TJSP 01/07/2020 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1912
do CPC. Decorrido esse prazo, certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de
prosseguimento, conforme o caso (réplica ou requerimento do que de direito), no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na
sequência. Int. Mogi-Mirim, 26 de junho de 2020. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1001770-91.2020.8.26.0363 - Petição Cível - Petição intermediária - Ladislau Albert Junior - Massami Murakami
- - Massami Murakami - Vistos. 1 - Recebo a pretensão nos termos do art. 4º, VI da Resolução 313 do Conselho Nacional de
Justiça, do art. 4º, VI do Provimento CSM nº 2549/2020 e do Comunicado Conjunto nº 249/2020. 2 - Primeiramente, DEFIRO a
juntada de extrato atualizado da conta em que depositados os valores nos autos principais, conforme já havia sido autorizado
naquela demanda por deliberação de 09/09/2019 (autos de nº 0004862-27.2002). Providencie-se o necessário. 3 - Em relação
ao pleito de levantamento, considerando que em meados de 09/2018, nos autos principais, foi proferida decisão autorizando
o levantamento dos valores até então depositados, com fundamento de que a soma daqueles que se levantava e os sacados
anteriormente eram ‘inferiores aos valores atualizados tidos como incontroversos, que são aqueles reconhecidos como devidos
pelo executado em sede de impugnação (R$ 120.223,60 - fls. 12 da impugnação), valor este atualizado somente até 30/11/2006’,
razoável que se adote mesmo critério neste momento. Não obstante, é certo que, ainda que o executado tenha sucesso no
incidente de impugnação, ao menos o valor expressamente reconhecido por ele como devido, será devidamente corrigido
e acrescido de juros de mora, mesmo porque pelas informações que se tem da consulta de movimentações das demandas,
não houve pagamento nem do incontroverso à época da interposição. Assim, para mero efeito de levantamento dos valores,
porque de seu interesse, o exequente deverá atualizar monetariamente, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e
acrescer juros de mora de 1% ao mês, o valor tido pelo executado como devido (R$ 120.223,60), desde 30/11/2006, abatendose os valores já levantados, a saber, R$ 50.318,42 (09/2018), R$ 72.437,62 (04/2017) e R$ 32.136,20 (provavelmente em
09/2009), no prazo de 05(cinco) dias. 4 - Após a juntada, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, nos termos dos arts.
9º e 10 do Código de Processo Civil, para que se manifeste em contraditório sobre a pretensão do exequente, em 05(cinco)
dias, procedendo sua inclusão no cadastro desde logo. 5 - Decorrido os prazos supra, certifiquem-se eventual inércia e voltem
conclusos, com presteza. Int. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP), DANIELA LUCAS SANTA MARIA PALAURO
(OAB 174984/SP), HUMBERTO FRANCISCO FABRIS (OAB 124933/SP), JOSE PINHEIRO (OAB 82834/SP)
Processo 1002003-64.2015.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Bruno Henrique Goncalves
- Juvi Log Transportes Ltda. Me - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 323 - A disponibilização irrestrita
da deliberação pode torna-la ineficaz. Para consulta a documento sigiloso, a parte ou patrono devidamente cadastrado
nos autos deve acessar a pasta digital pelo e- SAJ através de senha fornecida pelo cartório ou devida identificação
no sítio eletrônico, respectivamente, conforme orientações constantes no seguinte endereço: \
peticionário, Dr. Paulo Guilherme, não esta incluso no cadastro dos autos, providencie-se o seu cadastro. Sem prejuízo, reitero
deliberação anterior. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), RENATO GOMES MARQUES (OAB
142834/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002426-53.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tetraferro Ltda - C.E.M. - *AO
EXECUTADO: Intimado para que recolha a taxa judiciária,nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003
e do art. 1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de
inscrição de dívida ativa. - ADV: MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP), ANDERSON ZIMMERMANN (OAB 124627/
SP), MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP)
Processo 1002503-96.2016.8.26.0363 - Monitória - Espécies de Contratos - Cervejaria Costa do Marfim Ltda. Epp - Mixcred
Administradora Ltda Epp - Ante o exposto, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os
embargos monitórios apresentados por Mixcred Administradora Ltda Epp na ação monitória que lhe move Cervejaria Costa do
Marfim Ltda. Epp, e por consequência, RECONHEÇO a parte autora como credora da requerida na importância representada
pelos comprovantes de pagamentos eletrônicos demonstrados pela planilha juntada na exordial (fls. 24/35), razão pela qual
fica convertido o mandado inicial em executivo, com fundamento no que dispõe o art. 701, §8º do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência, CONDENO a embargante/requerida ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que, na forma do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o
valor atualizado do débito. Referida verba honorária deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito
em julgado (art. 85, §16, CPC). Para fins recursais, nos termos do art. 698, II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, restam as partes advertidas que o valor da taxa judiciária deve corresponder a 4% sobre o valor atualizado do débito.
Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo
legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). No
momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, observadas as cautelas
de praxe. Publique-se. Intime-se. Mogi-Mirim,29 de junho de 2020. - ADV: MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP), ADEMIR
MACAN (OAB 91396/SP)
Processo 1002949-02.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Produtos Químicos
Guaçu Indústria e Comércio - Sulamericana Industrial Ltda - Vistos. 1 - Fls. 507 - Considerando que já houve o decurso do
prazo pretendido, prejudicado o pleito de sobrestamento. 2 - No mais, intime-se a exequente para que se manifeste eventual
concordância com o levantamento da penhora sobre os veículos indicados pela executada, conforme informação prestada em
outra demanda (autos de nº 0005207-65.2017), cuja cópia determinei juntada nestes autos (fls. 508/515), dando conta de que
foram adjudicado em outra demanda e roubado. Concedo o prazo de 05(cinco) dias, Observo ser desnecessária a concordância
expressa, equivalendo o silêncio à anuência 2 - Na mesma oportunidade, a exequente deverá se manifestar em termos de
prosseguimento, em especial para esclarecer quanto ao interesse na manutenção da penhora, na adjudicação ou nova hasta
dos veículos penhorados, sob pena de levantamento da penhora e arquivamento. 3 - Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual
inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), DONIZETE APARECIDO GAETA (OAB
77826/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP)
Processo 1003300-04.2018.8.26.0363 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ereni
Kovaleski de Oliveira dos Santos - - N.V.O. - Antonio Ferreira Filho - - Jam Locadora de Veículos e Turismo Ltda. - Epp S.A.C.N.S. - Vistos. Atento a pretensão do parquet (fls. 371), tendo em vista a manifestação de todas as partes sobre o interesse
na produção de provas (fls. 364/365, 373/374 e 375/378), abra-se nova vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), TELMA REGINA DE CAMARGO LIMA (OAB 264060/SP), MARILÚ CANAVESI
PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 1003449-34.2017.8.26.0363 - Monitória - Duplicata - Joselia Barbosa Lima de Almeida 71181377404 - Maxclean
Produtos de Limpeza Ltda - *AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre os Ars negativos. - ADV: RODRIGO CÉSAR
QUITÉRIO CALLERI (OAB 366185/SP), PAULO ALBERTO FONSECA (OAB 368714/SP)
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