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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1279

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1279

manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada,
nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP), ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP)
Processo 0005099-63.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000721-18.2018.8.26.0320) (processo principal 100072118.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - Maria Luiza da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente
de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de
movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido
de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622),
publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17, devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda Pública, na
pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o instrumental
necessário e a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0005100-48.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005600-68.2018.8.26.0320) (processo principal 100560068.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Katia Belletti Souza
Leal - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste
incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código
de movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido
de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622),
publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17, devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda Pública, na
pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o instrumental
necessário e a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar
de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento
eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/
SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0005101-33.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1013929-06.2017.8.26.0320) (processo principal 101392906.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - Maria José Teixeira PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente
de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de
movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido
de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622),
publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17, devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda Pública, na
pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o instrumental
necessário e a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0005103-03.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000720-33.2018.8.26.0320) (processo principal 100072033.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - Maraíse Heloíse Mendes
dos Reis - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento
deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançandose o código de movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”. Considerando a tramitação digital do processo principal,
recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027
e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17, devendo-se intimar pessoalmente
a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias,
expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar
consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por
meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/
SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0005111-77.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1010130-52.2017.8.26.0320) (processo principal 101013052.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Bruno Salla - Vistos. Preliminarmente, proceda-se à
inclusão da “Fazenda Pública do Estado de São Paulo” no pólo passivo deste incidente. Certifique-se nos autos principais o
ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados,
lançando-se o código de movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”. O pedido de prioridade na tramitação do feito já
foi devidamente apreciado nos autos principais, conforme decisão lançada às pág. 27/28, devendo-se estender a este incidente,
com as devidas anotações. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de
sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E.
de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17, devendo-se intimar a parte executada, através do Portal Eletrônico, para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para
consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma
digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada
como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNO SALLA (OAB 262007/SP), ROANNITTA GIMENEZ (OAB 371144/SP)
Processo 0005113-47.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012417-22.2016.8.26.0320) (processo principal 101241722.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - João Batista André
Neto - - Cláudia Michele Ranieri Mazzer - - Flaminio de Campos Barreto Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser
encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”.
Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto
no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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