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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 19

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

19

Processo 1003447-86.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Igor Pires Rocha Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência ao requerente/exequente sobre novos documentos juntados. - ADV: ARMANDO MICELI
FILHO (OAB 369267/SP), LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 373927/SP), ROBSON RAMOS (OAB 250889/SP)
Processo 1003620-47.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andre
Luiz Martins - - Marcelo Henrique Agustoni - Reinaldo de Oliveira - - Demilson Jose Chiodi - - Topoara Engenharia Ltda Me - - 3r
Empreendimentos Imobiliários Alto Laranja Azeda do Tietê de Ibitinga Ltda - Vistos. Fls. 195/197: aguarde-se o cumprimento da
Carta Precatória. Intimem-se. - ADV: JORGE LUÍS NASSIF MAGALHÃES SERRETTI (OAB 309952/SP), EDEMILSON SEROTINI
(OAB 225234/SP), SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP), REGIMARA GARCIA LEAL (OAB 411237/SP)
Processo 1004625-41.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santa Casa de Ibitinga Hospital
e Maternidade - Diene Maiara Trevizan - - Cassiano Eduardo Bandeira - Manifeste-se o exequente informando se houve o
cumprimento integral do acordo. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2020
Processo 0000319-75.2019.8.26.0236 (processo principal 1001559-53.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.R.L.S. - A.B.M. - Vistos. Na esteira da r. decisão de fls. 146 e considerando a controvérsia
instalada nos autos, concluo que se faz necessária produção da prova pericial para verificação dos cálculos. Para tanto, defiro
a realização de perícia contábil e nomeio Rodrigo Bellentani Zavarize. Intime-se o perito para que manifeste concordância com
a nomeação, consignando-se que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. A perícia deverá ter por base os documentos
que instruem os autos (sentença de fls. 135/142 e V. Acórdão de fls. 176/178), além de outros que o i. perito entender pertinente
para o desempenho de seu múnus, os quais deverão ser apresentados pelas partes. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentação do laudo (art. 465 do CPC/15). Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistentes
técnicos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 421 do CPC/15. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: LUIZ
CARLOS COSTA (OAB 101808/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0000991-49.2020.8.26.0236 (processo principal 0002846-10.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.A.A.B. - A.C.M.A. - Vistos. 1. Fls. 73, item I: mantenho o quanto decidido às fls. 70. 2. No
mais, quanto à avaliação dos bens móveis e imóveis, requerida por ambas as partes, persiste a situação de pandemia tal como
fundamentada na r. decisão de fls. 58/59, item 1. Assim, não há como realizar, por ora, a diligência. 3. Ultimado o prazo de 30
(trinta) dias haverá nova análise acerca da possibilidade de deferimento da medida, a depender da alteração do cenário fático
que ensejou a presente medida. Intimem-se. - ADV: LUANA CAROLINE DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP), ANA KELLY
DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP), ALEX MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 0001191-56.2020.8.26.0236 (processo principal 1002695-56.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - C.R.R. - L.A.S. - Vistos. As partes divergem quanto aos cálculos e planilhas apresentadas
para a partilha dos bens, mesmo após a prolação da r. sentença (fls. 09/37) e do V. Acórdão (fls. 38/55). Considerando que
esta comarca não conta com contabilista do juízo (art. 524, §2º, CPC/15) para verificação dos valores e diante da controvérsia
instalada nos autos, diga a executada se tem interesse na designação de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
proposto às fls. 157, item “b”. Intimem-se. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO
(OAB 88660/SP)
Processo 0001508-88.2019.8.26.0236 (processo principal 1001856-60.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Alimentos - S.V.P.A. - C.B.A. - Vistos. Fls.83/84: Indefiro o pedido, uma vez que não se trata de constrição judicial, nos termos
do artigo 523 e seguintes do CPC e sim, execução por meio do artigo 528 do CPC(prisão), conforme decisão de fls.34.Nestes
termos, manifeste-se a exequente, requerendo o que entender necessário a fim de dar prosseguimento a execução. Intimemse. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP),
SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP)
Processo 0001515-46.2020.8.26.0236 (processo principal 1000117-52.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.N.O.P. - F.O.P. - Vistos. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão, a ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem
prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações, até 30 de outubro de 2020, nos termos do artigo 15, Lei n° 14.010/2020,
abaixo descrita e protesto do pronunciamento judicial. “Art. 15. Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia,
prevista noart.528, § 3° e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015(Código de Processo Civil), deverá ser cumprida
exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.” Intimem-se. - ADV:
RICARDO JOSÉ PONGELUPE LOPES (OAB 401021/SP)
Processo 0001796-36.2019.8.26.0236 (processo principal 1003117-60.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - Y.S.V. - J.C.F.V. - Vistos. Fls. 146 e 154: Tendo em vista que os endereços eletrônicos apresentados
não se prestam ao envio dos ofícios, manifeste-se o executado, nos termos da cota ministerial de fls. 159, item 3. Intimem-se. ADV: GABRIELA DA SILVA RODRIGUES (OAB 424448/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP)
Processo 0002980-27.2019.8.26.0236 (processo principal 1000534-68.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - E.S.P. - H.S. - Certidão retro: Manifeste-se o requerente/
exequente, informando o andamento da carta precatória. - ADV: LUANA CAROLINE DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP),
ALEX MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 0004579-35.2018.8.26.0236 (processo principal 0002995-40.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Fixação
- O.M.P.S. - E.S. - Vistos. Fls. 215: Tendo em vista deferimento da gratuidade da justiça ao executado, indevida a cobrança de
custas finais e desnecessária a intimação mencionada. No mais, observo que o procurador do exequente foi nomeado através
do convênio OAB/DPE. Sendo assim, fixo os seus honorários no máximo da tabela, certificando-se a sua atuação nos termos
do mencionado convênio. Oportunamente, remeta-se o feito ao arquivo, com as anotações pertinentes. Intimem-se. - ADV:
ROGERIO DE FREITAS MENDES FILHO (OAB 359279/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 1000013-89.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.V.L. - A.R.B. - Vistos.
Por cautela e antes de prosseguir no julgamento da ação, providencie a requerente instrumento de procuração atualizado,
visto que o documento de fls. 07 foi assinado em 23 de janeiro de 2018 e a ação proposta em 06 de janeiro de 2019. Prazo:
15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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