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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2034

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2034

Pereira do Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e
documentos apresentados às fls. 35/90. Int. - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), RICARDO CESTER ARROYO
ZANESCO (OAB 442471/SP)
Processo 1000563-36.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Claudio
Nunes de Oliveira - - Jeam Frederico Marques - São Paulo Previdência - SPPREV - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a),
manifestar-se nos autos sobre a contestação e documentos juntados pelo(a)(s) Ré(u)(s). ) - ADV: WILSON DONIZETE DE
ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 1000923-05.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson
do Nascimento - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Ante o trânsito em julgado da
sentença de fls. 94/98, arquivem-se os autos. Int - ADV: ALESSANDRA BRUNO DE SOUZA (OAB 370682/SP)
Processo 1001138-49.2017.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Alfredo Botelho
Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO - Vistos. Ante o trânsito em julgado do acórdão de fls. 440/443 e por ser o autor
beneficiário da Justiça Gratuita, determino o arquivamento dos autos. Int - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP),
JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 1001370-90.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José Marcos
Marconato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o trânsito em julgado do ácordão de fls.115/116, determino
que o Autor providencie no prazo de 48:00 horas, o recolhimento das custas de preparo, referente ao recurso de apelação
interposto às fls.82/92, sob pena de deserção. Int. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27.949/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1001374-30.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Valério
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 106/114: Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto
pelo autor contra a decisão de fl. 102. Int. Int. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
27.949/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1001583-96.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Ruan
Francisco Jora - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do
feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a). 2 - Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que de direito. Intimese. - ADV: CIBELE APARECIDA FIALHO (OAB 273786/SP)
Processo 1001735-47.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Aparecida Fernanda
Veroneze Bertão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão de fl. 88, arquivem-se os autos. Int - ADV:
ARIOSVALDO DE OLIVEIRA ANDRÉ (OAB 422936/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2020
Processo 0000059-81.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Roberto Gil Ferro Helena Gonçalves Pessoa Galleni - Vistos. Designo o dia 16 de setembro de 2020, às 14:00 horas, para a realização do
único leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) à fl. 29 dos autos, independentemente de publicação de edital. Int. - ADV: RICARDO
SANCHES LIMA (OAB 240883/SP), ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Processo 0000212-80.2020.8.26.0370 (processo principal 1001066-91.2019.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Odelice Aparecida Barato Cazare - Webshop Brasil Ltda Me - Vistos. Converto
em penhora o bloqueio judicial de fls.13/14, intimando-se a executada, na pessoa dos seus advogados, para querendo, oferecer
embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAPHAEL BARATO CAZARE (OAB 422819/SP), ANDERSON
ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP)
Processo 0000418-65.2018.8.26.0370 (processo principal 1000881-24.2017.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Cheque - José Carlos de Oliveira Godoi - José Antonio Sandrim e Cia Ltda - Vistos. Cumpra, a serventia, a decisão de fl. 136,
expedindo-se carta precatória para a comarca de Catanduva-SP. Int. - ADV: JOÃO GIMENEZ FILHO (OAB 294365/SP), ANDRÉ
RICARDO BONETTI ROSA (OAB 379821/SP)
Processo 0000796-84.2019.8.26.0370 (processo principal 1001814-60.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Gilberto Tito Rosa - Alex Fernando dos Santos - Vistos. Indefiro o requerimento do exequente, porquanto
infactível a penhora de saldo existente em fundo de garantia por tempo de serviço, em razão de expressa vedação legal (art.
2º, §2º, da Lei nº 8.036/90). Nesse sentido: PROCESSO Decisão que indeferiu o pedido de suspensão de CNH e passaporte
do executado, bem como a penhora de saldo do PIS e o do FGTS do co-executado pessoa física - Admissível ao MM Juízo da
causa tomar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de
ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (CPC/2015, art. 139, IV) Ausente demonstração
sequer de indício de ocultação de patrimônio penhorável pela parte devedora, como acontece no caso dos autos, incabível o
deferimento dos pedidos de suspensão de CNH e de apreensão de passaporte para o fim de assegurar a satisfação do crédito
exequendo, por se revelarem medidas desproporcionais e desarrazoadas, além de inúteis para o adimplemento do débito
Incabível o deferimento da penhora de saldos de PIS e de Pasep, e do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, que têm
regramentos próprios (LCFs 26/75 e 7/70, e LF 8.036/1990), respectivamente, fora das hipóteses legais, para satisfação de débito
de honorários devidos a profissionais liberais, ainda que decorrente de sucumbência, ainda que tenham natureza alimentar, em
caso, como o dos autos, em que direito fundamental do trabalhador titular do fundo ou de seus dependentes não está em risco Manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2287794-80.2019.8.26.0000; Rel. Des.
Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; j. 03/02/2020) Indefiro, ainda, o requerimento para expedição
de ofício ao INSS, porquanto infactível a constrição do direito aos proventos de aposentadoria/pensão diretamente na fonte
pagadora do executado. Nesse sentido: TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Execução. Contrato de empréstimo. Penhora sobre 30% do
salário do executado, diretamente na fonte pagadora. Inadmissibilidade. Violação do art. 833, IV, do CPC. Recurso não provido
(TJ-SP. Agravo de Instrumento n.º 2243086-76.2018.8.26.0000. Rel. Des. Gilberto dos Santos; j. 07.01.2019). Manifeste-se o
exequente, no prazo de 05 dias, visando ao prosseguimento da execução. Int. - ADV: FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO
(OAB 179832/SP)
Processo 1000303-95.2016.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Elizabeth Minto Sacardo de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença de fl. 296, arquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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