TJSP 01/07/2020 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
963
(OAB 53981/SP)
Processo 0003723-26.2016.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000898-83.2012.403.6107 - 2ª Vara da Justiça
Federal de Araçatuba/SP) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Vistos. A presente missiva já foi cumprida e devolvida à
origem. Eventual pedido da interessada EMGEA deverá ser deduzido perante o Juízo deprecante. Nada a deliberar, portanto.
Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FRANCISCO HITIRO
FUGIKURA (OAB 116384/SP)
Processo 1000039-76.2016.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato
Grosso - Inaian Patricia Ramos - Vistos. Fl. 114: Promova a exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após,
expeça-se mandado de constatação, devendo o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência da executada,
passíveis de eventual penhora. Int. - ADV: MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/SP), CRISTIAN DE SALES
VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1000262-87.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Maria Giulia Cunha Ponte Latam Airlines Group S/A - Vistos. Por agora, sem prejuízo do eventual julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm
interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las e justificando a eventual pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: comum de 15 dias. Após, venham os autos conclusos. Int. Ciência ao MP. - ADV: ALEXANDRE MARTINS VIEIRA (OAB
340362/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 1000322-60.2020.8.26.0306 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia
S.a. - Vistos. I- Cite-se como requerido na inicial. II- Expeça-se mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao
pagamento da quantia especificada na petição inicial ou apresentar embargos, com a advertência de que não pago o débito
ou não embargado o pedido, constituir-se-á de pleno direito o título, prosseguindo-se sob a forma de execução (Arts.700/702
Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. III- Int. - ADV: GIOVANNA PALIARIN CASTELLUCCI (OAB 325155/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1000371-77.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. I- Fl. 284: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias. II- Após, abra-se vista ao exequente
para manifestação. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP)
Processo 1000628-29.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Fls. 110-111: Indefiro a realização de hastas públicas, por ora, tendo em vista que houve a interposição de embargos à execução
pelos executados, nos quais foi atribuído efeito suspensivo, determinando-se a suspensão da presente execução (conforme
consta na certidão da Serventia de fl. 107). Desta feita, por agora, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. Int. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000636-40.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Laticínios Sucesso Ltda - A.c.
Goncalves do Nascimento-alimentos - - Vistos. Considerando-se a anuência do exequente (fl. 89), autorizo o parcelamento do
débito na forma do artigo 916 do CPC. Considerando-se que o executado já promoveu o depósito de 30% do valor do débito,
honorários e das custas processuais, deverá providenciar o depósito das outras 06 (seis) parcelas mensalmente, iniciando-se no
mês de julho/2020. Na forma do §3º, do artigo 916 do CPC, determino a suspensão dos atos executivos. Defiro o levantamento
dos valores já depositados nos autos, observando-se os formulários MLE de fls. 90-91, destacando-se que o MLE de fl. 90
referem-se aos honorários advocatícios depositados na fl. 85. Após a integral quitação do débito, que deverá ser comunicado
pelas partes, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: VIVIANE LEMES DA ROSA (OAB 439267/
SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 1000647-11.2015.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João
Roberto Passetti - Banco do Brasil S/A - Foi expedido MLE, devendo a parte interessada verificar a transferência do valor
diretamente na conta informada nos autos. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI
(OAB 147499/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1000678-55.2020.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelo
autor na fl. 69, destes autos de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária ajuizada por Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A em relação a Edson Rocha dos Santos e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito. Revogo a liminar de fls. 55-56. Custas na forma da lei.
Oportunamente, anote-se a extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I.C. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP)
Processo 1000727-96.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Antonio Ricardo Bonato Vistos. Fl. 32: Defiro pelo prazo derradeiro e improrrogável de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena
de extinção do feito. Int. - ADV: EDUARDO FERNANDO PEREZ THEODORO DE ANDRADE (OAB 366845/SP)
Processo 1000769-24.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - *
providencie o autor o encaminhamento do oficio de fls. 151 ao setor competente, comprovando-se nos autos autos o seu envio.
- ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000949-64.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D.m.p Equipamentos Ltda - R6
Engenharia Ltda Me - Vistos. Considerando a anuência da exequente, autorizo o parcelamento do débito na forma do artigo
916 do CPC. Considerando-se que o executado já promoveu o depósito de 30% do valor do débito, deverá providenciar o
depósito das outras 06 (seis) parcelas mensalmente. Na forma do §3º, do artigo 916 do CPC, determino a suspensão dos atos
executivos. Para o levantamento dos valores depositados, deverá a parte exequente observar o preenchimento do formulário
MLE. Após a integral quitação do débito, o que deverá ser comunicado pelas partes, venham os autos conclusos para extinção
pelo pagamento. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP), VINICIUS BARBOZA (OAB 367857/SP)
Processo 1001007-09.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.I.B.B. - Vistos.
Fl. 642: Defiro a dilação do prazo por 15(quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int, - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1001165-25.2020.8.26.0306 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Álvaro Luiz Brandolezzi Douradinho
- Antonio Carlos Ribeiro - Vistos. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s),
para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: ELIEVERSON
EVANGELISTA DE SALES (OAB 416686/SP), THIAGO VINÍCIUS PONDIAN CARAVELO (OAB 422630/SP)
Processo 1001166-10.2020.8.26.0306 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Gislena Aparecida Estela
Douradinho - Antonio Carlos Ribeiro - Vistos. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de
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