TJSP 01/07/2020 - Pág. 1385 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1385
aos Dados para o RRA, conforme anexo III da Portaria nº 9.816/2019. Após a regularização do cadastro do presente, expeçase o ofício requisitório. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB
352430/SP)
Processo 0000685-52.2017.8.26.0053/38 - Precatório - Servidor Público Civil - Jose Paulo Barauna - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o curso do prazo concedido para a apresentação das informações referentes
aos Dados para o RRA, conforme anexo III da Portaria nº 9.816/2019. Após a regularização do cadastro do presente, expeçase o ofício requisitório. Int. - ADV: RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430/SP), LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB
344793/SP)
Processo 0000685-52.2017.8.26.0053/39 - Precatório - Servidor Público Civil - Jose Rodrigues de Paula - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o curso do prazo concedido para a apresentação das informações referentes
aos Dados para o RRA, conforme anexo III da Portaria nº 9.816/2019. Após a regularização do cadastro do presente, expeçase o ofício requisitório. Int. - ADV: RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430/SP), LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB
344793/SP)
Processo 0000685-52.2017.8.26.0053/40 - Precatório - Servidor Público Civil - Leonice Damasceno Barbosa - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o curso do prazo concedido para a apresentação das informações referentes
aos Dados para o RRA, conforme anexo III da Portaria nº 9.816/2019. Após a regularização do cadastro do presente, expeçase o ofício requisitório. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB
352430/SP)
Processo 0000685-52.2017.8.26.0053/41 - Precatório - Servidor Público Civil - Livio Mario Fornazieri - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o curso do prazo concedido para a apresentação das informações referentes
aos Dados para o RRA, conforme anexo III da Portaria nº 9.816/2019. Após a regularização do cadastro do presente, expeçase o ofício requisitório. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB
352430/SP)
Processo 0000685-52.2017.8.26.0053/42 - Precatório - Servidor Público Civil - Luiza de Oliveira Romão - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o curso do prazo concedido para a apresentação das informações referentes
aos Dados para o RRA, conforme anexo III da Portaria nº 9.816/2019. Após a regularização do cadastro do presente, expeçase o ofício requisitório. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB
352430/SP)
Processo 0000685-52.2017.8.26.0053/43 - Precatório - Servidor Público Civil - Madalena Firmino Cardoso - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o curso do prazo concedido para a apresentação das informações referentes
aos Dados para o RRA, conforme anexo III da Portaria nº 9.816/2019. Após a regularização do cadastro do presente, expeçase o ofício requisitório. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB
352430/SP)
Processo 0000685-52.2017.8.26.0053/44 - Precatório - Servidor Público Civil - Maria do Socorro Lira Lopes Melo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o curso do prazo concedido para a apresentação das
informações referentes aos Dados para o RRA, conforme anexo III da Portaria nº 9.816/2019. Após a regularização do cadastro
do presente, expeça-se o ofício requisitório. Int. - ADV: ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), LEANDRO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 344793/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430/SP)
Processo 0000685-52.2017.8.26.0053/45 - Precatório - Servidor Público Civil - Paulo Jose da Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o curso do prazo concedido para a apresentação das informações referentes
aos Dados para o RRA, conforme anexo III da Portaria nº 9.816/2019. Após a regularização do cadastro do presente, expeçase o ofício requisitório. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB
352430/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP)
Processo 0000685-52.2017.8.26.0053/46 - Precatório - Servidor Público Civil - Rita Aparecida Infante Moreira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o curso do prazo concedido para a apresentação das informações referentes
aos Dados para o RRA, conforme anexo III da Portaria nº 9.816/2019. Após a regularização do cadastro do presente, expeçase o ofício requisitório. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB
352430/SP)
Processo 0000685-52.2017.8.26.0053/47 - Precatório - Servidor Público Civil - Sandro Rodrigues Scovini - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o curso do prazo concedido para a apresentação das informações referentes
aos Dados para o RRA, conforme anexo III da Portaria nº 9.816/2019. Após a regularização do cadastro do presente, expeçase o ofício requisitório. Int. - ADV: RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430/SP), LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB
344793/SP)
Processo 0001615-36.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Maria Aparecida Alves Fernandes - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. I - Por certo, na ocasião da instauração do incidente, ao indicar a natureza do crédito
alimentar como indenizatória o sistema automaticamente seleciona a opção “sim” para “isenção de imposto de renda”. Com o
início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ o presente deverá ser instruído com a documentação
necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no “tipo de
documento”, neste caso: “Documento Comprobatório de Isenção de Imposto de Renda”. Assim, em que pese não ser um campo
de preenchimento obrigatório em um primeiro momento, havendo a indicação de isenção de imposto de renda, é obrigatório
anexar ao presente a respectiva documentação comprobatória, nos termos da Portaria nº 9.816/2019. Isso posto, providencie
a exequente a apresentação do “Documento Comprobatório de Isenção de Imposto de Renda” (Lei/Súmula/ Jurisprudência/
Declaração etc). Prazo: 30 dias. II - Após o cumprimento ao item I, defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza
do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. III - Após a notícia de inclusão do
precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do
Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. ADV: RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP)
Processo 0001615-36.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Humberto Alves Stoffel - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. I - Por certo, na ocasião da instauração do incidente, ao indicar a natureza do crédito
alimentar como indenizatória o sistema automaticamente seleciona a opção “sim” para “isenção de imposto de renda”. Com o
início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ o presente deverá ser instruído com a documentação
necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no “tipo de
documento”, neste caso: “Documento Comprobatório de Isenção de Imposto de Renda”. Assim, em que pese não ser um campo
de preenchimento obrigatório em um primeiro momento, havendo a indicação de isenção de imposto de renda, é obrigatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º