TJSP 01/07/2020 - Pág. 2917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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B., a titulo de pensao alimenticia, o equivalente a 1/4 (um quarto) dos seus rendimentos liquidos, excluindo-se apenas 13º
salario, indenizacao rescisoria, FGTS, PDV, vale-alimentacao e cesta alimentacao, quando estiver trabalhando com vinculo
formal, bem como 1/3 (um terco) do salario minimo nacional vigente, em caso de ausencia de vinculo formal de emprego ou
desemprego. Em consequencia, JULGO EXTINTO o processo, com a resolucao do merito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Codigo de Processo Civil. Expeca-se certidao de honorarios do(s) advogado(s) nomeado(s), em conformidade com a Tabela do
Convenio Defensoria/OAB. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e
dos honorários advocatícios, arbitrados estes, o importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos
do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em observância a justiça gratuita deferida. Tudo concluido arquivem-se os autos,
com as anotacoes necessarias. PRIC - ADV: CRISTIANO GONÇALVES DE FREITAS (OAB 445752/SP), PRISCILA REGINA
OLIVEIRA LANFREDI (OAB 401411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL ROMANO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0494/2020
Processo 1000097-62.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.P.S. - - J.R.S.P. Certidão de honorários disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: KELEN VETTORAZZI (OAB 277487/SP)
Processo 1000120-71.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.C.S. - - E.C.N. - Vistos. Considerando
que o cenário epidemiológico ainda persiste em nosso país e, tendo em vista que o Provimento n. 2.563/2020 prorrogou o prazo
de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de 2020, SUSPENDO o andamento do feito.
Aguarde-se orientações do E.TJSP para designação de audiência. Intimem-se. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB
268696/SP)
Processo 1000148-39.2020.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.S. - Vistos. Considerando que o cenário
epidemiológico ainda persiste em nosso país e, tendo em vista que o Provimento n. 2.563/2020 prorrogou o prazo de vigência do
Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de 2020, SUSPENDO o andamento do feito. Aguarde-se
orientações do E.TJSP para designação de audiência. Intimem-se. - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP)
Processo 1000222-93.2020.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.B.C. - E.J.C. - Vistos. Manifestem-se as partes
a respeito de outras provas que tenham interesse em produzir para a solução do litígio, evitando-se pedidos genéricos que
contenham a descrição de todas aquelas previstas em lei. No silêncio, ou em caso de pedido genérico de produção de provas
(sem a devida especificação e justificativa), entender-se-á a anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra. Int. ADV: LUIZ AUGUSTO STESSE (OAB 159492/SP), JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP), GABRIEL RISSI VIEIRA
(OAB 389911/SP)
Processo 1000224-63.2020.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1029308-24.2019.8.26.0576 - 2ª Vara de
Familia e Sucessões do Foro de São José do Rio Preto) - E.C.A.S. - J.J.L.S. - Vistos. Considerando que o cenário epidemiológico
ainda persiste em nosso país e, tendo em vista que o Provimento n. 2.563/2020 prorrogou o prazo de vigência do Sistema
Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de 2020, SUSPENDO o andamento do feito. Aguarde-se orientações
do E.TJSP para designação de audiência. Intimem-se. - ADV: JULIANA GALVES (OAB 255172/SP), NILVIA BUCHALLA (OAB
112182/SP)
Processo 1000242-84.2020.8.26.0698 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.P.C.
- - V.H.C.O. - - A.J.C.O. - A.O. - Vistos. Manifeste-se a requerente quanto ao andamento do feito. Intimem-se. - ADV: GABRIELA
MARINS DE LIMA (OAB 441169/SP), MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP)
Processo 1000262-75.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.D.G.A. - Vistos.
Considerando que o cenário epidemiológico ainda persiste em nosso país e, tendo em vista que o Provimento n. 2.563/2020
prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de 2020, SUSPENDO o
andamento do feito. Aguarde-se orientações do E.TJSP para designação de audiência. Intimem-se. - ADV: SILMARA CRISTINA
VILLA SCARAFICI (OAB 129194/SP)
Processo 1000267-34.2019.8.26.0698 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - J.V.C.A. - - V.C.C. - Vistos. Tendo em vista que a parte requerente possui gratuidade processual (fls. 27), determino
que seja expedida carta precatória para intimação da parte requerida em relação ao bloqueio de valores, incumbindo ao
executado comprovar, em 5 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, § 2º, I e II, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV:
SUELLEN LARISSA CEDRONI MAEDA (OAB 283454/SP)
Processo 1000463-67.2020.8.26.0698 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.V.A.M.
- - A.J.M.A. - Vistos. Fls. 12/13: Providencie a parte requerente conforme solicitado. Intimem-se. - ADV: LUÍS ROBERTO
FONSECA FERRÃO (OAB 157625/SP)
Processo 1000478-70.2019.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P. - Certidão de honorários
disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: KELEN VETTORAZZI (OAB 277487/SP)
Processo 1000491-35.2020.8.26.0698 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.A.R.
- Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se o executado para que efetue o pagamento
das pensões alimentícias atrasadas, cujo valor importa em R$ R$ 1.045,92 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda), em 3 dias, provar que já as pagou, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena
de lhe ser decretada a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 528 do C.P.C. Atente
o executado que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento,
além do que o cumprimento da pena não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Caso o executado,
no prazo referido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de
efetuá-lo, autorizo a expedição de certidão de teor da decisão para protesto do pronunciamento judicial. Anote-se a intervenção
do Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte autora
comprovar a distribuição, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 1000492-20.2020.8.26.0698 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - A.L.A.R. - Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se o executado para que efetue
o pagamento das pensões alimentícias atrasadas, cujo valor importa em R$ R$ 712,54 (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda), em 3 dias, provar que já as pagou, ou justificar a impossibilidade de
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