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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 788

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

788

outros - que as partes se manifestem sobre o laudo, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), JONATHAS VALERIO DA SILVA (OAB 122471/SP)
Processo 1000183-75.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop de Cred, Poup e
Invest da Regiao das Flores, das Aguas e dos Ventos Sp - Sicredi Forca dos Ventos Sp - que o autor/exequente recolha o valor
da taxa de citação postal, modalidade “Carta registrada unipaginada com AR digital” R$23,55 - código 120-1, em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, no prazo de quinze (15) dias - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1000244-96.2020.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10036898720148260602 - 4ª Vara Cível - Foro
de Sorocaba) - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a),
a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 1000299-81.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sérgio Rescalli - - Fátima da
Penha Coelho - - Elaine Coelho Rescalli - - Amanda Coelho Rebellato - Sulminas Fios e Cabos Ltda - Vistos. Redesigno a
audiência nos mesmos moldes daquela já marcada às fls. 171/172 para o dia 16/09/2020, às 15h20min, na forma presencial.
Intime-se. - ADV: RONNALD ROBINSON D’AMBROSIO (OAB 53988/MG), WANDERLY MONTEIRO ALVES VIANNA (OAB
77740/SP), ADEMIR DE NAPOLES (OAB 59947/SP)
Processo 1000326-69.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Posse - Espólio de Hackel Maluf e outros - Abengoa
Bioenergia Agroindustria Ltda - Conheço dos embargos de declaração, porque preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Não há qualquer erro, omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada na decisão ora discutida, adianto. O embargante
não demonstrou nenhuma das hipóteses do artigo em questão, mas sim, mudança de posicionamento da sentença o que deve
ser atacada mediante recurso próprio. Com efeito, o processo tramita desde período anterior ao deferimento da recuperação,
sendo certo que realizado acordo não foi devidamente cumprido, assumindo o ônus da sucumbência, do qual não se exime
pela inclusão do credito no quadro de credores. Logo, inexistente as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo
Civil, desacolho os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: WILSON CARLOS GUIMARAES (OAB 88310/SP), DECIO DE
OLIVEIRA (OAB 63390/SP), DANIEL DE GODOY PILEGGI (OAB 173740/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1000404-58.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Villa Toscana I - providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa/bloqueio no valor de
R$ 16,00 para cada CNPJ/CPF, de acordo com o COMUNICADO CSM 170/2011. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB
278519/SP)
Processo 1000431-41.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Almerinda Bernardes de
Souza - Banco Bradescard S/A - Vistos. Considerando que a ilustre perita anteriormente nomeada não aceitou o encargo pelos
auspícios da JG, nomeio em substituição CARLOS EDUARDO CAPRINO, devendo ser intimado para informar, em cinco dias,
se aceita o trabalho. Intime-se. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1000661-49.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - N.M.J.O. - Natalia Moura
de Jesus Oliveira, representada por seus genitores, propôs ação de retificação de assento de nascimento alegando que ao
lavrar o termo, equivocadamente a Oficial constou o nome de seu genitor incorretamente, omitindo parte do nome, motivo
pelo qual pleiteou a retificação do assento lavrado. A inicial veio instruída com documentos O Representante do Ministério
Público manifestou-se favorável ao pedido formulado em inicial (fls. 22/23). É o relatório. DECIDO. Defiro os benefícios da AJG.
Observa-se pelos documentos juntados que houve flagrante erro material na lavratura da certidão de nascimento da autora
onde deveria constanado incorretamente o nome de seu genitor. Assim, de rigor a procedência de seus pedido o qual conta com
expressa concordância do representante do Ministério Público. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente AÇÃO
DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, para nos termos da Lei 6015/73, determinar a retificação no assento de nascimento
lavrado no Cartório do Registro Civil do Distrito de Barão Geraldo para consignar, junto ao assento de nascimento da autora
NATÁLIA MOURA DE JESUS OLIVEIRA, fls. 331, termo no. 57.490, Livro A-100, o correto nome de seu pai passando de
RODRIGO BENEDITO DE JESUS para RODRIGO BENEDITO DE JESUS OLIVEIRA, conforme fundamentação supra. Após o
trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado e com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000720-71.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hm 02
Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Gabriel de Sousa Martiliano de Brito - - Kelly Cristina Martiliano de Brito - - Cristiane
da Silva Martiliano - Vistos. Nada sendo requerido em cinco dias, aguarde provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV:
ADELMO DO VALLE SOUSA LEAO (OAB 130338/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000765-41.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Heber Eventos Ltda - Vistos.
Defiro o pedido de prazo de 15 dias para que o autor comprove nos autos o recolhimentos das custas de citação. Intime-se. ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1000797-46.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paola Carolina Silva - Vistos. Manifestese a parte autora acerca da possível conciliação. Sendo negativo o resultado, aguarde-se as providência do CEJUSC. Intime-se.
- ADV: RICARDO SERTORIO (OAB 288861/SP)
Processo 1000845-05.2020.8.26.0296 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adriana Viginotti do
Prado - Banco Santander Brasil Sa - Homologo o pedido de desistência da presente ação formulado pelo autor às fls. 126, para
que produza seus efeitos jurídicos. Não é o caso de abrir o contraditório à parte embargada, mesmo já citada e contestada a
ação, porquanto o acordo juntado pela mesma abrange estes autos de Embargos de Terceiros, pedindo a extinção desta ação,
o que já reflete seu consentimento, motivo pelo qual, deixo de intima-lá. Pelo alegado, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, pois o pedido de desistência
é incompatível com a vontade de recorrer. Em relação às custas finais, deixo de aplica-las conforme artigo 90, parágrafo 3º do
CPC. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades e cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), PAULO CESAR CRIVELARO (OAB 93672/MG)
Processo 1000912-67.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Silmara Anelita de Souza - Companhia Jaguari de Energia - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir
justificando-as, de forma pormenorizada. No mais, apresentem para fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação
entre as partes, os pontos que entendem controvertidos. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), BRUNA
MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP)
Processo 1001009-09.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorífico Better Beef Ltda - providencie
o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa/bloqueio no valor de R$ 16,00 para cada CNPJ/
CPF, de acordo com o COMUNICADO CSM 170/2011. - ADV: VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP)
Processo 1001196-12.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Liberty Seguros S/A - Companhia Jaguari de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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