Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 755

  1. Página inicial  > 
« 755 »
TJSP 01/07/2020 - Pág. 755 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

755

a exequente em 15 (quinze) dias úteis demonstrativo(s) do débito atualizado incontroverso, especificando se no momento
deseja algo em termos de sua satisfação. Apresentado(s) o(s) demonstrativo(s), intime-se a parte executada por seu(ua)(s)
advogado(a)(s), para em 5 (cinco) dias úteis se manifestar. De modo geral: 1) no silêncio da parte exequente, certifique-se e
intime-se-a pessoalmente, para dar andamento à execução em 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção e/ou arquivamento
(arts. 485, § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015); 2) havendo depósitos judiciais em favor da parte exequente,
providencie-se mandado de levantamento, oportunamente intimando-se para retirada. - ADV: ANDRESSA DOS SANTOS VIOLIN
(OAB 398699/SP), JULIANA MARTINS GUERRA (OAB 391082/SP)
Processo 1008345-42.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.M.M.V. - M.E.V. - Deverá a parte autora/
exequente, dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, será o autor/exequente intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo (arts. 485, III e § 1º, 775 e 921,
§§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: LUIZ ROBERTO DE SOUSA (OAB 282649/SP), EDSON PAULO MIRANDA GONCALVES
(OAB 98549/SP)
Processo 1008484-28.2016.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.N.C. - G.C.S.
- Deverá a parte autora/exequente, dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, será o autor/exequente
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo
(arts. 485, III e § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: JOSE GUSTAVO DOS SANTOS RANGEL (OAB 263432/
SP), BENEDICTA PEIXOTO DO NASCIMENTO (OAB 115502/SP), VICENTE SENES ALMEIDA COELHO (OAB 247900/SP)
Processo 1009835-65.2018.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Celia de Souza Andrade - Helio Ribeiro de
Carvalho - - Mario Ribeiro de Carvalho - - Luiz Carlos Ribeiro de Carvalho - - Mariuza Aparecida Ribeiro de Carvalho - - Jaime
Ribeiro de Carvalho - - Vera Lucia Ribeiro de Carvalho - - Sergio Ribeiro de Carvalho - P. 305/306: Cumpra-se a determinação de
fls. 304, observando-se o cálculo atualizado para pagamento do ITCMD. - ADV: RENAN DOS SANTOS RIBEIRO DE CARVALHO
(OAB 386735/SP), KATIA BATISTA PRATES (OAB 341635/SP), VANESSA GOMES DA SILVA MAGALHÃES (OAB 151444/SP)
Processo 1009953-41.2018.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.G.M.V. - Tendo em vista que a procuração
de fls. 08 não dá poderes ao advogado para “dar e receber quitação”, deverá a parte Exequente apresentar novo formulário para
solicitação do MLE, com a indicação de conta bancária em nome da própria representante da Exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP)
Processo 1010519-53.2019.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.N.M. - Conjugando as decisões de fls. 254/257
e 264/265 desse magistrado titular, referendadas pelo v. acórdão de fls. 325/327, com a r. decisão de fls. 309/312, e o fato
de haver interesse de incapaz (sem renda própria) (fls. 35), e considerando que salário líquido da autora maior é apenas um
pouco superior aos 3 salários mínimos nacionais, defiro o pagamento das custas processuais e taxa judiciária para o final,
preferencialmente pela parte vencida ou de maior renda - quando serão reavaliados os requisitos para assistência judiciária
gratuita. Tente-se a citação de fls. 320 por Carta AR Unipaginada - sem prejuízo do mandado expedido. No mais, reporto-me a
fls. 309/312. - ADV: SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP)
Processo 1010601-21.2018.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.J.O.R. - T.J.R. - Vista às partes
para, no prazo de 10 dias, apresentarem petição conjunta de acordo ou facultativas alegações finais escritas. - ADV: RENATO
FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP), ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP), TIAGO JOSÉ RANGEL (OAB
261824/SP)
Processo 1011482-61.2019.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.H.A. - - C.O.A. - Pelo exposto, defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de
2015), e nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a
fls. fls. 01/07, aditado a fls. 23/25 e 41/42, para que surta seus efeitos legais, bem como a renúncia ao prazo recursal, e decreto
o DIVÓRCIO, voltando a mulher a usar o nome anterior ao casamento. Conforme requerido, já houve a expedição de ofício
para abertura de conta em nome da genitora dos menores (fl. 32). Consigna-se que eventual execução de matéria de família,
inclusive de honorários: A) deverá ser objeto de “Petição Intermediária de 1º Grau”, vinculada ao processo de conhecimento/
principal, na “categoria” de “Execução de Sentença”, sendo o “Tipo de Petição” de “Cumprimento de Sentença” (item156),
instruída com os documentos necessários, em especial o demonstrativo atualizado do débito (art. 18 da Lei nº 11.419, de
19/12/2006; art. 196 do C.P.C. de 2015; Resolução CNJ nº 76/2009; art. 1.286, §§ 2º e 3º, das NSCGJ/SP; Provimentos CG nº
16/2016, 60/2016 e 05/2019; Comunicado CG nº 1789/2017); B) se pleiteada após um ano do trânsito em julgado, deverá estar
acompanhado de nova procuração “ad judicia” (arts. 513, § 4º, C.P.C. de 2015; art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo
requerido, arquivem-se. Publique-se. Cientifique(m)-se. - ADV: OMAR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 354745/SP), DANILO BRITO
DOS SANTOS (OAB 217601/SP)
Processo 1020983-57.2019.8.26.0577 - Curatela - Tutela de Urgência - Vinícius Batelli de Souza Balestra - Por todo o
exposto, enfatizando não haver prova de que algum dia o interditado tenha estabelecido sequer residência - muito menos
domicílio - em Jacareí/SP, e conforme fundamentos de fls. 183/184 e 199/200, parecer Ministerial de fls. 213, determino a
urgente redistribuição desse processo à comarca de atual comprovado domicílio do interditado (Taubaté/SP - fls. 207). - ADV:
MARIA ALICE DE ALMEIDA ASSAD GOMES (OAB 395011/SP)
Processo 1026982-88.2019.8.26.0577 - Curatela - Tutela de Urgência - G.G.S. - Primeiramente, informe a parte autora
o atual endereço do interditando e esclareça como exercerá a curatela do requerido, pois, como mencionado a fl. 85, está
trabalhando o dia todo, no prazo de 05 dias úteis. Após, voltem conclusos. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: EDUARDO
D’AVILA (OAB 185625/SP), EDERKLAY BARBOSA ITO (OAB 193352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO HENRIQUE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ VIEIRA ROSOLEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2020
Processo 0002894-48.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1011118-26.2018.8.26.0292) (processo principal 101111826.2018.8.26.0292) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - C.H.B.C. - Por todo o exposto: 1. Em razão da
matéria, declaro a absoluta incompetência funcional dessa vara especializada de família, para a liquidação pretendida. 2. Abro o
prazo de 15 dias para emenda à inicial, para eventual execução dos honorários do ilustre advogado do autor/vencedor - caso em
que deverá tal ilustre advogado ser acrescentado ao polo ativo, como exequente em nome próprio, em causa própria, e apresentar
demonstrativo do débito de honorários sucumbenciais. Para tanto, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo