327. Intime-se. - ADV: FLÁVIA MACHADO CORCHS DAZA (OAB 292218/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB
254914/SP), DEMETRIUS AFONSO TUCHI (OAB 292729/SP)
Processo 1000058-40.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neide Domingues
Serpeloni - Vistos, Fls. 59: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000531-55.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.P.R.C. - Vistos. Fls. 376
- Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca do ofício recebido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º