TJSP 01/07/2020 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2693
no Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E.), sendo que, no seu silêncio, presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E. - ADV:
BIANCA RUTIELY DE MOURA MELO (OAB 431424/SP)
Processo 0002168-42.2016.8.26.0445 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jorge Rezende - Intimação
do(a) advogado(a) de que foi nomeado(a), nos termos do convênio DPE/OAB, para defender os interesses do réu Jorge
Rezende, devendo apresentar a resposta à acusação no prazo legal, bem como de que, nos termos do artigo 439 das Normas
da E. Corregedoria Geral de Justiça, deverá, nesse mesmo prazo, declarar a forma pela qual deseja ser intimado de todos
os atos e termos da ação penal, optando pela intimação por mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário da Justiça
Eletrônico (D.J.E.), sendo que, no seu silêncio, presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E. - ADV: CAMILA DINIZ DOS
SANTOS (OAB 350697/SP)
Processo 0003298-33.2017.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.S.H. - Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo acusado. Processe-se. Se dativo, expeça-se certidão de honorários pelos atos praticados.
Processado o recurso (razões e contrarrazões juntadas), remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas
homenagens, independentemente de novo despacho. ... Fica a defesa intimada para apresentar as razões de apelação no prazo
legal. - ADV: LUCAS GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP)
Processo 0003649-06.2017.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - CARLOS EDUARDO
ALVES - Intimação da defesa do réu Carlos Eduardo Alves para apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV:
HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP)
Processo 0004679-76.2017.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado contra a segurança de transporte
público - Herivelto dos Santos Moraes - - Adriano Henrique Machado da Silva - Vistos. Considerando a prorrogação dos trabalhos
em homeoffice, conforme Provimento 2561/2020 e a necessidade de redesignação urgente de audiências de réus presos e de
menores infratores custodiados, tornem os autos conclusos, após o retorno do expediente presencial, para designação de
audiência. Sem prejuízo, intime-se a defesa para informar o endereço de sua testemunha de defesa, ou se pretende apresentála em juízo independentemente de intimação. - ADV: STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP)
Processo 0005392-27.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005392) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Jorge Firmino e outro - - Nova intimação do(a) Dr.(a) Karla Fernanda da Silva OAB 293572/SP para que apresente alegações
finais do réu Jorge, no prazo legal. No silêncio, certificado o ocorrido, providenciar-se-á a substituição da provisão. - ADV:
KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP)
Processo 0005503-35.2017.8.26.0445 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Luis Gustavo Lemes dos
Santos - Vistos. Considerando a constituição de Defensor, providencie-se a devolução da nomeação da Defensora dativa. No
mais, defiro prazo de 15 dias para juntada de procuração e, sem prejuízo, intime-se o novo patrono para apresentar resposta
à acusação. ... Fica a advogada Dra. Mara Cristina Bolson Lopes intimada do cancelamento da nomeação e o advogado Dr.
Hélio Barbosa intimado para apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP), MARA
CRISTINA BOLSON LOPES (OAB 219594/SP)
Processo 0007143-10.2016.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CLAUDIO JOSÉ DE PAULA - Vistos.
Considerando que o réu foi intimado, por edital, para pagamento da multa, por não ter sido localizado nos endereços dos autos,
e já decorrido o decurso do prazo de 10 dias, expeça-se certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público para que
ingresse com a execução da pena de multa junto à VEC competente. Nos termos das Normas da E. Corregedoria Geral de
Justiça do Estado de São Paulo, intime-se o réu para que efetue o pagamento da custas processuais, no valor de R$2.761,00,
no prazo de 60 dias. Tendo em vista que o réu não foi localizado nos endereços destes autos, para atender aos requisitos
legais, providencie a Serventia a publicação da presente decisão no DJE, valendo tal publicação como intimação do acusado
acerca das custas processuais. Após o decurso do prazo, extraia-se a necessária certidão para inscrição em dívida ativa,
independentemente de novo despacho. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: JULIO CÉSAR DOS SANTOS (OAB 224789/SP)
Processo 1500232-97.2019.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.D.S. Intimação da defesa acerca do v. Acórdão proferido em 16/05/2020, cuja Súmula segue: “ACORDAM, em sessão permanente e
virtual da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram provimento ao
recurso, nos termos do v. Acórdão. Por maioria de votos. Vencido o 3o. Juiz, Des. Ricardo Sale Junior, que negava provimento
ao apelo., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.” - ADV: ROBSON ROCHA OLIVEIRA (OAB 327912/
SP)
Processo 1500375-18.2020.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Abandono de incapaz - M.L.M. - Intimação
do(a) advogado(a) de que foi nomeado(a), nos termos do convênio DPE/OAB, para defender os interesses da ré Mayara L.
M., devendo apresentar a resposta à acusação no prazo legal, bem como de que, nos termos do artigo 439 das Normas da E.
Corregedoria Geral de Justiça, deverá, nesse mesmo prazo, declarar a forma pela qual deseja ser intimado de todos os atos e
termos da ação penal, optando pela intimação por mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário da Justiça Eletrônico
(D.J.E.), sendo que, no seu silêncio, presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E. - ADV: CARLOS ALBERTO MALHEIRO
DA COSTA (OAB 54535/SP)
Processo 1500403-83.2020.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAM EDVAR
NUNES DOS SANTOS - Intimação da defesa do réu William Edvar Nunes dos Santos para apresentar resposta à acusação no
prazo legal. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
Processo 1500515-52.2020.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - JAIR FRANCO
PEREIRA - - DIONE FERREIRA DE SANTANA - - FABIANO BEZERRA DOS SANTOS - Primeiramente, considerando que os
réus constituíram defensores, dou-os por citados. Acolho o parecer ministerial para manter a prisão preventiva dos acusados.
Reporto-me, uma vez mais, à gravidade dos delitos cometidos, bem como aos demais fundamentos já expostos na recente
decisão de fls. 140/143. Cumpre ressaltar que a pandemia de Coronavírus verificada no país não autoriza, por si só, a imediata
concessão da liberdade provisória aos réus presos, de forma irrestrita. Não há nos autos qualquer informação a respeito dos
acusados pertencerem a algum grupo de risco, ou que a unidade prisional na qual se encontram presos esteja sofrendo algum
surto da doença ou sem condições de prestar assistência médica adequada aos presos. No mais, intimem-se os defensores
para que apresentem defesa prévia, no prazo legal, para regular prosseguimento do feito. - ADV: ROSANA BASTOS ROCHA
(OAB 209125/RJ), JOÃO JOSÉ BENTO (OAB 189982/RJ), ANTONIO RAMOS SOBRINHO (OAB 92741/SP), DINAIR DA CRUZ
RAMOS (OAB 188936/SP), JOÃO JOSÉ BENTO (OAB 189982/RJ)
Processo 1501121-17.2019.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JHON FREDY GONZALEZ
RODRIGUEZ - - CLAUDIA GARZON SALGADO - Vistos. Petição de fls. 184: Indefiro o pedido da Defesa para apresentação das
razões recursais em Instância Superior, diante da sua incompatibilidade com o processo digital que visa à celeridade processual,
proporcionando à Defesa a apresentação de suas peças a qualquer momento, dentro do prazo estabelecido. Prossiga-se,
intimando-se a Defesa para apresentação das razões neste Juízo e, na sequência, o Ministério Público para as contrarrazões.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º