TJSP 01/07/2020 - Pág. 2585 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2585
incidente processuale instruído com as seguintes peças, nessa estrita ordem:I - demonstrativo do débito atualizado ou planilha
do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; II - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019, publicado no DJE de 13/02/2019 e artigo 1285 das
NSCGJ. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, se o caso. No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 212792/SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP)
Processo 1000167-50.2018.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre
da Silva Cruz - Vistos. Tendo em vista que há muito decorreu o prazo para satisfação forçada da obrigação, dado que a
sentença transitou em julgado 18/08/2005, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, ante a ocorrência da prescrição
da pretensão executória (CPC, 487, II). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ROBSON FIDELIS
DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1000181-97.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Vera da Cruz
Souza - Banco Agibank S/A - Vistos. 1- Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2- Cumpra-se o V. Acórdão, manifestandose a parte vencedora, requerendo o que de direito, ficando ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônicocomo incidente processuale instruído com as seguintes peças, nessa estrita ordem:I demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; II - mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019, publicado
no DJE de 13/02/2019 e artigo 1285 das NSCGJ. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, se o caso. No mais, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), FELIPE
DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1000419-87.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rafael Furtado - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1- Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2- Cumpra-se o V. Acórdão,
manifestando-se a parte vencedora, requerendo o que de direito, ficando ciente de que eventual cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônicocomo incidente processuale instruído com as seguintes peças, nessa estrita
ordem:I - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; II mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019,
publicado no DJE de 13/02/2019 e artigo 1285 das NSCGJ. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, se o caso. No mais,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000437-45.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.C.Q. - B. - 1.
Nada a prover. Mantenho a r. decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Aguarde-se a decisão do agravo.
Intimem-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 1000445-56.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Riopretana Distribuidora de
Medicamentos Ltda - Para a realização da pesquisa defira às fls. 74, deverá a parte autora indicar o CPF da pessoa física
responsável pela executada. Deverá, também, complementar as custas de fls. 73, recolhendo os valores para realização das
pesquisas almejadas, nos termos do Provimento CSM 1826/2010, que especifica que a parte interessada deverá recolher os
custos do serviço de impressão de documentos referente à pesquisa junto ao BACEN-JUD, RENAJUD e ARISP, incluídos os
atos sequênciais de bloqueio, penhora e transferência ou registro de restrição/bloqueio de transferência importam em R$ 16,00
(FEDT código 434-1). Os custos do serviço de impressão de documentos referente à pesquisa junto ao INFOJUD importam em
R$ 16,00 para pesquisa de endereços; R$ 16,00 para solicitação de busca de declarações de Imposto de Renda de pessoa
física, correspondente ao limite dos últimos cinco anos e R$ 16,00 para busca de declarações de imposto de renda pessoa
jurídica, correspondente a cada exercício financeiro ser pesquisado (FEDT código 434-1). As solicitações de inclusão, exclusão
ou reinclusão no cadastro de inadimplentes ou a busca de endereço pelo SERASAJUD devem ser recolhidas na guia FEDT
código 434-1, no valor de R$ 16,00, nos termos do Comunicado CG nº 2632/2017. As taxas estão previstas no art. 2º, XI, da
Lei 11.608/03, calculadas de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF ou CNPJ, devendo especificar
sobre quais recairão as buscas. Sem prejuízo, manifeste-se sobre as pesquisas em nome da pessoa juridica de fls. 75/77, além
de apresentar planilha de cálculo atualizada e pormenorizada. Intimem-se. - ADV: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA
SILVA (OAB 323315/SP)
Processo 1000587-84.2020.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ariane Carolaine Galvão
Ferreira - Silvio Alves de Lima - Vista à(s) parte(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) protocolada(s) fora do prazo. - ADV:
ADILSON ALVES DE FREITAS (OAB 413187/SP), ANDREI FERNANDO DE SOUSA ROCHA (OAB 355081/SP), ELIZANDRA DE
FÁTIMA ZULIANI SOARES (OAB 177706/SP)
Processo 1000661-41.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Caroline Sousa - Vistos.
Cumpra-se integralmente a decisão a fls. 18/19. Intimem-se. - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 1000667-48.2020.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Junior Antunes Rochel - 1. Nada a prover.
Mantenho a r. decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Aguarde-se a decisão do agravo. Intimem-se. ADV: ANGÉLICA MERLIN DA SILVA (OAB 404332/SP)
Processo 1000697-88.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Posto Dom Gatiotto - Vistos. Fls.
57/71: indefiro, uma vez que não houver qualquer averbação premonitória na matrícula do imóvel, bem como ainda não restou
provada a insolvência do executado. Fls. 56: defiro, prossiga-se com as pesquisas indicas. Recolha-se as taxas necessárias.
Intimem-se. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 431427/SP), MARIA LUIZA PEREIRA LEITE (OAB 76720/
SP)
Processo 1000728-11.2017.8.26.0137 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Luiz Carlos Tercato DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos.Baixo os autos em cartório sem decisão/sentença
em razão da cessação da minha designação, publicada no DJE do dia 24/01/2018, pág. 104.Regularizados, remetam-se os
autos ao Juiz Titular da Comarca.Int. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP), MÁRIO LUÍS NUNES CARDOSO
(OAB 357368/SP)
Processo 1000728-11.2017.8.26.0137 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Luiz Carlos Tercato DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. 1- Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
2- Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a parte vencedora, requerendo o que de direito, ficando ciente de que eventual
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônicocomo incidente processuale instruído com as
seguintes peças, nessa estrita ordem:I - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa; II - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, nos termos
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