Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 1133

  1. Página inicial  > 
« 1133 »
TJSP 02/07/2020 - Pág. 1133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

1133

Marques - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Declarar a inexigibilidade
da taxa de conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na Inicial (artigos 137 do
Decreto Municipal nº 5.779/2008), e suas consequentes anulações; Condenar o requerido à repetição do indébito, respeitada a
prescrição quinquenal. Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança do aludido tributo sobre o(s)
imóvel(eis) referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano. Outrossim, julgo improcedente a pretensão
para declaração de inexigibilidade da taxa de limpeza pública. No tocante aos cálculos dos valores que a parte autora tem a
receber, deve-se seguir a orientação do julgado, em Repercussão Geral pelo E. STF no Tema nº 810, bem como ao que decidiu
o E. STJ no Tema nº 905, conforme a modulação e o que for definido, com o trânsito em julgado nos acórdãos paradigmas
correlatos (Emb. Decl. no RE 870.947, rel. Min. Luiz Fux, j. 24/09/2018). Sem ônus de sucumbência nesta instância, por
expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá
fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença,
o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração
própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), MILVA GARCIA
BIONDI (OAB 292831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2020
Processo 0000949-93.2020.8.26.0302 (processo principal 0008267-40.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil SA - Vistos. Antes de autorizar o
levantamento do valor depositado nos autos, junte a executada procuração, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001322-61.2019.8.26.0302 (processo principal 1007214-36.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antônio Carlos Pansieri Junior - Luiz Carlos Garcia - - Sebastião Sichieri Junior - Analisando
detidamente os autos verifico que os comprovantes de depósito juntados a fls. 121 e 127 não decorrem de bloqueio, concluindose que se trata de pagamento parcial voluntário. Por esse motivo, declaro sem efeito o despacho de fls. 130, e autorizo a
expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do credor, como postulado. Providencie-se. Sem prejuízo, intime-se
o exequente a apresentar planilha atualizada de seu crédito, com dedução dos valores depositados, bem como a indicar bens
passíveis de penhora de propriedade dos executados, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: BRUNO
ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP), EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP), CRISTIANO MADELLA TAVARES
(OAB 161279/SP)
Processo 0002986-93.2020.8.26.0302 (processo principal 1011731-79.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Telefonia - Tiago Pereira de Menezes Rabello - CLARO S/A - Vistos. Ante o pagamento noticiado, manifeste-se o autor em 15
dias. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), LUCIANA MARIA DE CASTRO FERRUCCI (OAB
331071/SP)
Processo 0006445-40.2019.8.26.0302 (processo principal 1000068-07.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sonia Aparecida Antonio Tereza - Kapp & Souza Cosméticos Ltda - Ante o exposto: A) REJEITO
a impugnação ao cumprimento de sentença. B) ACOLHO EM PARTE a petição de fls. 35/37 para o fim de reconhecer a
impenhorabilidade em relação a: cadeira para cabeleireiro inclinável, lavatório com cuba, cadeira giratória e maca com 03
posições. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV:
IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP), LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP)
Processo 0006910-49.2019.8.26.0302 (processo principal 0014872-02.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. O exequente
deixou de instruir seu pedido de cumprimento de sentença com a procuração outorgada ao advogado do executado como lhe
competia, ante a previsão contida no artigo 1286, § 2º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, visto que se
trata de execução de sentença proferida em processo físico. Ante a impossibilidade de se verificar a regularidade da intimação
do executado, e considerando a impossibilidade de acesso aos autos principais neste momento, em razão das medidas adotadas
pelo E. Tribunal de Justiça para contenção da COVID-19, que impede o acesso inclusive de servidores ao prédio do fórum, hei
por bem em determinar a suspensão do andamento deste incidente até o retorno das atividades presenciais, quando a Serventia
deverá intimar o exequente a providenciar a juntada da procuração outorgada pelo executado no processo principal, obviandose assim futura alegação de nulidade. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0006915-71.2019.8.26.0302 (processo principal 0012453-09.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta e outro - Banco do Brasil - Vistos. O exequente deixou
de instruir seu pedido de cumprimento de sentença com a procuração outorgada ao advogado do executado como lhe competia,
ante a previsão contida no artigo 1286, § 2º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, visto que se trata
de execução de sentença proferida em processo físico. Ante a impossibilidade de se verificar a regularidade da intimação do
executado, e considerando a impossibilidade de acesso aos autos principais neste momento, em razão das medidas adotadas
pelo E. Tribunal de Justiça para contenção da COVID-19, que impede o acesso inclusive de servidores ao prédio do fórum, hei
por bem em determinar a suspensão do andamento deste incidente até o retorno das atividades presenciais, quando a Serventia
deverá intimar o exequente a providenciar a juntada da procuração outorgada pelo executado no processo principal, obviandose assim futura alegação de nulidade. Intime-se. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0008564-71.2019.8.26.0302 (processo principal 0014597-53.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil S/A - Vistos. O exequente deixou de
instruir seu pedido de cumprimento de sentença com a procuração outorgada ao advogado do executado, como previsto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo