TJSP 01/07/2020 - Pág. 1606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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especial a que se dá provimento para anular o acórdão impugnado, no sentido de que outro seja proferido em seu lugar,
observando as orientações delineadas na presente decisão”. (REsp nº 1377507/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, j.
em 26.11.2014). O referido precedente do C.STJ, conquanto não analise situação semelhante à dos autos, fornece parâmetros
para a análise do cabimento ou não da remessa de informes para indisponibilidade de bens e de direitos sobre imóveis sem
distinção. Nesse sentido: “EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Confissão de Dívida Pretensão
recursal de decreto de indisponibilidade de bens imóveis indistintos dos executados Central Nacional de Indisponibilidade de
bens Provimento 39/2014 do CNJ Admissibilidade Requisitos necessários para o seu deferimento Preenchimento - Esgotamento
das diligências voltadas à localização de bens penhoráveis de titularidade dos executados Aplicação do princípio da efetividade
da execução e do interesse do credor Inteligência dos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil Decisão reformada
RECURSO PROVIDO”. (Agravo de Instrumento nº 2173255-09.2016.8.26.0000, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, 11º Câmara
de Direito Privado, j. em 25.10.2016). Na hipótese em estudo, entende-se possível a medida pretendida, pois já empreendidas
diversas diligências para tentativa de localização de bens do executado, todas infrutíferas. Defiro, portanto, o registro do nome
do executado na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Providencie-se o necessário. No mais, providencie o
exequente o endereço do executado para tentativa de citação, recolhendo as custas necessárias. Intime-se. - ADV: FERNANDO
ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP)
Processo 1007549-43.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Fabiano Boiago Reis
- Construtora e Incorporadora Athos Ltda e outro - Ato Ordinatório Ante o Provimento 2563/2020 da Presidência do E.TJSP,
fica redesignada audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 13 de outubro, pf,
às 14:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua
Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de
seus advogados, conforme §3º de referido artigo. Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.
As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC). - ADV:
GILBERTO SHINTATE (OAB 257647/SP), MATHEUS MARTINS SANT’ ANNA (OAB 345099/SP), HÉLCIO ANTÔNIO DA SILVA
(OAB 198455/SP)
Processo 1007647-91.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Credito,
Poupanca e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Resposta ao ofício de fls. 116 juntada aos
autos a fls. 120/122. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1007664-30.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Egino Pinheiro Leal Banco Itaucard S/A - Ato Ordinatório Ante o Provimento 2563/2020 da Presidência do E.TJSP, fica redesignada audiência de
conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 06 de outubro, pf, às 16:00 horas, a ser realizada no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila
Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º
de referido artigo. Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa. As partes deverão comparecer
acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC). - ADV: ANDERSON PITONDO MANZOLI
(OAB 354437/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008027-51.2018.8.26.0348 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Alesandro de Castro - Patricia Esperini
Guimarães - Ato Ordinatório Ante o Provimento 2563/2020 da Presidência do E.TJSP, fica redesignada audiência de conciliação
prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 13 de outubro, pf, às 15:00 horas, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia,
Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido
artigo. Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa. As partes deverão comparecer acompanhados
por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC). - ADV: SAULO NUNES DE ANDRADE (OAB 386930/SP),
BRUNO SOARES DE ALVARENGA (OAB 222420/SP)
Processo 1008373-36.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sandra Pereira
Gonzaga da Silva - EMBRATEL TVSAT Telecomunicações S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, e
condeno a demandada a pagar à autora indenização por danos materiais no valor de R$ 1.915,05 (mil, novecentos e quinze
reais e cinco centavos), corrigidos monetariamente desde odesembolsoe com juros legais de 1% a partir da citação, bem como
indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser corrigidos a partir desta data, pela
Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça, incidindo juros de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a requerida, ainda, ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil) reais,
atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça a partir desta data P.I.C. - ADV: RONALDO DE SOUZA
(OAB 163755/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1008703-62.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Junior Pereira
Alves Leite - Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais - Apvs - Ato Ordinatório Ante o Provimento 2563/2020 da
Presidência do E.TJSP, fica redesignada audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia
13 de outubro, pf, às 15:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá,
situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa
na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo. Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado
com multa. As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC).
- ADV: PAULO FERNANDO DE LIMA E SILVA (OAB 164025/MG), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), FLACHS
WILLIANS BICALHO JUNIOR (OAB 125588/MG), DANILO SHORT SOTERO (OAB 36704/BA)
Processo 1008936-64.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) do RENAJUD / INFOJUD (negativos) juntada(s) aos autos a fls. 245/247. Manifeste(m)-se
o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1010101-78.2018.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - JOSCIMARA LUPA FERREIRA e outro - Resposta
ao ofício de fls. 155 juntada aos autos a fls. 173/175. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/
SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1010594-21.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Dirceu Meneghetti - - Angelica de Rizzo
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