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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2839

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2839 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2839

CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 1004373-67.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.M.S. - L.F.R.S. - Vistos. I.
RELATÓRIO LUÍS CARLOS MARQUES DA SILVA, qualificado nos autos, move contra LUÍS FELIPE ROSTI DA SILVA, menor
representado por sua mãe ANGELICA DE PAULA ROSTI, a presente ação revisional de alimentos. Alega o autor haver se
obrigado, por acordo celebrado nos autos do Processo nº 1254/17, do CEJUSC local, ao pagamento, em favor do réu, de pensão
alimentícia mensal no valor correspondente a 12% (doze por cento) de seus ganhos líquidos. Ocorre que, posteriormente
à celebração do referido acordo, sobreveio alteração na capacidade econômica do autor, decorrente da imposição judicial
do pagamento de alimentos a outros três filhos menores. Pede, juntando documentos, a redução do valor da pensão para o
correspondente a 8% (oito por cento) de seus ganhos líquidos (fls. 01/36). O réu reconheceu expressamente a procedência
do pedido (fls. 43/50), manifestando-se o Ministério Público pela procedência do pleito (fls. 63/64). II. FUNDAMENTAÇÃO
Reconhecida expressamente pelo requerido, devidamente representado pela respectiva genitora, a procedência da pretensão
revisional formulada pelo requerente (fls. 43/50), nada obsta a redução do valor da prestação alimentar devida por aquele
primeiro a este último. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado
na inicial (Código de Processo Civil, artigo 487, inciso III), revendo o valor da pensão alimentícia devida pelo autor ao réu de
modo que passe a corresponder a 8% (oito por cento) de seus vencimentos líquidos, compreendendo a base-de-cálculo o total
da remuneração, excluídos unicamente os descontos relativos à contribuição previdenciária obrigatória e ao IRPF, incidindo o
referido percentual, frisa-se, sobre quaisquer adicionais porventura acrescidos aos regulares vencimentos do requerente, tais
como os decorrentes de horas extras, décimo terceiro salário e abonos de quaisquer natureza. Oficie-se à empregadora para
o desconto da pensão em folha de pagamento. P. R. I. Piracicaba, 29 de junho de 2.020. - ADV: ROSA MARIA FURONI (OAB
205333/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1004391-88.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Helena Bergamin
Schiavinatto - Vistos. Fls. 42: Atenda-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004461-76.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.C. e outro - P.E.C. - Vistos. Fls. 212/215:
Manifeste-se o devedor sobre o alegado descumprimento do acordo. Int. - ADV: ISABEL TERESA GONZALEZ COIMBRA (OAB
123166/SP), THAISA DEGASPARI CHACON (OAB 342263/SP)
Processo 1004957-37.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.A.S. - - D.S.R. - - I.A.S. - Certifico que,
como até o momento não foram confirmados pelos interessados o encaminhamento dos oficios supra expedidos, e em virtude
da impossibilidade de os enviar via malote ou correio face a suspensão do expediente presencial, e ou, via e.mail, institucional,
uma vez que não informado nos autos os endereços eletrônicos dos endereçados, manifestem-se os interessados no prazo de
05 dias. * - ADV: THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA (OAB 381774/SP)
Processo 1005524-78.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Beatriz Pissinato Lazaro - Vistos. Atenda-se a
cota do M.P. - ADV: ELIANE OLIVEIRA SIMOES (OAB 321404/SP), FERNANDA MARIA PISSINATO DELA TERRA RODRIGUES
(OAB 324892/SP)
Processo 1006730-20.2020.8.26.0451 - Interdição - Nomeação - M.Y.R. - Vistos. Fls. 97: Diante do ora firmado, não mais
se faz necessária a intimação pessoal, devendo ser desconsiderado o item 3 da decisão de fls. 77. Aguarde-se, no mais,
cumprimento do mandado (fls. 31). Intime-se. - ADV: TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP)
Processo 1006835-94.2020.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosani Aparecida de Oliveira - Manoel
Antonio de Oliveira Filho - - Isabel Cristina de Oliveira Rodrigues - - Gilberto Antonio de Oliveira - Vistos. Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (fls. 66/69) feita nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por
Manoel Antonio de Oliveira, julgando-a boa, firme e valiosa, atribuindo aos contemplados seus respectivos quinhões, ressalvando
erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUIZ GONCALVES (OAB 375922/SP)
Processo 1007324-39.2017.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.T.M. e outro - Vistos. Fls. 42: Dê-se vista dos
autos à advogada apontada. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ELIZA DENDA (OAB 108836/SP)
Processo 1007345-10.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.N.Z.
- M.N.Z. - Vistos. Fls. 60/63: Manifeste-se o requerido. - ADV: GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP), MONICA
FIGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 128580/RJ)
Processo 1007522-42.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.R.C.R. - Vistos. Observo que, por conta
da suspensão da realização de audiências, determinada pelo Provimento CSM 2545/2020, deixo de designar audiência de
tentativa de conciliação nesta oportunidade, o que se fará posteriormente, sem qualquer prejuízo às partes. Cite-se e intime-se,
ficando o(a) réu/ré advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. - ADV: REINALDO ENOC FUENTES (OAB 62029/SP)
Processo 1007655-16.2020.8.26.0451 - Petição Cível - Petição intermediária - Sueli Aparecida Corrêa - Maria Therezinha
Couras Pereira - Vistos. À conferência. - ADV: ROGERIO JUSTAMANTE DE SORDI (OAB 123722/SP), MARIANA RODRIGUES
GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI (OAB 152233/SP),
MARCELO GOMES DE MORAES (OAB 199828/SP), SILMARA SABADIN NAZATTO (OAB 202001/SP), JULIANA DECICO
FERRARI MACHADO (OAB 209640/SP), MASSARO TAKAHASI (OAB 29200/SP), SHIGUECO TAKAHASI (OAB 68796/SP),
MILTON SERGIO BISSOLI (OAB 91244/SP), CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA (OAB 266922/SP), SIMONE ARTHUR
NASCIMENTO (OAB 120950/SP)
Processo 1007752-50.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.V. - Vistos. Arquivem-se os
autos. - ADV: SANDRO AGUIAR E SILVA (OAB 398923/SP)
Processo 1007847-80.2019.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosineia Piedade Goes - Vistos. Fls.92/101: À
conferência. - ADV: RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP)
Processo 1008030-17.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Santo Domiciano - Vistos.
Oficie-se ao Itaú Unibanco S.A., solicitando a transferência de valores existentes em conta bancária titularizada pela “de
cujus” DOMINGAS APPARECIDA COSTA CAPUTO, CPF: xxx, para conta de depósito judicial vinculada aos presentes autos,
encerrando-se a conta bancária. No mais, aguarde-se resposta aos ofícios expedidos às fls. 43/44. - ADV: JOSE JOAQUIM DE
CAMPOS (OAB 32975/SP), PAULO JOSE DE CAMPOS (OAB 379240/SP)
Processo 1008102-38.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.S. - Vistos. 1. Fls. 88:
Considerando que não há nos autos prova pré-constituída da paternidade, não há que se falar em fixação de alimentos
provisórios, de modo que mantenho o quanto decidido à fls. 29, item III. 2. Determino nova suspensão destes autos, até que
sobrevenha o laudo pericial do exame designado na Averiguação de Paternidade nº 0005623-89.2019.8.26.0451. - ADV: THIAGO
FERNANDO FERREIRA (OAB 361362/SP)
Processo 1008327-92.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - W.I.M. - V.J.C. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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