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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 1708

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

1708

no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Ana
Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Renato Gomes de Oliveira (OAB: 393901/SP) - Elailson Rodrigues da Silva (OAB:
370278/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2020
Processo 0001469-92.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Manuel Evaristo Santarem Gonzales - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Os valores pagos pela requerida estão
depositados em conta judicial. Para expedição do mandado de levantamento o requerente deverá proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº
749/2019, juntando cópia aos autos. - ADV: MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP)
Processo 0001731-42.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria
Regina Querino Ragazoni - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 52/56, a petição
do requerente de fls. 59/61 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução
de sentença, movida por Maria Regina Querino Ragazoni contra PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Fls. 59/61: defiro o
levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 52/56, expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais.
Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: WILSON MEIRELES DE
BRITTO (OAB 136587/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Processo 0003257-10.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - José dos
Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 214/215, a petição do requerente
de fls. 216/217 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença,
movida por José dos Santos contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SUCESSORA DA SUDELPA. Fls. 216/217: defiro
o levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 214/215, expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos
principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: ANTÔNIO
INÁCIO DA SILVA NETO (OAB 172498/SP)
Processo 0003333-34.2019.8.26.0344 (processo principal 1007976-52.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Antonio Gomes Correia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.
Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 36/37. Intime-se. - ADV: MICHELE MIRANDA
DA SILVA (OAB 279631/SP), MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 0003335-04.2019.8.26.0344/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Cleusa dos Reis
Zoqui Pedroza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DALVA SPERANZA (OAB 73325/SP)
Processo 0004539-49.2020.8.26.0344 (processo principal 1007829-26.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Eduardo Duarte do Nascimento - Vistos. Providencie a
serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do
Comunicado CG nº. 1789/2017. Proceda o executado Eduardo Duarte do Nascimento ao pagamento da sucumbência a que
foi condenado (no valor de R$ 4.817,36, atualizado até o mês de abril/2020), no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e
incidência de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ARI BOEMER ANTUNES
DA COSTA (OAB 143760/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB
251301/SP), ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP)
Processo 0004809-73.2020.8.26.0344 (processo principal 1001231-27.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Carlos Campanari - Nos termos do quanto determinado na sentença copiada
a fls. 28/32, bem como do v. Acórdão de fls. 33/40, condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao ressarcimento de
custas e despesas processuais incorridas pela parte autora, além do pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em
10% sobre o valor da condenação, atualizado monetariamente pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E - do E. TJSP (em conformidade com a solução do tema 810, pelo STF), a partir da data do ajuizamento da ação até o
efetivo pagamento. Providencie a parte exequente memorial descritivo de cálculo a ser executado. Prazo: dez dias. Intime-se.
- ADV: CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP)
Processo 0004868-61.2020.8.26.0344 (processo principal 1009054-81.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília - Emdurb - Sebastião Valmir
dos Santos - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615
no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Proceda o executado Sebastião Valmir dos Santos ao
pagamento da sucumbência a que foi condenado, no valor de R$ 1.061,26, atualizado até o mês de maio/2020, no prazo de
quinze dias, sob pena de penhora e incidência de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: TAYANE APOLINARIO FERRAZ (OAB 313707/SP), FLAVIA CARRIJO TRECENTI (OAB 287018/SP)
Processo 0004988-41.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Henrique Leite
Lamarca - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 46/47, a petição do requerente de fls. 51/52 e com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Henrique Leite Lamarca contra FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 51/52: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 46/47, expedindose o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia a baixa do
presente incidente. P. I. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 0005066-98.2020.8.26.0344 (processo principal 1010358-81.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo Henrique Lazarini - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a impugnação apresentada retro. - ADV: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 332507/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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