TJSP 01/07/2020 - Pág. 1681 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1681
Processo 1001034-98.2017.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fatima Aparecida Baptista Paula - - Pedro
Henrique Baptista Marques - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser
recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de
Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em
seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após, certifique-se a regularidade do preparo e, em ato contínuo,
providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV:
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GILMAR CARVALHO DOS
SANTOS (OAB 312356/SP)
Processo 1001226-21.2020.8.26.0358 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - J.L.C. - C.P.S.C. - Diante do exposto de tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, a fim de alterar o nome do
autor, os quais passarão se chamar JOÃO LUCAS DA SILVA CHAGAS, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de retificação. Após, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV:
JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 1001287-76.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Neusa Camilo Nogueira - Banco
Agibank S/A (agiplan) - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias,
ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1001288-61.2020.8.26.0358 (apensado ao processo 1000690-10.2020.8.26.0358) - Procedimento Comum Cível
- Cláusulas Abusivas - Neusa Camilo Nogueira - Banco Agibank S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da
lide. Intimem-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1001356-11.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Aleandro Sato - Idimara Jose
Sato - - Edelberto Carlos Sato e outros - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as,
no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV:
LUCIANA CRISTINA FURTADO FONTES (OAB 358246/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP),
ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1001419-36.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Solange Pereira Coelho - SERASA EXPERIAN - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre a
Contestação e Documentos juntados às págs. 29/82. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RODRIGO DE
LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1001730-61.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dafla Comércio e
Representações de Madei - Midia Mais Industria e Comercio de Embalagens Ltda Epp e outro - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o
julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB
86861/SP), MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/SP)
Processo 1001731-46.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dafla Comércio e
Representações de Madei - Midia Mais Industria e Comercio de Embalagens Ltda Epp e outro - Vistos. A fim de conferir elastério
ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão
ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo
judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e
tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio,
ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso
presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/
SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 1001867-43.2019.8.26.0358 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clarion
Construções Metálicas Ltda - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, e tudo quanto dos autos consta, com resolução de mérito
firmada no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julga-se improcedente a ação. Suportará o vencido o pagamento das
custas e despesas processuais e verba de patrocínio, que fixo 10% do valor da causa, acrescidos de correção monetária desde
o ajuizamento da ação e juros de mora desde o trânsito em julgado. Publique-se intimem-se. Mirassol, 29 de junho de 2020. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/
SP)
Processo 1002317-83.2019.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Angela Maria Amenta Leonardo - Edvaldo Donizeti Cardoso - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487,
inc. I do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência da presente ação, para i) decretar o despejo pleiteado, concedendo
o prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária do imóvel (artigo 9º, inc. III e 63, §1º, alínea ‘b’, da Lei nº 8.245/91),
ii) declarar rescindido o contrato de locação e iii) condenar o réu no pagamento dos aluguéis vencidos e demais encargos
locatícios não pagos, devidamente comprovados, inclusive aqueles no curso da lide até a efetiva desocupação, corrigidos
monetariamente a partir de cada vencimento e com juros de mora desde a citação. Mantenho o indeferimento da tutela de
urgência pelos fundamentos já declinados (fl. 25). Deixo de estipular caução para fins de execução provisória, haja vista que
o despejo teve por fundamento a falta de pagamento de aluguéis, nos termos do artigo 64 da Lei de Locações. Sucumbente,
arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do
valor atualizado da condenação, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora defiro ao
requerido (art. 98, §3º, do CPC). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUANNA CRISTINE FERNANDES GOMES (OAB
370770/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 1003374-44.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valter Seraphin
de Paula - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Processo sentenciado, certifique-se o trânsito em julgado. Eventual desencadeamento
de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), a
ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito
em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos
pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Arquive-se com as formalidades legais.
Int. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP),
RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 260240/SP)
Processo 1003524-25.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabio Mansano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º