TJSP 02/07/2020 - Pág. 1133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
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Marques - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Declarar a inexigibilidade
da taxa de conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na Inicial (artigos 137 do
Decreto Municipal nº 5.779/2008), e suas consequentes anulações; Condenar o requerido à repetição do indébito, respeitada a
prescrição quinquenal. Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança do aludido tributo sobre o(s)
imóvel(eis) referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano. Outrossim, julgo improcedente a pretensão
para declaração de inexigibilidade da taxa de limpeza pública. No tocante aos cálculos dos valores que a parte autora tem a
receber, deve-se seguir a orientação do julgado, em Repercussão Geral pelo E. STF no Tema nº 810, bem como ao que decidiu
o E. STJ no Tema nº 905, conforme a modulação e o que for definido, com o trânsito em julgado nos acórdãos paradigmas
correlatos (Emb. Decl. no RE 870.947, rel. Min. Luiz Fux, j. 24/09/2018). Sem ônus de sucumbência nesta instância, por
expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá
fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença,
o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração
própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), MILVA GARCIA
BIONDI (OAB 292831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2020
Processo 0000949-93.2020.8.26.0302 (processo principal 0008267-40.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil SA - Vistos. Antes de autorizar o
levantamento do valor depositado nos autos, junte a executada procuração, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001322-61.2019.8.26.0302 (processo principal 1007214-36.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antônio Carlos Pansieri Junior - Luiz Carlos Garcia - - Sebastião Sichieri Junior - Analisando
detidamente os autos verifico que os comprovantes de depósito juntados a fls. 121 e 127 não decorrem de bloqueio, concluindose que se trata de pagamento parcial voluntário. Por esse motivo, declaro sem efeito o despacho de fls. 130, e autorizo a
expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do credor, como postulado. Providencie-se. Sem prejuízo, intime-se
o exequente a apresentar planilha atualizada de seu crédito, com dedução dos valores depositados, bem como a indicar bens
passíveis de penhora de propriedade dos executados, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: BRUNO
ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP), EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP), CRISTIANO MADELLA TAVARES
(OAB 161279/SP)
Processo 0002986-93.2020.8.26.0302 (processo principal 1011731-79.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Telefonia - Tiago Pereira de Menezes Rabello - CLARO S/A - Vistos. Ante o pagamento noticiado, manifeste-se o autor em 15
dias. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), LUCIANA MARIA DE CASTRO FERRUCCI (OAB
331071/SP)
Processo 0006445-40.2019.8.26.0302 (processo principal 1000068-07.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sonia Aparecida Antonio Tereza - Kapp & Souza Cosméticos Ltda - Ante o exposto: A) REJEITO
a impugnação ao cumprimento de sentença. B) ACOLHO EM PARTE a petição de fls. 35/37 para o fim de reconhecer a
impenhorabilidade em relação a: cadeira para cabeleireiro inclinável, lavatório com cuba, cadeira giratória e maca com 03
posições. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV:
IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP), LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP)
Processo 0006910-49.2019.8.26.0302 (processo principal 0014872-02.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. O exequente
deixou de instruir seu pedido de cumprimento de sentença com a procuração outorgada ao advogado do executado como lhe
competia, ante a previsão contida no artigo 1286, § 2º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, visto que se
trata de execução de sentença proferida em processo físico. Ante a impossibilidade de se verificar a regularidade da intimação
do executado, e considerando a impossibilidade de acesso aos autos principais neste momento, em razão das medidas adotadas
pelo E. Tribunal de Justiça para contenção da COVID-19, que impede o acesso inclusive de servidores ao prédio do fórum, hei
por bem em determinar a suspensão do andamento deste incidente até o retorno das atividades presenciais, quando a Serventia
deverá intimar o exequente a providenciar a juntada da procuração outorgada pelo executado no processo principal, obviandose assim futura alegação de nulidade. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0006915-71.2019.8.26.0302 (processo principal 0012453-09.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta e outro - Banco do Brasil - Vistos. O exequente deixou
de instruir seu pedido de cumprimento de sentença com a procuração outorgada ao advogado do executado como lhe competia,
ante a previsão contida no artigo 1286, § 2º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, visto que se trata
de execução de sentença proferida em processo físico. Ante a impossibilidade de se verificar a regularidade da intimação do
executado, e considerando a impossibilidade de acesso aos autos principais neste momento, em razão das medidas adotadas
pelo E. Tribunal de Justiça para contenção da COVID-19, que impede o acesso inclusive de servidores ao prédio do fórum, hei
por bem em determinar a suspensão do andamento deste incidente até o retorno das atividades presenciais, quando a Serventia
deverá intimar o exequente a providenciar a juntada da procuração outorgada pelo executado no processo principal, obviandose assim futura alegação de nulidade. Intime-se. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0008564-71.2019.8.26.0302 (processo principal 0014597-53.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil S/A - Vistos. O exequente deixou de
instruir seu pedido de cumprimento de sentença com a procuração outorgada ao advogado do executado, como previsto no
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