TJSP 01/07/2020 - Pág. 24 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
24
Subseção VIII - Contratos Administrativos
COORDENADORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E CONVÊNIOS - SAAB 8.1
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE INFORMÁTICA, MANUTENÇÃO, FORNECIMENTO E REGISTRO
DE PREÇO - SAAB 8.1.1
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE INFORMÁTICA, MANUTENÇÃO, FORNECIMENTO E REGISTRO DE
PREÇO - SAAB 8.1.1.1
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N° : 2020/00017956
CONTRATO N° : 000.080/2020/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : LIMA GAS DISTRIBUIDORA EIRELLI
OBJETO : FORNECIMENTO DE GÁS GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) EM BUJÕES P-13 E P-45 PARA O FÓRUM
DE CAMPINAS
VIGÊNCIA : 29/06/2020 a 28/06/2021
VALOR : R$ 11.822,88
ASSINATURA : 24/06/2020
LICITAÇÃO : Pregão eletrônico nº 28/2020
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS, MANUTENÇÃO E GRANDE PORTE - SAAB 8.1.2
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS, MANUTENÇÃO E GRANDE PORTE - SAAB 8.1.2.1
DESPACHOS
DESPACHO DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PROCESSO Nº: 2018/8377
INTERESSADO: Essencial Sistema de Segurança Eireli.
ASSUNTO: Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 000.195/2014.
ACOLHO os pareceres da d. Assessoria Jurídica e da MM. Juíza Assessora da Presidência.
INDEFIRO o pedido apresentado pela empresa ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA EIRELI nas fls. 231/237,
ressalvada, por ora, a exclusão dos juros, que devem incidir apenas após a notificação para pagamento. Em consequência,
AUTORIZO o ressarcimento dos valores decorrentes da inaplicabilidade superveniente da Súmula 444 do Tribunal Superior
do Trabalho e pagos a maior à contratada, em uma única parcela, primeiramente por meio da compensação de créditos
eventualmente existentes no Contrato nº 000.195/2014. Caso não exista saldo, por meio de compensação de créditos em
favor da contratada em outros contratos firmados com Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por derradeiro, caso
infrutíferas as tentativas de recebimento, determino que seja expedido ofício à Procuradoria Geral do Estado para cobrança
do crédito pela via judicial.
À SAAB 8 - Diretoria de Contratos Administrativos e Gestão de Patrimônios para cumprimento das providências aqui
determinadas.
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Geraldo Francisco Pinheiro Franco - Presidente do Tribunal de Justiça (documento assinado digitalmente em
23/06/20)
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E GESTÃO DE PATRIMÔNIOS - SAAB 8
COORDENADORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E CONVÊNIOS - SAAB 8.1
SERVIÇO DE PERMISSÃO DE USO E CONVÊNIOS - SAAB 8.1.4
DESPACHOS
DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCESSO Nº 2020/10825
INTERESSADO: Secretaria da Justiça e da Cidadania
ASSUNTO: Formalização do Termo de Cooperação nº 000.011/2020/CV
Ciente de todo o processado nestes autos, APROVO o parecer elaborado pela MM Juíza Assessora da Presidência,
AUTORIZO a formalização do Termo de Cooperação entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Governo do
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e Cidadania, objetivando a cooperação mútua para a instalação
de postos de atendimento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) nas unidades dos Centros
de Integração da Cidadania (CICs), bem como subscrevo o Termo de Cooperação nº 000.011/2020/CV.
DESIGNO o Sr. Vitor Castillo de Lima como gestor do presente Termo de Cooperação, conforme discriminado às págs. 75.
São Paulo, 25 de Junho de 2020.
(a) Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º