TJSP 01/07/2020 - Pág. 755 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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a exequente em 15 (quinze) dias úteis demonstrativo(s) do débito atualizado incontroverso, especificando se no momento
deseja algo em termos de sua satisfação. Apresentado(s) o(s) demonstrativo(s), intime-se a parte executada por seu(ua)(s)
advogado(a)(s), para em 5 (cinco) dias úteis se manifestar. De modo geral: 1) no silêncio da parte exequente, certifique-se e
intime-se-a pessoalmente, para dar andamento à execução em 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção e/ou arquivamento
(arts. 485, § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015); 2) havendo depósitos judiciais em favor da parte exequente,
providencie-se mandado de levantamento, oportunamente intimando-se para retirada. - ADV: ANDRESSA DOS SANTOS VIOLIN
(OAB 398699/SP), JULIANA MARTINS GUERRA (OAB 391082/SP)
Processo 1008345-42.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.M.M.V. - M.E.V. - Deverá a parte autora/
exequente, dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, será o autor/exequente intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo (arts. 485, III e § 1º, 775 e 921,
§§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: LUIZ ROBERTO DE SOUSA (OAB 282649/SP), EDSON PAULO MIRANDA GONCALVES
(OAB 98549/SP)
Processo 1008484-28.2016.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.N.C. - G.C.S.
- Deverá a parte autora/exequente, dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, será o autor/exequente
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo
(arts. 485, III e § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: JOSE GUSTAVO DOS SANTOS RANGEL (OAB 263432/
SP), BENEDICTA PEIXOTO DO NASCIMENTO (OAB 115502/SP), VICENTE SENES ALMEIDA COELHO (OAB 247900/SP)
Processo 1009835-65.2018.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Celia de Souza Andrade - Helio Ribeiro de
Carvalho - - Mario Ribeiro de Carvalho - - Luiz Carlos Ribeiro de Carvalho - - Mariuza Aparecida Ribeiro de Carvalho - - Jaime
Ribeiro de Carvalho - - Vera Lucia Ribeiro de Carvalho - - Sergio Ribeiro de Carvalho - P. 305/306: Cumpra-se a determinação de
fls. 304, observando-se o cálculo atualizado para pagamento do ITCMD. - ADV: RENAN DOS SANTOS RIBEIRO DE CARVALHO
(OAB 386735/SP), KATIA BATISTA PRATES (OAB 341635/SP), VANESSA GOMES DA SILVA MAGALHÃES (OAB 151444/SP)
Processo 1009953-41.2018.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.G.M.V. - Tendo em vista que a procuração
de fls. 08 não dá poderes ao advogado para “dar e receber quitação”, deverá a parte Exequente apresentar novo formulário para
solicitação do MLE, com a indicação de conta bancária em nome da própria representante da Exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP)
Processo 1010519-53.2019.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.N.M. - Conjugando as decisões de fls. 254/257
e 264/265 desse magistrado titular, referendadas pelo v. acórdão de fls. 325/327, com a r. decisão de fls. 309/312, e o fato
de haver interesse de incapaz (sem renda própria) (fls. 35), e considerando que salário líquido da autora maior é apenas um
pouco superior aos 3 salários mínimos nacionais, defiro o pagamento das custas processuais e taxa judiciária para o final,
preferencialmente pela parte vencida ou de maior renda - quando serão reavaliados os requisitos para assistência judiciária
gratuita. Tente-se a citação de fls. 320 por Carta AR Unipaginada - sem prejuízo do mandado expedido. No mais, reporto-me a
fls. 309/312. - ADV: SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP)
Processo 1010601-21.2018.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.J.O.R. - T.J.R. - Vista às partes
para, no prazo de 10 dias, apresentarem petição conjunta de acordo ou facultativas alegações finais escritas. - ADV: RENATO
FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP), ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP), TIAGO JOSÉ RANGEL (OAB
261824/SP)
Processo 1011482-61.2019.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.H.A. - - C.O.A. - Pelo exposto, defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de
2015), e nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a
fls. fls. 01/07, aditado a fls. 23/25 e 41/42, para que surta seus efeitos legais, bem como a renúncia ao prazo recursal, e decreto
o DIVÓRCIO, voltando a mulher a usar o nome anterior ao casamento. Conforme requerido, já houve a expedição de ofício
para abertura de conta em nome da genitora dos menores (fl. 32). Consigna-se que eventual execução de matéria de família,
inclusive de honorários: A) deverá ser objeto de “Petição Intermediária de 1º Grau”, vinculada ao processo de conhecimento/
principal, na “categoria” de “Execução de Sentença”, sendo o “Tipo de Petição” de “Cumprimento de Sentença” (item156),
instruída com os documentos necessários, em especial o demonstrativo atualizado do débito (art. 18 da Lei nº 11.419, de
19/12/2006; art. 196 do C.P.C. de 2015; Resolução CNJ nº 76/2009; art. 1.286, §§ 2º e 3º, das NSCGJ/SP; Provimentos CG nº
16/2016, 60/2016 e 05/2019; Comunicado CG nº 1789/2017); B) se pleiteada após um ano do trânsito em julgado, deverá estar
acompanhado de nova procuração “ad judicia” (arts. 513, § 4º, C.P.C. de 2015; art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo
requerido, arquivem-se. Publique-se. Cientifique(m)-se. - ADV: OMAR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 354745/SP), DANILO BRITO
DOS SANTOS (OAB 217601/SP)
Processo 1020983-57.2019.8.26.0577 - Curatela - Tutela de Urgência - Vinícius Batelli de Souza Balestra - Por todo o
exposto, enfatizando não haver prova de que algum dia o interditado tenha estabelecido sequer residência - muito menos
domicílio - em Jacareí/SP, e conforme fundamentos de fls. 183/184 e 199/200, parecer Ministerial de fls. 213, determino a
urgente redistribuição desse processo à comarca de atual comprovado domicílio do interditado (Taubaté/SP - fls. 207). - ADV:
MARIA ALICE DE ALMEIDA ASSAD GOMES (OAB 395011/SP)
Processo 1026982-88.2019.8.26.0577 - Curatela - Tutela de Urgência - G.G.S. - Primeiramente, informe a parte autora
o atual endereço do interditando e esclareça como exercerá a curatela do requerido, pois, como mencionado a fl. 85, está
trabalhando o dia todo, no prazo de 05 dias úteis. Após, voltem conclusos. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: EDUARDO
D’AVILA (OAB 185625/SP), EDERKLAY BARBOSA ITO (OAB 193352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO HENRIQUE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ VIEIRA ROSOLEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2020
Processo 0002894-48.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1011118-26.2018.8.26.0292) (processo principal 101111826.2018.8.26.0292) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - C.H.B.C. - Por todo o exposto: 1. Em razão da
matéria, declaro a absoluta incompetência funcional dessa vara especializada de família, para a liquidação pretendida. 2. Abro o
prazo de 15 dias para emenda à inicial, para eventual execução dos honorários do ilustre advogado do autor/vencedor - caso em
que deverá tal ilustre advogado ser acrescentado ao polo ativo, como exequente em nome próprio, em causa própria, e apresentar
demonstrativo do débito de honorários sucumbenciais. Para tanto, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º