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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1671

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1671 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1671

RELAÇÃO Nº 0283/2020
Processo 0000061-87.2019.8.26.0358 (processo principal 3002862-32.2013.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Alberto Mazza de Lima - Nivaldo Aparecido Rufino - Ex Offício: Ciência
ao exequente quanto a certidão de matrícula de imóvel proveniente do sistema ARISP . - ADV: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA
(OAB 93868/SP), TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP)
Processo 0000604-56.2020.8.26.0358 (processo principal 1002617-50.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Josiane Elisa Dyonisio Domingues - - Alexandre Cesar Colombo - Maria Cristina de
Freitas Peças Me - Vista dos autos ao exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a
certidão supra, cujo teor segue transcrito: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal e até a presente data o executado não
comprovou nos autos o pagamento do valor reclamado, bem como não apresentou impugnação, embora devidamente intimado
pela imprensa oficial.”. - ADV: JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP), JOSIANE FERNANDA PERPETUO
GULO (OAB 302264/SP)
Processo 0000644-38.2020.8.26.0358 (processo principal 1004521-03.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Chaochuan Chen - Vista dos autos ao exequente para manifestar-se quanto ao
prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão supra, cujo teor segue transcrito: “Certifico e dou fé haver decorrido o prazo
sem o pagamento do debito ou a apresentação de impugnação pelo devedor, contados da devolução da intimação postal de
fls.54/55, nos termos do artigo 513, § 3º, c.c. art. 274, parágrafo único, ambos do CPC.”. - ADV: GUILHERME GENZINI (OAB
423880/SP)
Processo 0000828-91.2020.8.26.0358 (processo principal 1000796-11.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisa Minervina dos Santos Chagas - Helio Pissolato - - Joaquim Pedrosa Vieira Filho Vistos. Em razão do contido no Provimento do Conselho Superior da Magistratura n. 2.545/2020, o qual determinou a suspensão
do trabalho presencial em razão da propagação do novo coronavírus (Covid-19), bem como pelo fato de que o processo principal
é físico, DETERMINO que o cumprimento do determinado na decisão de fl. 39 ocorra somente após o retorno do expediente
regular forense. Int. - ADV: HAMILTON JOSE CERA AVANÇO (OAB 201400/SP), TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/
SP), PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP)
Processo 0001015-36.2019.8.26.0358 (processo principal 1004502-02.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliana Couto Ribeiro - Empreendimentos Imobiliários Machado Ipigua 1 Spe Ltda
- - Empreendimentos Imobiliários Damha - Ipiguá I - Spe Ltda - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por
Empreendimentos Imobiliários Machado Ipigua 1 Spe Ltda contra a decisão proferida nos autos. Tal como veiculados, os
embargos não vicejam, já que se insurgem ao mérito da decisão, a vulnerar assim sua própria autoridade; assim, a via adequada,
nesses casos, é a recursal. Ademais, conforme consignado na decisão de fl. 103,o princípio da preservação da empresa deve
ser matéria de análise em sede de eventual pedido recuperacional. Ante o exposto, e na consideração de que inidôneo o recurso
aviado ao enfrentamento do núcleo de justiça ou acerto do decisório combatido, não os provejo. Publique-se e intimem-se. ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ANTONIO LIMA CUNHA FILHO (OAB 267842/SP), SILVIO EDUARDO
MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), ANNA MARIA HARGER (OAB 387236/SP)
Processo 0001049-74.2020.8.26.0358 (processo principal 1000338-23.2018.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernanda Maria Pagane Guereschi Ernandes - Empreendimentos Imobiliários
Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de sessenta dias, nos termos do artigo 313, inciso
II, do Código de Processo Civil, desde já advertindo o suplicante que o sobrestamento não poderá exceder seis meses (§ 4º do
citado dispositivo legal). Decorridos, independente de nova intimação, manifeste-se o interessado. Intimem-se. - ADV: VICTOR
ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ANTONIO LIMA CUNHA
FILHO (OAB 267842/SP), ANNA MARIA HARGER (OAB 387236/SP)
Processo 0001050-59.2020.8.26.0358 (processo principal 1004290-78.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cumprimento Provisório de Sentença - Marcos Cesar dos Santos - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii - Spe Ltda
- Vistas dos autos ao Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
e demais peças juntadas às páginas 65/73. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ANTONIO LIMA CUNHA
FILHO (OAB 267842/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), ANNA
MARIA HARGER (OAB 387236/SP)
Processo 0001050-93.2019.8.26.0358 (processo principal 0004844-98.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - B.C.P.R.M. - - M.K. - - N.N.K. - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante
terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): BALSAMO COMERCIO DE PLASTICOS RECICLADOS
LTDA - ME, CNPJ 07.307.121/0001-20, MINORU KAKUDA, CPF 673.737.808-06 e NOBUKO NISHINO KAKUDA, CPF
142.221.329-34. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e
qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de
cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de
nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição
inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais
respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este
juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser
aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: MARIA CRISTINA DOURADO
ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143420/SP), ULISSES ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143215/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001403-02.2020.8.26.0358 (processo principal 1001568-03.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Afonso da Silveira - J Marques Piscinas Ltda - Me - Vistas dos autos ao Exequente
para manifestar-se, em 15 dias, sobre a Petição e demais documentos apresentados, às págs. 54/56, pela Executada. - ADV:
MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), SILVIO PEREIRA DA SILVA (OAB 155972/SP)
Processo 0001458-50.2020.8.26.0358 (processo principal 1003684-45.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Micaela Tifâni da Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ressalto que, caso o devedor não esteja representado nos autos
principais, a intimação deverá ser pessoal. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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