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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 91

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 91 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

91

2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1004083-79.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 62: Aguarde-se, por ora, o decurso do prazo concedido através da
decisão de fls. 61, uma vez que não decorrido ainda, haja vista a certidão de publicação de fls. 63. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1004689-83.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joaquim da Silva Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira e outros - Vistos. Fls. 246: Procedase à pesquisa de endereços em nome da corré Notarial Negócios e Serviços Ltda., através dos sistemas Bacenjud, Infojud e
Renajud. Int. - ADV: MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1004689-83.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joaquim da Silva Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira e outros - CERTIFICO que não foi
possível localizar o CNPJ da empresa NOTARIAL NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA. Pelo sistema Infojud. A parte deverá fornecer
o CNPJ para tornar possíveis as pesquisas solicitadas. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), MAURICIO
CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 1004853-43.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Verifiquei, nesta
data, que a ordem de bloqueio de valores protocolizada pelo juízo junto ao sistema BacenJud restou parcialmente cumprida em
relação ao executado - pessoa física. Intime-se referido executado pessoalmente do prazo legal de 05 dias para manifestação,
nos termos do artigo 854, § 2°, do NCPC. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique, a serventia, e tornem os
autos conclusos para conversão do bloqueio em penhora (art. 854, § 5°, NCPC). Sem prejuízo, dê-se ciência à parte exequente
acerca das informações obtidas através das pesquisas realizadas junto aos sistemas Infojud e Renajud. Ainda, como a consulta
junto ao sistema Infojud constatou a existência de declaração de imposto de renda, da parte executada, que ora se junta aos
autos, determino que o presente feito passe a prosseguir sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG n° 21/2018.
Tarje-se o feito. Para a intimação do executado, comprove, a parte exequente, o depósito das respectivas despesas postais,
no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP),
FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1005957-36.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. 1- Fls. 100: Defiro, devendo, o banco exequente, comprovar, para tanto, o recolhimento das custas relativas aos serviços
de pesquisa, no valor de R$ 16,00, para cada CPF ou CNPJ e para cada instituição a ser consultada, a ser recolhido na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do
Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, apresentando, ainda, o demonstrativo atualizado do débito, tendo em vista o que
restou decidido em sede de embargos, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1006042-61.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Edison Rodrigues Filho - Walter
Alexandre do Amaral Schreiner - Elzira Cristina de Paiva - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos
efeitos, o aditamento do acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 406/407. Em cartório, aguarde-se
o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes (30/08/2020), findo o qual, em nada sendo requerido,
presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. Int. - ADV:
FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL
RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 116373/SP)
Processo 1006539-70.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Nelson Militão Verissimo
Junior - Sebastião Ferreira de Araujo Filho - Mei - Vistos. Fls. 215: Oficie-se, nos termos propostos pela Defensoria Pública.
Int. - ADV: KARINA MENDES DE LIMA ROVARIS (OAB 274999/SP), ELVIS ROVARIS (OAB 202811/SP), NELSON MILITÃO
VERISSIMO JUNIOR (OAB 342600/SP)
Processo 1007139-28.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Mario Guedes Pinto - Casa Bugre
Sementes Ltda - Vistos. Estando cumpridas as cartas precatórias expedidas para inquirição das testemunhas do autor (fls.
222/232 e 246/249), tornem conclusos os autos, oportunamente, quando as atividades forenses retornarem à sua normalidade,
ora em trabalho remoto, ante a pandemia instaurada pelo convid-19, para designação de audiência de instrução e julgamento,
em continuação, para inquirição das testemunhas arroladas pela parte ré, não vislumbrando o Juízo a viabilidade de se colher,
de forma segura e confiável, a prova oral em audiência virtual. Int. - ADV: JURANDIR MARTINS FILHO (OAB 199419/SP), ANA
ANGELICA G CARNEIRO FERNANDES (OAB 104106/SP)
Processo 1007826-05.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Silvana Lima dos Santos Dias
- - Eliana Aparecida de Lima Novaes - 1- Ante a devolução do aviso de recebimento retro, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as
despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção,
nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 1007951-02.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Contalex Assessoria
Contábil Eireli Me - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito,
no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/
SP)
Processo 1008092-21.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elias
de Oliveira Júnior - - Maria Eduarda Gasparvetare de Oliveira - Andrea Cristina de Lima - - Gustavo Ribeiro Garcia - - Coohaip
Cooperativa Habitacional do Interior Paulista (coohaip) - - Geraldo Wesley Lopes de Oliveira e outros - Vistos. Fls. 137: Defiro
as pesquisas de endereços através dos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e SIEL. Int. - ADV: GILMAR LUIZ PANATTO (OAB
101267/SP), ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP), RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP)
Processo 1008157-21.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cerealista Tucabu Ltda Me Ecomechanics Mecanica Ltda - Lut - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. - Vistos. Fls. 118: Tendo em vista a manifestação
apresentada pela exequente, defiro o levantamento da penhora de fls. 86/87, dando-se ciência à parte executada, por intermédio
de seu DD. Patrono, pelo DJE. Defiro a expedição de mandado para penhora e avaliação de outros bens localizados na sede da
executada, devendo, a parte exequente, comprovar, para tanto, o depósito das respectivas despesas de condução, no prazo de
30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LAUDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 361130/SP),
ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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