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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1639

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1639

conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na pauta. Assim,
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso
de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação
ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação,
poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme
art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para que, acaso queira,
apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: ANDRESSA
MARIA DOGNANI REIS (OAB 369672/SP)
Processo 1002111-65.2020.8.26.0348 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I.R.S. - Vistos. Por
conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de
designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dêse baixa na pauta. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de
juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não
ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como
verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para
que, acaso queira, apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e
intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intimese. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999/DP)
Processo 1002192-96.2018.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Tutela e Curatela - A.A.S.S. - T.L.Q. e outro - Vistos.
Fls. 530: Anote-se o novo endereço do autor. No mais, aguarde-se o retorno das atividades presenciais no Fórum. Após, requisite
ao Setor Técnico - Psicológico a designação de nova data para realização da entrevista, tendo em vista que a data anterior foi
prejudicada (fls. 430), conforme provimentos 2545, 2549 e 2561 do CSM-SP. Intime-se. - ADV: FRANCISCO XAVIER DA SILVA
JUNIOR (OAB 324898/SP), ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP)
Processo 1002364-87.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.L.P.A. A.S.A. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP), RAFAEL
DE ALBUQUERQUE PERA (OAB 397779/SP)
Processo 1002471-34.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001179-14.2019.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível
- Seção Cível - D.R.S. - M.O. - - M.O.S. - Vistos. Fls. 120: Ciente. No mais, depreque-se o estudo psicossocial em relação ao
autor. Intime-se. - ADV: NATÁLIA DA SILVA BUENO NEGRELLO (OAB 275767/SP), ANDREZA RIBEIRO LIMA (OAB 395860/
SP), CAROLINE DE SENA ROCHA (OAB 410637/SP)
Processo 1002652-98.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.B. - Vistos. Por conta da situação
de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de
conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na pauta. Assim,
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso
de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação
ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação,
poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme
art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para que, acaso queira,
apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: RODRIGO
ZIMMERHANSL (OAB 212341/SP)
Processo 1002714-41.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.R. - Vistos. Por conta da situação
de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de
conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na pauta. Assim,
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso
de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação
ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação,
poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme
art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para que, acaso queira,
apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: FABIO
PINHEIRO DE DEUS E CARVALHO (OAB 323011/SP)
Processo 1002750-83.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.D.S.J. - Vistos. 1. GUARDA PROVISÓRIA:
Em cognição sumária, estão presentes os requisitos legais. Há plausibilidade do direito conforme documentos juntados (certidão
de nascimento de fls. 11, bem como comprovantes de vacinação às fls. 16/17), bem como apontou o Sr. MEIRINHO em sua
certidão permenorizada. Assim, presume-se que a parte autora tem a guarda fática do menor e condições de exercê-la. Por tais
fundamentos, defiro a guarda provisória em favor da parte autora. Essa decisão valerá como termo de guarda provisória pelo
prazo de 1 ano. 4. Siga-se o rito comum. 5. CITE-SE a parte requerida, observando-se o PARECER 209/2020 da CGJ. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1002913-34.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.V. - W.V.J. - Vistos. Cumpra-se integralmente
a decisão de fls. 224. Intime-se. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP), THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB
328321/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), SERGIO MARQUES DE SOUZA FILHO (OAB 210973/SP)
Processo 1002973-36.2020.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.K.P. - Vistos. CUMPRA-SE a decisão liminar
do TJSP. Concedido efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o deslinde do recurso. Intime-se. - ADV: ADRIANO PACIENTE
GONÇALVES (OAB 312932/SP)
Processo 1003275-02.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - F.R.S. - - R.R.S. - - G.R.S. - R.R.S. - Vistos. Da análise dos autos, verifico que a petição de fls. 140/141 (protocolo
WMAU.20.70056651-1) foi regularizada. Fls. 140/141: Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e as
disposições legais que autorizam a penhora on line dos ativos financeiros em nome do executado devem ser interpretadas
sistematicamente de acordo com a nova Lei de Abuso de Autoridade, oficie-se ao INSS para que informe se o executado
está laborando com vínculo empregatício e, em caso positivo encaminhe os dados da empregadora. SIRVA-SE A PRESENTE
DECISÃO COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP), ROSELI ALVES MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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