TJSP 01/07/2020 - Pág. 220 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
220
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itatinga, aos 23 de abril de 2020.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itatinga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Wellington Barizon, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JOSE PERES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Tratorista, RG 19838080, CPF
253.175.298-67, pai Laudelino Peres da Silva, mãe Irma de Deus da Silva, Nascido/Nascida
23/02/1967, de cor Pardo, natural de Ortigueira - PR, com endereço à RUA JOSE ANTONIO
LINHEIRA, 109, FUNDOS, CEP 18690-000, Itatinga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215A do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500232-38.2018.8.26.0282,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A
do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 23 de
dezembro de 2018, por volta das 11h, na residência localizada na Rua José de Piere, altura do nº
03, Fazenda Santa Emília da Itauna, nesta cidade e Comarca de Itatinga, JOSE PERES DA
SILVA, qualificado à fl. 03, praticou contra sua sobrinha J.S.P.C. (menor de 14 anos) e sem a sua
anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itatinga, aos 14 de abril
de 2020.
ITU
1ª Vara Criminal
(1BNHI.000)
COMARCA DE ITU/ SP
1º VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA TITULAR ANDREA RIBEIRO BORGES
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DJAM CARLOS DE MOURA ALVES,
PROCESSO Nº 1500109-81.2020.8.26.0569. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: DJAM CARLOS DE MOURA
ALVES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, pai MAURICIO ALVES JUNIOR, mãe VANESSA CRISTIANE DE MOURA, Nascido/
Nascida em 17/11/2000, de cor Preto, natural de Sorocaba, - SP, com endereço à Rua Orestes Faustino Bonini, 501, Portal
do Eden, CEP 13308-502, Itu - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO
da denúncia do seguinte teor: “Consta do incluso inquérito policial digital que, no dia 21 de fevereiro de 2020, por volta de
22 horas e 30 minutos, na Pedro Ribeiro, número 175, Portal do Éden, nesta Cidade e Comarca de Itu/SP, DJAM CARLOS
DE MOURA ALVES, identificado a fls. 11/12, trazia consigo, para fins de tráfico, 36 (trinta e seis) porções da droga cocaína,
com peso aproximado de 34,5g, auto de exibição e apreensão de fls. 05, auto de constatação de substância entorpecente
de fls. 06 e laudo químico toxicológico a ser oportunamente juntado (requisição de fls. 07) sem autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar. Segundo se apurou, policiais militares estavam em patrulhamento pelo local dos
fatos, quando notaram indivíduo que, ao avistar a aproximação policial, apressou os passos. Motivados por isso, os policiais
militares realizaram a abordagem do indivíduo, posteriormente identificado como DJAM CARLOS DE MOURA ALVES. Em
revista pessoal, foram encontradas 36 (trinta e seis) porções da droga cocaína, além de R$ 40,00 (quarenta reais), fruto da
Traficância. O indiciado, quando inquirido informalmente pelos policiais civis, assumiu a prática de tráfico ilícitos de drogas.
Diante das informações anteriores, das circunstâncias de local e modo, bem como da quantidade e disposição das substâncias,
evidentemente caracterizou-se o tráfico ilícito de drogas. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia DJAM CARLOS
DE MOURA ALVES como incurso nas penas do artigo 33, “caput”, da Lei Federal n. 11.343/06; requer que, em consequência,
após recebida e autuada esta, se instaure o processo penal devido, nos termos do disposto no artigo 54 e seguintes da Lei n.
11.343/06, citando-o para interrogatório, ouvindose as testemunhas do rol abaixo e prosseguindo-se até final condenação.” por
EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5
(cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS MICHAEL LOPES DE SOUZA, AGNER FERREIRA E CARLOS AUGUSTO
MENDES, , PROCESSO Nº 1511959-45.2019.8.26.0286. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AGNER FERREIRA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º