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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2200

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2200 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2200

RELAÇÃO Nº 0295/2020
Processo 0004312-70.2020.8.26.0405 (processo principal 0000215-66.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - BISTEK SUPERMERCADOS LTDA - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Fls.
21/22: Atenda a exequente, integralmente, o quanto requerido pelo Perito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: IGOR DA SILVA
FERDINANDO (OAB 214528/SP), BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA (OAB 317436/SP), ROGÉRIO GROHMANN SFOGGIA
(OAB 327332/SP), ROGERIO GROHMANN SFOGGIA (OAB 44463/RS), ENDRIGO HAMBRECHT MACHADO (OAB 63211/RS),
ENDRIGO HAMBRECHT MACHADO (OAB 26746/SC), PAULA FABIANE MORAES PEREIRA (OAB 407109/SP), JOSE MANOEL
DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP)
Processo 0005778-02.2020.8.26.0405 (processo principal 1023740-94.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - San Jose Palace Hotel Ltda - Me - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - Vistos. Diante da petição
de fls. 47, julgo EXTINTA a presente ação Direito Autoral em fase de execução que San Jose Palace Hotel Ltda - Me move contra
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do
pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito
em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente devendo a serventia providenciar a
transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente. Observo que o
formulário MLE foi apresentado às fls. 98. P.R.I. - ADV: RICARDO MENEZES MARTINS (OAB 358483/SP), MARIO PIRES DE
ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), HUMBERTO DO NASCIMENTO CANHA (OAB 49099/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2020
Processo 0002350-80.2018.8.26.0405 (processo principal 1028056-19.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Paulo Sergio de Souza Nucci - Providencie o Interessado, no prazo legal, a impressão e encaminhamento
do ofício de fls. 45 ao órgão competente, comprovando-se no processo. - ADV: ANDRE LUIZ BARBOSA (OAB 356887/SP),
MAURICIO TESTONI (OAB 287605/SP)
Processo 0005451-57.2020.8.26.0405 (processo principal 1017824-40.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Acresp Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Publicos - Vistos. A decisão de fls. 04 não foi corretamente atendida.
Concedo, pois, ao Exequente mais cinco dias para que proceda a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para
a inclusão do Executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP)
Processo 0009579-23.2020.8.26.0405 (processo principal 1001338-43.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Piazza Navona Residencial Clube - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo
Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0009583-60.2020.8.26.0405 (processo principal 1000629-13.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Determino ao(à) Exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de cinco dias, sob as penas da Lei, para: inclusão da Executada no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI
(OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), RODRIGO LUÍS DE CARVALHO (OAB 396173/
SP)
Processo 0026966-85.2019.8.26.0405 (processo principal 1002371-78.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tania Maria Pinheiro Leal de Souza - Alvorada Serviço, Comercio e Distribuição Ltda e outro - Fica
a Exequente intimada, no prazo legal, a recolher o valor da taxa pertinente. - ADV: RODNEY BARBIERATO FERREIRA (OAB
71208/SP), TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 1000937-44.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emilio Luiz Oliveira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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