TJSP 01/07/2020 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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FERREIRA (OAB 248476/SP), ENILDA FERRAZ DA CUNHA (OAB 249980/SP)
Processo 1002023-73.2020.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - E.R.A.
- Vista Obrigatória: Mandado Devolvido Sem Cumprimento (fls. 71). Diga a parte requerente em 5 (cinco) dias. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002023-78.2017.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Jorge Duarte da Silva - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre
o andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002149-31.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - D.A.O. - 1- ) Ciência
do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud. (fls. 123/124). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento. 2-) A restrição de transferência do veículo com placa: DSE9544, marca/modelo: I/MMC
AIRTREK MIVEC, em nome do proprietário DANILO ANTONIO DE OLIVEIRA foi efetuada junto ao sistema RENAJUD, conforme
comprovante de inclusão de restrição veicular juntado a fl. 125, tudo em cumprimento a r.Decisão de fls. 120/121. 3-) A tarja de
segredo de justiça foi inserida no presente feito, por causa da juntada da declaração do imposto sobre a renda do executado (fls.
126/134). Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa junto ao sistema Infojud (fls. 126/135). 4-) Decisão de fls. 120/121: Valor
do débito: R$ 37.987,87 em maio/2020 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD:
Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado
mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado
do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art.
854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e
quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros,
proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que,
no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em
excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento,
considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por
edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o
curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis
que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal,
serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência
dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório
informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo,
caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a
indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu
crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a
medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiária
da gratuidade de justiça, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de
renda de pessoa física. Se frutífera a pesquisa, cumpra-se o disposto no art. 1.263, parágrafo único, das NSCGJ, tarjando-se
os autos, que passarão a tramitar em segredo de justiça. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud
e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, proceda a Serventia
a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem
apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para
fins de transferência. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1002395-90.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Daniela Fatima Nascimento
de Souza - Michele da Silva Borba - Vistos. Intimado o autor pelo Diário Oficial da Justiça a providenciar o necessário ao
andamento regular do feito no prazo de 5 dias. Porém, apesar da devolução da carta com regular aviso de recebimento (por
terceiro - fl. 51), o exequente nada requereu. Nos termos do artigo 771, parágrafo único do Código de Processo Civil, “Aplicamse subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial”, e, conforme disposto no artigo 485, inciso III, § 1º,
da mesma legislação, “O juiz não resolverá o mérito quando (III), por não promover os atos e as diligencias que lhe incumbir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (§1º) Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a partes será intimada
pessoalmente para suprir a fata no prazo de 5 (cinco) dias”. Tem-se dos autos que a exequente, por duas vezes intimada (fls. 50
e 51), não respondeu aos termos da intimação para providenciar o regular andamento do feito, e, considerando que “Presumemse válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos
autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço” (art. 274, § único, do CPC), de rigor a extinção do
processo, sem a resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, III, § 1º, combinado com o artigo 771, § único, e 274,
§ único, todos do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JURANDYR MANFRIN FILHO (OAB 142279/SP)
Processo 1002491-76.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Albano Lopes Morais
dos Santos - - Creuza Guimarães - Heitor Hugo - Mauro Ferreira Torres - - Maria Regina Bezerra Torres - ESPÓLIO DE PEDRO
ALEIXO - Pedido de concessão de prazo feito à fl. 130: concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias. - ADV: MIGUEL
ALBERTO SILVA (OAB 78142/SP), MAURO FERREIRA TORRES (OAB 58514/SP)
Processo 1002731-60.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Contabilidade Stella EIRELIME - ITAFONTE Comércio e Exploração de Água Mineral Ltda - Vista Obrigatória: Mandado Cumprido Negativo (fls. 54). Diga a
parte requerente em 5 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP)
Processo 1003244-33.2016.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Rodrigo Mendes Ghetti - 1-) Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud (fls. 76/77). Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas judiciais,
no valor de R$ 32,00, Código: 434-1, em favor do Fundo Especial de Despesa- FEDTJ, para as pesquisas junto aos sistemas
INFOJUD e RENAJUD. 2-) Decisão de fl. 74: Vistos, A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s)
declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O
art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos
bens quantos bastem para garantir a execução”. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto
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