TJSP 01/07/2020 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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quando em virtude de omissão, contradição ou obscuridade, a decisão ou sentença tiver outro sentido ou decisum diferente
do anteriormente proferido, mas não se pode diretamente pretender a reforma por meio dos embargos declaratórios. No caso,
não se vê no recurso interposto o caráter de integração da decisão recorrida, como é da índole dos embargos de declaração,
mas sim o propósito de reexaminar o que já foi decidido. Os argumentos colocados, desbordando da finalidade dos embargos
declaratórios, não visam suprir omissão, obscuridade ou contradição. O que o embargante procura é a reforma do decisum,
porquanto não se apura qualquer omissão ou contradição na decisão atacada, sendo que para tal desiderato deve ser desafiado
o competente recurso que não os embargos de declaração. Cabe salientar que o laudo pericial juntado pelo autor nestes autos
(fls. 64/79 e 170/185) é prova emprestada de outro processo (reclamação trabalhista nº 0010663-68.2018.5.15.0026 da 1ª Vara
do Trabalho de Presidente Prudente), produzido sem a participação do INSS e, portanto, sem observar o crivo do contraditório.
Ademais, ainda que esta prova fosse reputada válida, sob o argumento primordial de que a sentença trabalhista copiada às
fls. 186/195 reconheceu a atividade perigosa exercida pelo autor com base em tal laudo, certo é que sequer há notícias nestes
autos acerca do trânsito em julgado do aludido feito na seara trabalhista. Desta forma, não merece acolhimento os embargos de
declaração opostos pelo autor. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração de fls. 164/169, por não se vislumbrar
na sentença qualquer omissão, obscuridade, contradição ou integração a ser realizada. Intimem-se. Martinopolis, 26 de junho
de 2020. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1001835-11.2018.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inubia
Paulista - Cocipa - Traga a parte exequente aos autos planilha atualizada do débito. Após, expeça-se certidão nos termos do art.
828 do CPC, cabendo ao exequente retira-la, instruí-la e comprovar sua averbação, comprovando-se nos autos no prazo de 10
(dez) dias. No mais, pretende a parte autora realização de pesquisa de bens da parte requerida por meio de sistemas eletrônicos
(Infojud). No entanto, requerimento para a pesquisa de bens junto aos cadastros a disposição do juízo somente será deferido se
estiver comprovado nos autos o esgotamento de diligências realizadas pela própria parte. Compulsando os autos, verifico que a
parte interessada não tentou buscar os dados que pretende junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detran entre outros, a
fim de obter certidões que revelassem bens em nome do(s) devedor(es), haja vista inexistir qualquer sigilo a proteger os dados
de posse dessas entidades, os quais, normalmente, são expedidos por simples requerimento da parte interessada. Ressalte-se
que cabe ao credor indicar os bens do(s) executado(s) para serem penhorados. Tal ônus somente pode ser transferido ao Poder
Judiciário a partir do momento em que se esgotar os meios de busca a disposição do(a) exequente, razão pela qual deixo de
conhecer seu pedido. Em termos de prosseguimento, manifeste o autor no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da
execução (CPC, art. 921, inciso III). - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR
(OAB 226471/SP)
Processo 1002199-51.2016.8.26.0346 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Cristina Franco Polido
Tsuda - LATICINIOS NOVA ESPERANCA DO PARANA LTDA - Nos termos do artigo 1.286, § primeiro, das NSCGJ, certificado
o trânsito em julgado nestes autos, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente digital de cumprimento
de sentença. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. - ADV: PAULO SERGIO TSUDA (OAB 86322/SP), SILVINO JANSSEN BERGAMO (OAB 159819/SP),
SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2020
Processo 0000564-13.2020.8.26.0346 (processo principal 1000091-44.2019.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.C.C.P. - - G.C.P. - Vistos. Estendo a este incidente de cumprimento de sentença,
os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte autora nos autos principais. Anote-se. Intime-se o executado, por carta, para
que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez, ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: WILSON BRAGA (OAB 107099/SP), DÉBORA MARINI (OAB 380856/SP)
Processo 0001519-78.2019.8.26.0346 (processo principal 0053906-17.2012.8.26.0346) - Cumprimento de sentença
- Revisão - L.C.E. - - L.C.E. - M.A.E. - Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. - ADV: AMANDA DOMINGOS
CESÁRIO (OAB 374703/SP), STELLA JANAINA ALMEIDA CATUSSI TOFANELI (OAB 261812/SP), ALESSANDRA MILITELLO
MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 0002206-26.2017.8.26.0346 (processo principal 0003418-24.2013.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Patric Fernando Obeni da Silva - Márcio Francisco da Silva - Intime-se o executado, na pessoa de
seu advogado, a manifestar-se no prazo de 03 (três) dias sobre os cálculos trazidos aos autos pelo exequente às fls. 125/126,
conforme requerido às fls. 121. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 113/114. ADV: LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP), ROSENI DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 276241/SP)
Processo 1000252-88.2018.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.O.F.G. - Nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC,
intime-se pessoalmente a parte autora a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em prosseguimento ao feito, sob pena de
extinção da ação pelo abandono. - ADV: WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 1000480-34.2016.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.R. e outros - A.A.R. Desarquivem-se os autos, sem andamento. Em atendimento ao pedido de fls. 171, e ante a sentença de improcedência da ação,
expeça-se ofício ao empregador do requerido AIRTON ARAÚJO RODRIGUES, RG 9.536.752-4, CPF 925.859.578-53, Empresa
Ubupuranga, para que cesse os descontos a título de alimentos provisionais eventualmente realizados na folha de pagamento do
réu em relação ao processo nº 1000480-34.2016.8.26.0346. Valerá o presente como OFÍCIO, desde que devidamente assinado,
a ser entregue pelo requerido ao seu empregador, independentemente de comprovação nos autos. Após, retornem os autos
ao arquivo. - ADV: JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP),
EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP)
Processo 1000614-61.2016.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Benedito Bernardo - Companhia
Viação São Paulo Mato Grosso S/A - Intimando o autor para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP), ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 1001338-31.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Renata
Francisca Lopes - Intimação da Dra Carolina Grosso Thomaz, OAB/SP 357.883 de que a Certidão de honorários encontra-se
disponível no sistema informatizado TJSP, para ser impressa e remetida. - ADV: CAROLINA GROSSO THOMAZ (OAB 357883/
SP)
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