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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1799

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1799

conforme dispõe o artigo 10 do Código de Processo Civil, primeiramente, manifeste a parte autora (assistida pela Defensoria
Pública), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de modificação/redução dos alimentos provisórios. No mais, intime-se a
parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação
ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do
art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do NCPC). Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), KLEBER LORCA SANTOS (OAB 203800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2020
Processo 0001255-79.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1016597-21.2017.8.26.0361) (processo principal 101659721.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.M.M. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação
da executada , fica intimada a parte exequente para requeira o que direito em termos de prosseguimento. - ADV: ALFREDO
MIRANDA MARTINS (OAB 98129/SP)
Processo 0004670-70.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1002053-57.2019.8.26.0361) (processo principal 100205357.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - C.B.C. - S.A.L. - Páginas 18/25: “Manifeste-se a parte exequente,
no prazo legal.” - ADV: CRISTIANE BUENO CAVALCANTE (OAB 399579/SP), EDSON COLLADO DE BRITO GOMES (OAB
159410/SP)
Processo 0008534-53.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1009358-97.2016.8.26.0361) (processo principal 100935897.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.N.F. - V.N.F. - Manifeste-se, a parte executada, no prazo legal,
sobre o quanto alegado pela parte exequente às páginas 105/106. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB
198743/SP), BIANCA ROBERTA DE ARAÚJO BENTO (OAB 407502/SP), KARINA ROSARIO DE OLIVEIRA (OAB 402382/SP),
ROSA MARIA MACENA DA SILVA SANTOS (OAB 226270/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP)
Processo 0016091-96.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.C. - C.F.C.C. - Apresente(m), a(s) parte(s)
interessada(s), ora apelada(s), as contrarrazões ao recurso de apelação de páginas 1411/1416, no prazo de 15 dias. - ADV:
FERNANDA BELLUCI LOURENÇO SIMÕES (OAB 208225/SP), ADENILSO BIASUS (OAB 14172/SC)
Processo 1003976-84.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000680-32.2019.8.26.0606 - JD. 2ª Vara Cível
da Comarca de Suzano - SP) - F.Y.M.S. - Manifeste-se, a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa
do sr. Oficial de Justiça de página 15. - ADV: WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP)
Processo 1004772-75.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cristiane do Prado Castro - Roberto de
Castro Junior e outro - Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, bem como Provimento
CG 14/2020 que inclui o art.1.273-A nas NSCGJ, é desnecessário a expedição do Formal de Partilha ou Carta de Sentença/
Adjudicação por esta serventia, podendo o (a) advogado(a) das partes, submeter o exame do processo junto ao Tabelião de
Notas competente para a formação do mesmo, observando-se os horários especiais de atendimento desses órgãos. Em sendo
os autos digitais, será fornecida senha para acesso e extração de peças dos autos digitais, cabendo ao Oficial a formação de
arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro. Caso o(a) patrono(a) não queira fazer uso desta faculdade,
deverá manifestar-se para aguardar retorno do atendimento presencial. Nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os
autos. - ADV: SAMUEL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 425478/SP)
Processo 1005191-95.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eronildes Alves Paulino de Oliveira
- - Maria Alves Paulino - Eronildes Alves Paulino de Oliveira e outro, qualificado(s) na inicial, ajuizaram ação de Arrolamento
Sumário em face do falecimento de Francisca Alves Alcanforado. Trata-se de pedido formulado por sucessores maiores e
capazes, sendo que a única pendência constatada é a manifestação da Fazenda acerca do recolhimento do ITCMD junto
à Fazenda Pública. Plano de partilha consensual às págs. 26/28. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO. Quanto ao
recolhimento/isenção do imposto estadual (ITCMD), tratando-se de procedimento do arrolamento sumário, desnecessária a
prévia concordância da Fazenda Pública quanto ao recolhimento do ITCMD no rito do arrolamento sumário, a teor do artigo
662do Código de Processo Civil. Ressalto finalmente, que no interesse da fiscalização da regularidade do recolhimento dos
tributos incidentes, pode a Fazenda do Estado de São Paulo averiguar e cobrar eventual valor ou diferença de imposto pela via
administrativa ou judicial adequada. Assim, independentemente do acima determinado, para os fins da parte final do § 2º do
artigo 659 do NCPC, intime-se Fazenda Estadual, nos termos do COMUNICADO CG Nº 2452/2018 (Processo nº 2017/237646).
Assim, tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a partilha apresentada às págs. 26/28, o que faço para atribuir a cada um dos
herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas.
Em consequência, julgo extinta esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em
julgado. Expeça(m)-se o(a,s) alvará(s) para levantamento, se necessário, com prazo de trezentos e sessenta dias. Expeça-se
o formal de partilha, devendo o(a) patrono(a) do(a) inventariante indicar as peças necessárias para sua expedição. Ressalto
que Independentemente da concessão dos benefícios da justiça gratuita, cabe à parte indicar as peças, com os números das
páginas, que deverão compor o formal de partilha, observando o disposto no art. 655, do CPC, facultada a inclusão de outras
julgadas relevantes, mas vedada a extração de cópias “capa a capa”. Com a manifestação, expeça-se o formal de partilha,
intimando-se para retirada. Diante do trabalho totalmente remoto, por conta da Pandemia causada pelo Novo Coronavírus- Covid
19, esclareço à(o) Patrono(a,s) da(s) parte(s) que somente após o retorno do trabalho presencial será possível a montagem da
Carta de Adjudicação/Formal de Partilha/Carta de Sentença com as cópias necessárias para sua formação pelo Cartório Judicial.
Ou poderá requerer a expedição nos termos do provimento CG 14/2O2O, publicado no DJE do dia 09/06/2020, que alterou o
artigo Art. 1.273 das Normas de Serviços Judicias para constar a seguinte redação: “Art. 1.273-A. A requerimento da parte, o
formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art.
221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser
expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: ) I - emissão
dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido
o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº
14/2020) II - assinatura eletrônica dos termos de abertura e deencerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; (Acrescentado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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