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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2824

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2824

comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a
ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03
dias. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis
de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da
Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 6. Decorrido o prazo, nos 20
dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento,
indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos. 7. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício
para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo
ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10
dias, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ÁLITT HILDA FRANSLEY BASSO PRADO (OAB 251766/SP)
Processo 1009715-59.2020.8.26.0451 - Monitória - Duplicata - Unicap Comercio de Pneus Novos Ltda - Dimas Melotto
- Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 313,37. (X) recolher, em 05 dias, a taxa de mandato. (X) recolher, em 05 dias, a taxa
para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 23,55. - ADV: JOSE
ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 1009777-70.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Cesar Pavanelli Benedito Roberto de Campos - Vistas dos autos ao exequente para: (X) providenciar o recolhimento das despesas postais
necessárias à intimação do executado do bloqueio “on line” realizado (pgs. 121/122) para, em querendo, oferecer impugnação.
- ADV: PHAOLA CAMPOS REGAZZO (OAB 360419/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1009777-70.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Cesar Pavanelli Benedito Roberto de Campos - Manifeste-se o exequente em três dias sobre o pedido de desbloqueio. - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP), PHAOLA CAMPOS REGAZZO (OAB 360419/SP)
Processo 1010327-07.2014.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - A.M. EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA - IGREJA CRISTÃ APOSTÓLICA RENASCER EM CRISTO - Vistos. 1.Inocorrente impugnação,
autorizo o imediato levantamento pela exequente das quantias bloqueadas via BACENJUD a fls. 127/128 e 131. Expeça-se MLE
(mandado de levantamento eletrônico), observando o formulário apresentado à fl. 136. 2.Defiro a penhora do imóvel descrito
na matrícula nº 3.784 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 138/146), em nome da executada, Igreja
Cristã Apostólica Renascer Em Cristo. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra
formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da
penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto
bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema “on line” não exime o
interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências
acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, através da publicação na imprensa oficial, acerca da
penhora. Após a intimação acima determinada, expeça-se carta precatória para a avaliação do imóvel penhorado. 3.Em caso
de inércia, por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. (FICA A PARTE INTERESSADA
INTIMADA DE QUE4 FOI EXPEDIDO MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRONICO - FLS. 159) - ADV: NELSON RODRIGUES
MARTINEZ (OAB 20981/SP), LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP)
Processo 1010991-67.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Limpcom Sistemas de Limpeza Eirelli - - Alessandro Cesar Paes de Almeida - Vistos. Ante o pedido de desbloqueio,
formulado pelo exequente à fl. 106, autorizo o levantamento dos valores bloqueados a fls. 87/89, em favor dos próprios
executados. Expeça-se MLE (mandado de levantamento eletrônico), devendo as partes interessadas providenciar, previamente,
em 05 (cinco) dias úteis, o preenchimento do formulário necessário, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: \ www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais\> (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça
do Tribunal de Justiça deste estado. Sem prejuízo, defiro a nova tentativa de bloqueio de valores pertencentes aos executados,
através do sistema informatizado BACENJUD. Tendo em vista o recolhimento das taxas (fl. 102), providencie a Serventia o
necessário, observando o demonstrativo de débito de fl. 101. Positivo que resulte o bloqueio, fica ele automaticamente convertido
em penhora, intimando-se o(s) executado(s) à impugnação e, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que
se manifeste no prazo de 03 (três) dias. Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB
405480/SP), GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 252216/SP)
Processo 1014308-68.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardins do Sol - Valdenia Aparecida Maschio Correia - Vistos. Ante a natureza da dívida, condominial, defiro a penhora sobre a
totalidade do imóvel gerador do débito, descrito na matrícula nº 121.545 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/
SP (fls. 47/50), em nome da executada, Valdenia Aparecida Maschio Correia, alienado fiduciariamente em favor de CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - C.E.F. (fls. 48/49 - R. 3). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente
de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema “on line” não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação, acerca da
penhora. Providencie-se, ainda, a intimação da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - C.E.F., cabendo à parte
exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas. Após as intimações acima determinadas, expeça-se mandado
de avaliação, desde que recolhida a diligência pelo exequente. Intime-se. - ADV: MILENE SPAGNOL SECHINATO (OAB 288829/
SP), JESSE JONATAS GREGOLIN (OAB 327088/SP)
Processo 1014418-04.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gerson Barbosa - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao requerente do Laudo juntado, de fls. Retro. - ADV: PAULA SAMPAIO DA CRUZ
(OAB 115066/SP)
Processo 1014760-78.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Marcos Rodrigo Diniz - Vistas dos autos ao exequente para: (X) cientificá-lo sobre a inclusão
SERASAJUD (pg. 88) e resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (pg. 90/91). (X) providenciar o recolhimento das despesas
postais necessárias à intimação do executado da penhora “on line” realizada (pgs. 93/94) para, querendo, oferecer impugnação.
- ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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