TJSP 02/07/2020 - Pág. 1205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
1205
Brasil Indústria e Comércio Ltda - Manifeste-se o exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se
a devolução negativa do AR. (não existe o numero ). Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte
autora requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS (OAB
209009/SP)
Processo 1021808-29.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Naiara Calandrello Rodrigues
- - Murilo Calandrello Rodrigues - Manifeste-se o exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a
devolução negativa do AR. (mudou-se). Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte autora requerer.
- ADV: ALAN FREDERICO MONTEIRO BARBOSA (OAB 336041/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP)
Processo 1022408-50.2019.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa do
AR. Ausente- 03 tentativas de entrega). Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte autora requerer
e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: RITA DE CÁSSIA COSSETI (OAB 279389/SP), MARIA LUIZA
CABRAL DOS SANTOS BEZERRA (OAB 380083/SP)
Processo 1023119-55.2019.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa
do AR. (desconhecida). Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte autora requerer e, se o caso,
recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: MARIA LUIZA CABRAL DOS SANTOS BEZERRA (OAB 380083/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2020
Processo 0009178-55.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Nascimento
Moraes - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Aos requerentes (Ricardo Moraes e Ivan dos Santos),
ciência dos MLEs enviado ao Banco do Brasil para os devidos fins, com valores atualizados de R$ 50.042,64 e R$ 1.556,74,
respectivamente. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/
SP)
Processo 0011164-44.2019.8.26.0309 (processo principal 1001089-31.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ronaldo Carlos Barbosa Nunes - SOBAM CENTRO MEDICO HOSPITALAR S/A - Ao requerente (Henrique Soares),
ciência do MLE enviado ao Banco do Brasil para os devidos fins, com valor atualizado de R$ 17.132,73. - ADV: HENRIQUE
AUGUSTO SOARES DOS SANTOS (OAB 272103/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1007428-98.2019.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Condomínio Industrial
Bracaiuva - Gustavo José Giarolla Me - Ao requerente (Gustavo Gioarolla), ciência do MLE enviado ao Banco do Brasil
para os devidos fins, com valor atualizado de R$ 6.334,91. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP),
WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/SP)
Processo 1008261-82.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000786-03.2016.8.26.0637 - 2ª Vara Cível do
Foro de Tupã SP) - Pedro Geraldo da Silva - Vistos. Cumpra-se, servindo esta como mandado. Cumprido o ato, encaminhe-se a
resposta ao juízo deprecante por e-mail, observando-se as determinações contidas no CG 1951/2017 e 390/2018. Intimem-se. ADV: EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP)
Processo 1011322-19.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tabelionato de Protestos de Títulos - L.S. - Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por Lidia Serrachiani em face de Silvana Serrachiani. Não houve, até o
momento, a efetiva citação do(a) réu(ré). Instado a se manifestar em efetivo prosseguimento do feito, diante da ausência de
citação, o(a) autor(a) quedou-se inerte (p. 34 e 37). A citação é pressuposto de validade do processo, cuja ausência conduz à
sua extinção, obstando a outorga da prestação jurisdicional (tutela de mérito). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se
com baixa. P.I. - ADV: WILSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 47920/GO)
Processo 1014173-94.2019.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marta Maria Ferreira de Araújo - Manifestese o requerente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa do AR. (mudou-se).
Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte autora requerer . - ADV: MARCELO ORRÚ (OAB
201723/SP)
Processo 1014538-27.2014.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - VALDEMIR CHINELATTO - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE JUNDIAI - - FAZENDA DO ESTADO e outro - Vistos. O requerente VALDEMIR CHINELATTO opôs embargos
de declaração às fls. 153/157, arguindo que a sentença de fls. 147/151 é omissa, na medida em que deixou de constar no
dispositivo a SERVIDÃO DE PASSAGEM. Pois bem; as partes foram intimadas para manifestaram e não formularam oposição.
Ademais, é imperioso constar, expressamente, que a declaração do domínio dos imóveis são as áreas “A”, “B” e a servidão de
passagem, indicadas na exordial às fls. 03/04, bem como no memorial de fls. 40/43 - para se evitar dúvidas e dificuldades ao
Oficial do Registro de Imóveis que receberá a carta de sentença. Ante o exposto, nos moldes do art. 1.022, inciso III, c/c o art.
494, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, ACOLHO os aclaratórios para CORRIGIR o pequeno equívoco da sentença de
fls. 147/151, fazendo constar expressamente a declaração de domínio das áreas “A”, “B” e “servidão de passagem”, conforme
indicações e descrições de fls. 03/04 e 40/43. Int. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), ALEXANDRE
HISAO AKITA (OAB 136600/SP), CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI THOMAZESKI (OAB 188694/SP)
Processo 1037066-03.2014.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Liquidação - SIFCO S/A - - BR METALS FUNDIÇÕES LTDA.
- - TUBRASIL SIFCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - - ALUJET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. - - NIC
NET ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - Banco do Nordeste do Brasil S/A - - White Martins Gases Industriais Ltda - - Ipiranga
Produtos de Petróleo S/A - - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A - - Spill Prevention Serviços de Qualificação de Mao de
Obra Ltda - - Amil - Assistencia Medica Internacional Ltda - - Intereng Automacao Industrial Ltda - - KENNAMETAL DO BRASIL
LTDA - - USICOMP - USINAGEM E INDUSTRIA DE PEÇAS LTDA - - PROMAT INDÚSTRIA A COMÉRCIO LTDA - - STAHL
TALHAS EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO LTDA - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - - Marbow Resinas Ltda - Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda - - Comesp Comercial Elétrica Ltda. - - METALBLAST EQUIPAMENTOD E
MAQUINAS LTDA - - Mazak Sulamericana Ltda - - Banco Bradesco S/A - - Companhia Brasileira de Aluminio - - BKENFEST IND
E COM DE PRODUTOS PARA METALURGIA - - Luksnova S/A Indústria e Comércio - - Banco do Brasil S/A - - ELAN
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - - Copagaz Distribuidora de Gás Sa - - IKK DO BRASIL IND E COM LTDA - - ALTO
RELEVO MODELAGEM LTDA - - MUNICIPIO DE VINHEDO - - Raízen Combuistiveis S/A - - Adere Produtos Auto-adesivos Ltda
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