TJSP 01/07/2020 - Pág. 2488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2488
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRICHS FAVERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2020
Processo 1000217-32.2020.8.26.0420 - Retificação de Registro de Imóvel - Por Terceiro Prejudicado - Alan Kardec de Araujo
- Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público Int. - ADV: ROSELI SEAWRIGHT (OAB 173839/SP)
PARIQUERA-AÇU
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISE LISBOA MARTINS PACCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2020
Processo 0000251-12.2020.8.26.0424 (processo principal 1000323-16.2019.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Gonçalves de Moraes - Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
proposto por Antonio Gonçalves de Moraes em face de Banco BMG S/A. Realizada a intimação, durante o procedimento houve
o depósito judicial da condenação e demonstração do cumprimento da obrigação de fazer. Diante da satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Levante-se o depósito do valor residual da
condenação (p.62), ao exequente, de acordo com o formulário de p. 71. Sem condenação em custas e honorários advocatícios,
a teor do disposto no artigo 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Pariquera-Acu, 26 de junho de 2020 PI - ADV: GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 0000253-79.2020.8.26.0424 (processo principal 1000416-76.2019.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Adelino de Moraes - Banco BMG S/A - Vistos. Recebo os embargos à execução porque
próprio e tempestivo. Intime-se o embargado para manifestação em 15 dias. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
153999/RJ), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 0000441-43.2018.8.26.0424 (processo principal 0000969-14.2017.8.26.0424) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANDRÉ LUIS TEIXEIRA - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença proposto por André Luis Teixeira contra Telefonica Brasil S/A. Realizada a intimação, durante o
procedimento houve o cumprimento integral da obrigação mediante o depósito judicial do valor devido. O exequente efetuou
o levantamento do valor correspondente à condenação (p.319), e a executada levantou o valor residual (p. 318). Diante do
cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem condenação
em custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55, parágrafo único da Lei 9.099/95. Ao trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Pariquera-Acu, 26 de junho de 2020 PI - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 0000515-97.2018.8.26.0424 (processo principal 1000034-20.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Otacilio Coppi Filho - Vistos. Depreque-se a penhora e avaliação no endereço indicado a
p. 174. Int. - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 1000063-02.2020.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Berenice Giordani Siedlarczyk
- BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Diante da situação de trabalho remoto gerada pela pandemia de Covid 19, cuja vigência foi
prorrogada até 26/07/2020, conforme Provimento da Presidência sob n. 2563/2020. Considerando os princípios norteadores dos
Juizados Especiais e que as partes estão representadas por advogado(a), excepcionalmente, dou por cancelada a audiência
de conciliação designada. Proceda-se baixa na pauta. Intime-se o requerido para, querendo, oferecer contestação em 15 dias.
Nesse prazo também poderá apresentar eventual proposta de acordo. Com a juntada, intime-se a requerente para réplica
em igual prazo. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), ANA CAROLINA HOMEM DE MELO MAZZA (OAB 305405/SP)
Processo 1000172-16.2020.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Milton Zanella
- Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp - Vistos. Diante da situação de trabalho remoto gerada
pela pandemia de Covid 19, cuja vigência foi prorrogada até 26/07/2020, conforme Provimento da Presidência sob n. 2563/2020.
Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais e que as partes estão representadas por advogado(a),
excepcionalmente, dou por cancelada a audiência de conciliação designada. Proceda-se baixa na pauta. Intime-se o requerente
para apresentação de réplica no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), RAQUEL
DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP)
Processo 1000279-60.2020.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Amauri
Jorge Graner Junior - Auto Pista Regis Bittencourt S/A - Vistos. Diante da situação de trabalho remoto gerada pela pandemia de
Covid 19, cuja vigência foi prorrogada até 26/07/2020, conforme Provimento da Presidência sob n. 2563/2020. Considerando os
princípios norteadores dos Juizados Especiais e que as partes estão representadas por advogado(a), excepcionalmente, dou
por cancelada a audiência de conciliação designada. Proceda-se baixa na pauta. Intime-se a requerida para, querendo, oferecer
contestação em 15 dias. Nesse prazo também poderá apresentar eventual proposta de acordo. Com a juntada, intime-se o
requerente para réplica em igual prazo. Int. - ADV: AMAURI JORGE GRANER JUNIOR (OAB 240230/SP), MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1000324-35.2018.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Rosana Maria
Bertazzoni Fonseca - Ivani Giglioli Ferreira e outro - Vistos. Defiro a pesquisa Renajud. Providencie a Serventia. Int. - ADV:
ELIEL COPPI (OAB 252102/SP), ROBERTO SILVA CARDOSO (OAB 432838/SP)
Processo 1000343-70.2020.8.26.0424 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Ruth Viana Leite de Ramos - Vistos.
Considerando que no Juizado Especial Cível, a teor do que dispõe o inciso III, do artigo 3º da Lei nº. 9.099/95, somente é cabível
“ação de despejo para uso próprio”, torna-se necessário que parte autora esclareça se pretende residir no imóvel, uma vez que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º