TJSP 02/07/2020 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
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análise do pedido de gratuidade processual. Determino à autora, no prazo de 15 dias para: 1) Recategorização dos documentos
de fls. 08/09, 10, 12/16 e 17/29 na pasta do processo digital. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: MARY HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP)
Processo 1004646-73.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual para retificação
do endereço da parte ativa, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Regularizados, conclusos. Para a retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1004649-28.2020.8.26.0248 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Paulina Moreira Evangelista - Vistos. Primeiramente, providencie a Serventia o apensamento destes autos, aos autos de
Execução nº 1007578-44.2014. Deverá a embargante regularizar a representação processual (juntada da nomeação
pela Defensoria Pública), bem como instruir os autos com cópia da petição inicial, instrumento de mandato do embargado,
demonstrativo do débito e com o edital de citação da executada. Após, tornem-me conclusos os autos. - ADV: TEO EDUARDO
MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP)
Processo 1004655-35.2020.8.26.0248 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Diomar Gouvêa - Vistos. Trata-se de
pedido de tutela antecedente urgente com o fito de determinar que o INSS se abstenha de descontar valores de empréstimo
consignados do benefício de prestação continuada (idoso). A Emenda Constitucional nº 103/2019, alterou o §3º, do artigo 109,
da Constituição Federal, que passou a ter a seguinte redação: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] §
3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social
e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede
de vara federal. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) Embora a competência delegada
permaneça, resta estabelecido no artigo 15, inciso III, da Lei 5.010/66 (Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá
outras providências.), com nova redação dada pela Lei nº 13.876/2019, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, o seguinte:
Art. 15.Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual:[...]III - as
causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária,
quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de
Vara Federal; Pelo exposto, visto que esta Comarca está localizada a distância menor do que aquela apontada pela lei para fins
de prosseguimento da ação e que não se trata de pedido de benefício decorrente de acidente de trabalho, é caso de remessa
ao Juízo/Juizado Federal competente. Assim, por incompetência absoluta deste juízo, e por impossibilidade técnica de remeter
o processo digital à Justiça Federal, cabendo ao autor distribuir o processo diretamente na Seção competente, julgo extinto
o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Transitada em julgado e feitas as anotações,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS FARIA DA COSTA (OAB 319628/SP)
Processo 1004806-35.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 e
havendo cumprimento da liminar, o requerido deverá proceder a entrega dos documentos (porte obrigatório e de transferência),
nos termos do artigo 3º, parágrafo 14º, redação dada pela Lei nº 13043/2014. O réu poderá pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04). Cite-se para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Descrição do Bem: Veículo Fiat, modelo Bravo Essence 1.8 16V Flex04P com AG, ano 2012, modelo
2013, cor Branca, chassi nº 9BD198211D9016884, placas EWT-4772. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se
o caso. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (artigo 212 § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. Comprovado o recolhimento da taxa devida, providencie a serventia o bloqueio do veículo junto ao “Renajud”, via “on
line”, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação alterada pela lei 13.043/2014. No caso de restar
frutífera a liminar, proceda a serventia o desbloqueio do veículo. “A ordem deve ser cumprida onde quer que se encontre o bem,
e mesmo que o bem esteja na posse direta de terceiros”. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004864-72.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Aparecido Correia
- Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, em 48 horas, sobre o pedido de reagendamento
da perícia solicitada pelo perito judicial à fls. 771. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1005728-47.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marcelo Donegá Batista - Maria Eliete
Donegá Batista e outro - Vistos. Fls 357: retifique-se a anotação da penhora no rosto dos autos de fls 353, conforme ofício de fls
357. No mais, ao arquivo. Int. - ADV: RENATO FERRAZ SAMPAIO SAVY (OAB 150286/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP),
CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1005947-94.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.G.I. - C.S.P. - Vistos. Fls. 328/342:
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informações quanto ao julgamento definitivo do
agravo interposto pela exequente. - ADV: EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), FABIO BORDINI MARCHI
(OAB 333395/SP)
Processo 1006251-59.2017.8.26.0248 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Innara Ind
Nacional de Aramados Ltda - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Encaminhe-se o ofício de fls 1336 ao e-mail indicado às fls 1341.
Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), MAURO ANTONIO RODRIGUES (OAB
100991/SP)
Processo 1006468-05.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Hélio Popovicz - Vilma Jozino Popovicz - Zf do Brasil Ltda. - - Maria Ribeiro e outros - Vistos. Diante do pedido formulado pela parte interessada
à fls. 210, defiro a emissão dos termos de abertura e de encerramento da Carta de Adjudicação, que deverá constar o número
da folha inicial e final do processo, constando a senha dos autos para o devido acesso pelo Oficial de Registro ou Tabelião,
nos termos do artigo 1273-A, inciso I, das Normas de Serviço da ECGJ. Após a assinatura dos termos, fica a parte interessada
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