TJSP 01/07/2020 - Pág. 962 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça observar o
disposto no artigo 212, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Por fim, considerando o entendimento adotado
pelos juízes da Comarca e as noticiadas dificuldades enfrentadas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão, fica,
desde já, deferida a ordem de arrombamento e reforço policial, cuja requisição ficará a cargo do meirinho, diretamente aos
responsáveis. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1009268-27.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sul América
Seguro de Automóveis e Massificados S.A. (SASAM) - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos,
Ante o pagamento integral do valor oriundo da condenação (fls.385/386) e a concordância do(a)(s) exequente(s) (fls.473),
JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material que Sul América Seguro
de Automóveis e Massificados S.A. (SASAM) move em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. com
fundamento nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil, declarando satisfeita a obrigação. Emita-se Mandado de
Levantamento Eletrônico, de imediato, em favor do(a)(s) exequente(s), do(s) valor(es) depositado(s) às fls.385/386, observandose os formulários preenchidos a fls.475 e 477. Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o
trânsito em julgado ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1009346-60.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - I.U.S. - A.B.G.
- - B.M.V.G. - Vistos, 1. Fls.912/913: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho as decisões de fls.850/853 e
895/896 por seus próprios fundamentos. 2. Para aferição da possibilidade de desmembramento do imóvel e avaliação da parte
ideal penhorada, nomeio como perito judicial o Sr. Fernando Flavio de Arruda Simões. 2.1. Providencie a z. Serventia o cadastro
da nomeação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, e intime-se o perito
nomeado para estimar seus honorários, no prazo de cinco dias. 2.2. Com a estimativa, intime-se o exequente para comprovar
o depósito, no prazo de 10 (dez) dias. 2.3. Comprovado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos e apresentar
laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 2.4. Após a entrega do laudo, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15
(quinze) dias, ficando deferido o levantamento do deposito em favor do perito, devendo juntar formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. 3. Fls.936/937: OFICIE-SE à Administradora do Condomínio, em que se localiza o imóvel descrito na
matrícula nº136.029, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, solicitando informações quanto a eventuais
débitos condominiais relativos ao imóvel em tela. Resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente, por cópia, com assinatura digital,
de OFÍCIO, devendo ser encaminhado pelo exequente. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB
146360/SP), RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (OAB 224324/SP), LUCIANO DE SOUZA GODOY (OAB 258957/SP), PERLMAN,
VIDIGAL E GODOY SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12509SP)
Processo 1010568-78.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Russo, Maruyama, Okada
Advogados Associados - Vistos, 1- Cumpra-se o v.Acórdão (fls.242/247). 2- Considerando que a requerida foi representada
por dois escritórios de advogados, Russo, Maruyama e Okada Advogados Associados (fls.126/131) e Mascarello Sociedade de
Advogados (fls.175/176), os honorários fixados no v.Acórdão deverão ser rateados no equivalente a 70% (setenta por cento) e
30% (trinta por cento), respectivamente, respeitando-se o trabalho desempenhado por ambos em todo o processo, uma vez que
o primeiro atuou até a prolação da sentença. 3- Manifestem-se ambos os escritórios de advogados da requerida, em 15 (quinze)
dias, sobre o depósito judicial efetuado pelo(a)(s) autor(a)(s) a fls.250/251, no valor de R$3.779,38, cabendo R$2.645,57 (Russo
Maruyama e Okada Advogados Associados) e R$1.133,81 (Mascarello Sociedad de Advogados), esclarecendo se satisfaz o
seu crédito, consignando-se que o silêncio será entendido como concordância e considerada satisfeita a obrigação, bem como
que eventual diferença deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, frise-se por meio digital, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. 4- Havendo pedido de levantamento do valor depositado, o(a) advogado(a) do(a) requerido(a)
deverá providenciar, em igual prazo, a juntada do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido
e protocolar a petição intermediária utilizando o código da classe adequada, ou seja, “38049” - Pedido de Expedição de Guia de
Levantamento. 5- Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), LEMMON
VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
(OAB 237754/SP)
Processo 1010969-86.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil
S/A - 1- Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) quanto aos embargos de declaração, nos termos do art.1.023, §2º, do CPC. 2Após, tornem conclusos ao juiz prolator da sentença. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1011592-53.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jhonatan França de
Ávila - - Nicoli Caires de Ávila - - Davi Caires de Ávila - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos, Os autores opuseram
embargos de declaração em relação à decisão de fls.112/113. Conheço dos embargos, posto que tempestivos e rejeito-os, visto
que não houve omissão, contradição ou obscuridade. Os embargos têm caráter infringente e por isso, não podem ser acolhidos.
Nesse sentido já se decidiu: “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir
a decisão recorrida por outra (STJ, 1a Turma, REsp 15.774-0-SP)”. Assim, querendo, deverá o interessado valer-se da via
processual adequada. Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FRANCISCO DE AGUIAR MACHADO (OAB 19116/ES)
Processo 1012381-52.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Lorena Rodrigues Lugo - Azul Linhas
Aéreas Brasileiras S.A. - 1- Manifeste(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) quanto aos embargos de declaração, nos termos do art.1.023, §2º,
do CPC. 2- Após, tornem conclusos ao juiz prolator da sentença. Intime-se. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR
(OAB 246321/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1013432-98.2019.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Condominio Voluntário do
Subcondominio do Shopping Center Iguatemi Alphaville - Fica o autor intimado á recolher o complemento da diligencia do ofícial
de justiça no valor de R$ 3,24. Nada Mais. Barueri, - ADV: TALITA CAROLINA DE SÁ LOPES DIAS (OAB 343891/SP)
Processo 1013981-11.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Allianz Seguros S/A - Eletropaulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º