TJSP 01/07/2020 - Pág. 2845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2845
Processo 1001722-62.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.C.V. - R.M. - Vistos.
Fls. 44: Manifeste-se a ré sobre a emenda a inicial. No mais, aguarde-se a contestação ou o decurso do seu prazo, certificando
a Serventia. Intime-se. - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 1001952-12.2017.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Felipe Carreira Fiori e outros - Alcides Fiori Vistos. Fls. 425/428: A fim de se verificar o recebimento em vida dos frutos da parceria agrícola, oficie-se à Cooperativa dos
Fornecedores de Cana, como requerido às fls. 426, item “a”. Fls. 429/430: Comprove o inventariante o andamento da exceção de
pré-executividade, processo nº 0028681-78.2006. Sem prejuízo, esclareça acerca do parcelamento da dívida junto à Fazenda,
conforme alegado às fls. 395, último parágrafo. Fls. 526/538: Diante da informação de crédito recebido em favor do espólio,
as primeiras declarações devem ser retificadas nesse sentido. Fls. 542/573: Em relação à discussão acerca das cabeças de
gado, expeça-se Mandado de Constatação. Fls. 777/781: Esclareça o inventariante acerca dos imóveis elencados às fls. 779,
que não constam das primeiras declarações de fls. 25/28. Fls. 785/787: Considerando o contido nos Provimentos nº 2.554/2020
e 2557/2020 do Conselho Superior da Magistratura, bem como dos Comunicados nº 284/2020 e 323/2020 da Corregedoria
Geral da Justiça, manifestem-se as partes, no prazo de 3 dias, se concordam com a realização de audiência de tentativa de
conciliação por videoconferência. Em havendo concordância, deverão informar, no mesmo interregno, os endereços de correio
eletrônico (e-mail) das partes e procuradores, para que lhes seja enviado o link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por
meio da plataforma Microsoft TEAMS (a qual não precisa estar instalada no computador das partes e representantes). Intime-se.
- ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), LAERTE ASSUMPÇÃO (OAB 238670/SP)
Processo 1002927-29.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1007874-63.2019.8.26.0451) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - BANCO DO BRASIL S/A - Maria Neuza Boscolo Brienza e outro - Diante de todo o exposto, INDEFIRO a
habilitação pretendida e remeto a discussão às vias ordinárias, mas determino a reserva de bens para garantia do pagamento
da dívida, o que será definido nos autos principais. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, prossiga-se no
inventário, juntando-se cópia desta decisão e vindo conclusos. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), SÔNIA
HELENA ARAÚJO MARANGONI (OAB 396000/SP)
Processo 1003008-12.2019.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Fixação - M.S.A. - P.P.O.J. - Vistos. A autora pediu a guarda
compartilhada dos filhos, com a residência fixa com ela (fls. 3). Na decisão inicial, foi apenas fixada a pensão alimentícia
provisória aos menores devidas pelo réu, nada ainda sendo decidido sobre a guarda. (fls. 27). Todavia, a autora informa que os
menor Miguel foi visitar a avó paterna por alguns dias e não retornou, e pediu a guarda provisória. O Dr. Promotor de Justiça
opinou pelo deferimento da guarda provisórias dos menores à autora, asseverando que não foi formulado nenhum pedido
pelo réu ou avós paternos (fls. 26 e 124). Assim, nos termos da manifestação do MP, defiro a guarda provisória das crianças
à autora. Considerando o contido nos Provimentos nº 2.554/2020 e 2557/2020 do Conselho Superior da Magistratura, bem
como dos Comunicados nº 284/2020 e 323/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se a autora se concorda com a
realização da audiência de instrução por videoconferência. Em havendo concordância, deverá informar os endereços de correio
eletrônico (e-mail) (da autor e das testemunhas), para que seja enviado o link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio
da plataforma Microsoft Teams (a qual não precisa estar instalada no computador das partes, representantes e testemunhas).
Int. - ADV: LAÍS RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 354142/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1003100-87.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.C.F. - F.C.G.B.F. - Vistos. Encaminhe-se
ao setor competente para que o assistente técnico esclareça sobre a viabilidade de realização do estudodurante a vigência do
Sistema Remoto de Trabalho de forma virtual, mediante contato telefônico ou por e-mail, ou outra forma alternativa de contato,
na forma do parecer nº 173/2020(DOE do dia 12/05/2020) Intime-se. - ADV: PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP),
LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP)
Processo 1003475-88.2019.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Maria
Aparecida Rovina Prates e outros - Celso José Rovina e outro - Vistos. Cuida-se de alvará para levantamento de resíduos de
benefício previdenciário em nome da finada. Todas as herdeiras estão representadas nos autos e de acordo com o pedido, tendo
sido juntados todos os documentos necessários, inclusive a certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS
(fls. 35), não se cuidando de verba sujeita ao recolhimento do ITCMD. Por tais razões, defiro o pedido e determino a expedição
do alvará conforme requerido. Julgo extinto o processo nos termos do art. 487, I, do CPC. Transitada esta em julgado e feitas as
necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP)
Processo 1003481-61.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Miguel Henrique Lopes
Ramos - Eder Alves Ramos - Vistos. Fls. 51/52: Oficie-se à CEF para que cumpra o Alvará de fls. 49. Após, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP)
Processo 1003866-43.2019.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eufrosina Pinheiro de Jesus Campos Gustavo Lopes de Campos - Vistos. Fls. 171: defiro, aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: WILLIAM WAGNER CONTIN
(OAB 88390/SP)
Processo 1004209-05.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.M.C. - J.C.C. - Vistos, Concedo
a gratuidade ao réu, anotando-se. Fls. 68/73: O requerido pretende a redução dos alimentos provisórios fixados sob alegação de
que possui outra filha para sustentar (fls. 81/83), a qual tem paralisia cerebral, não tendo condições de honrar com os alimentos
fixados. Como disse o Dr. Promotor de Justiça (fls. 94/95), o requerido comprova a mudança de sua capacidade financeira.
Assim, nos termos da Cota do MP de fls. 94/95, item “II”, cujas razões acolho e adoto, defiro, por ora, o pedido de tutela de
urgência do requerido a redução dos alimentos em 17% dos rendimentos líquidos do requerido, em favor da autora. Oficie-se
à empregadora do alimentante, para que proceda aos descontos dos alimentos em folha de pagamento da forma acima. No
mais, declaro saneado o processo. Concedo o prazo de 10 dias, a contar da intimação desta decisão, para apresentação de
rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Int. - ADV: HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004685-14.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.F.S.B. - R.C.B. - Vistos. Fls. 285/290:
manifeste-se o réu. Após, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB
218543/SP), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
Processo 1004776-36.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.B. - - T.F.L.S.B. - Vistos.
Arquivem-se os autos com as comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: PATRICIA FAVA MODOLO PIMPINATO (OAB
133895/SP)
Processo 1005347-07.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1005620-83.2020.8.26.0451) - Procedimento Comum Cível Reconhecimento / Dissolução - T.V.A.A. - E.A.S. - Vistos. Fls. 83 : Oficie-se a empregadora do autor para desconto dos alimentos
em folha de pagamento, conforme pactuado. Após o transito em julgado, arquive-se os autos. Intime-se. - ADV: RAIMUNDA
FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 129371/SP), WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP)
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