TJSP 01/07/2020 - Pág. 2178 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2178
as questões suscitadas foram examinadas, pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar o
julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas. A
inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal.
No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº 182/
STJ, pois é passível de conhecimento ex officio.” (STJ EDAGA 342361 MG 3ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001
p. 00333); “Processual civil. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência de erro material e/
ou nulidade no acórdão impugnado. 1. Não configura equivocada compreensão das premissas fáticas do processo a adoção
pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam a correção
de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado.
Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição
entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os
embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado.
4. Embargos rejeitados.”(STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062).
Ademais, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado
motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar
(enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos
de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão
adotada.” STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região),
julgado em 8/6/2016 (Info 585). Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão atacada por seus
próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: RODRIGO CELES BOMFIM PEREIRA DA SILVA (OAB 362563/SP), ELIANA APRIJO
DE FARIAS SILVA (OAB 341249/SP), IARA LÚCIA CORREIA CHAGAS (OAB 326498/SP), CELZA CAMILA DOS SANTOS (OAB
170587/SP)
Processo 1021922-05.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva S.a. Vistos. Ante a manifestação de fls. 272, aguarde-se a resposta do ofício expedido. Intime-se. - ADV: LUCIANO PETRAQUINI
GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1022000-62.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.S.S. - Vistos. Arquivem-se os presentes
autos. Int. - ADV: MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP)
Processo 1023323-39.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Direções Consultoria Imobiliária Ltda
- Dieslly Himeller Oliveira da Silva e outro - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
remeta-se ao arquivo. Int. - ADV: MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP), CLEBER ANDRADE DA SILVA
(OAB 295818/SP)
Processo 1027684-65.2019.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Puebla
Incorporadora Ltda. - Ariel de Araújo Vieira - Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo para desocupação voluntária no
imóvel, nos termos da decisão de folhas 93/94 e certidão positiva do Sr. Oficial de Justiça de folha 114. Após, tornem-me os
autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: MONICA PETRELLA CANTO (OAB 95826/SP), JOSE MARCELO BRAGA
NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
Processo 1028246-74.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Comptel Cabling Ltda e outros - Kairos Engenharia e Tecnologia e outros - Vistos. Providencie a parte executada
o recolhimento da taxa CPA relativa ao novo instrumento de mandato juntado aos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Manifeste-se a parte executada informando acerca da anuência ao acordo informado à folhas 165/170.
Intime-se. - ADV: ADNA SOARES COSTA (OAB 183998/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1029912-13.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alpha Strong Treinamento
e Educação Executiva Ltda - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Vistos. Tendo em vista a manifestação do executado às folhas
156/157, à coordenadora judicial para desbloqueio de valores realizado às folhas 147. Após, aguarde-se em arquivo provisório o
cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes, para fins de sentenciamento e extinção
da execução (art. 924, I do CPC). Intime-se. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA
MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1030596-35.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio
Residencial Aquarela Brasileira - Vistos. Cumpra a parte exequente integralmente o despacho de fls. 61, providenciando, no
prazo de 05 (cinco) dias, matrícula atualizada do imóvel. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2020
Processo 0005042-81.2020.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FERNANDO
MARTILIANO DA SILVA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 0008034-49.2019.8.26.0405 (processo principal 1020480-38.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Cintia Cristina Arruda de Lima - - Anderson Rodrigues - Reserva Toscana Empreendimentos Spe Ltda - Vistos. Diante
da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento,
sem nova intimação. Int. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE
ALMEIDA (OAB 175294/SP), ALESSANDRO ROQUE ZANDONÁ PASCHOAL (OAB 168601/SP)
Processo 0009602-66.2020.8.26.0405 (processo principal 1030505-13.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Habitacional Coml e Administradora Ltda - Rodrigo Camargo Salgado - - Monica
Yumi Futino Salgado - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na
figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do débito (R$ 9.968,09), acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, mais 1% de custas de satisfação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º