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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2401

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2401

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRÉ DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0499/2020
Processo 0000802-16.2020.8.26.0416 (processo principal 1002468-69.2019.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.A.A.P. - - M.A.A.P. - E.C.A.P. - Fls. 60/63: Manifeste-se o procurador exequente,
requerendo o que de direito, em cinco dias. - ADV: AMINA FATIMA CANINI (OAB 92270/SP), EDSON DE MOURA CORDEIRO
(OAB 341471/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRÉ DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2020
Processo 1000006-42.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Romeu Bispo da Silva
- Vistos. Ante a certidão de fls. 142, providencie a Serventia as anotações necessárias e novo encaminhamento dos autos ao
Egrégio Tribunal competente, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB
186612/SP)
Processo 1000020-26.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - J.C.O.S. - Vistos. Ante
a certidão de fls. 144, providencie a Serventia as anotações necessárias e novo encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal
competente, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. - ADV: RICARDO ELIAS COUTINHO JUNIOR (OAB 402788/SP),
VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP)
Processo 1000020-26.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - J.C.O.S. - Ciência à
requerente acerca do ofício recebido do INSS de fls. 146/147. - ADV: RICARDO ELIAS COUTINHO JUNIOR (OAB 402788/SP),
VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP)
Processo 1000045-10.2017.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida
da Silva Lima - Vistos. Ante a certidão de fls. 129, providencie a Serventia as anotações necessárias e novo encaminhamento
dos autos ao Egrégio Tribunal competente, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. - ADV: VANDELIR MARANGONI
MORELLI (OAB 186612/SP)
Processo 1000467-48.2018.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antônio Cordeiro dos
Santos - Vistos. Ante a certidão de fls. 350, providencie a Serventia as anotações necessárias e novo encaminhamento dos
autos ao Egrégio Tribunal competente, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. - ADV: VANDELIR MARANGONI
MORELLI (OAB 186612/SP)
Processo 1000475-88.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosa Maria de Almeida
de Oliveira - Ciência à requerente acerca da mensagem eletrônica recebida do INSS de fls. 192. - ADV: VANDELIR MARANGONI
MORELLI (OAB 186612/SP)
Processo 1000477-92.2018.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Mateus Ferreira de
Souza - Ciência ao requerente acerca do ofício recebido do INSS de fls. 275/277. - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI
(OAB 186612/SP)
Processo 1000652-18.2020.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Parcelas de benefício não pagas - Valdecir Scalco Vistos. Certifique a Serventia acerca do decurso do prazo para manifestação do requerido dos termos do despacho de fls. 118.
Após, tornem conclusos para deliberação. - ADV: ROSANA BAGGIO GOMES (OAB 259336/SP)
Processo 1000659-10.2020.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Parcelas de benefício não pagas - Bruno Aguerra
de Freitas - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ROSANA BAGGIO
GOMES (OAB 259336/SP)
Processo 1000761-03.2018.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eliseu Ferreira Matos
- Vistos. Ante a certidão de fls. 219, providencie a Serventia as anotações necessárias e novo encaminhamento dos autos ao
Egrégio Tribunal competente, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB
186612/SP)
Processo 1000761-03.2018.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eliseu Ferreira Matos
- Ciência ao requerente acerca do ofício recebido do INSS de fls. 221/224. - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB
186612/SP)
Processo 1000797-79.2017.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rosalvo Pereira dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a certidão de fls. 103, providencie a Serventia as anotações
necessárias e novo encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal competente, com as cautelas de estilo e nossas homenagens.
- ADV: ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 1000940-63.2020.8.26.0416 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 36-17.2015.4.03.6137 - 1ª Vara Federal - 37ª
Subseção Judiciária) - Caixa Econômica Federal - Vistos etc. Cumpra-se, servindo esta de mandado, observados os termos do
artigo 260 do CPC. Oportunamente, devolva-se à origem com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LARISSA CAMARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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