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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 1710

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

1710

e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por
Santana Santana Sociedade de Advogados contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 47/48: defiro o levantamento
pelo requerente do valor depositado às fls. 43/44, expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o
levantamento do valor, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES
(OAB 195212/SP)
Processo 0011545-44.2019.8.26.0344/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Ramos Pereira Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP)
Processo 0011604-66.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amélia Lobo
Loncarovich - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD
BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 0011612-43.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Glauce Elaine Dias Fonte FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 58/59: Manifeste-se a requerente. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA
(OAB 299705/SP)
Processo 0012281-96.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Eduardo Paulo da
Silva - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 55/56, a petição do requerente de fls. 59/60 e com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Eduardo Paulo da Silva contra FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 59/60: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 55/56, expedindose o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia a baixa do
presente incidente. P. I. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 0013209-13.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Rosana Cristina Hojo de
Castro - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 0013219-57.2019.8.26.0344 (processo principal 1009758-94.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Hélia Sônia Raphael - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo
de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Tratase de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado
deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV,
mediante mandado, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado (fls. 45/47), no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta
dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0014618-24.2019.8.26.0344 (processo principal 1013921-88.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Américo Nogueira Neto - MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Américo Nogueira Neto em face de MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV
MUNICIPIO MARILIA. Regularmente intimada para impugnar a execução, o MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO
MARILIA impugnou os cálculos apresentados pelo autor e apresentou os cálculos que entende corretos (fls. 26/28). Houve
concordância do autor com os cálculos apresentados (fls. 36). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o cálculo apresentado às fls. 26/28, que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a
solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015,
publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação
da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), BRUNO FERREIRA DE SOUZA (OAB 355094/SP), JOSÉ OTÁVIO DE
CAMARGO ROSSETTI (OAB 384444/SP)
Processo 0014982-64.2017.8.26.0344/02 - Precatório - Locação de Imóvel - Rosa Alves da Cruz - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSE EUGENIO TOFFOLI FILHO (OAB 265670/SP)
Processo 0014982-64.2017.8.26.0344/03 - Precatório - Locação de Imóvel - José Alves - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: JOSE EUGENIO TOFFOLI FILHO (OAB 265670/SP)
Processo 0015035-74.2019.8.26.0344 (processo principal 1005210-31.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ministério Público do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Ao exequente,
Ministério Público, para que se manifeste sobre o teor da petição do Município a fls. 366/367, em 15 dias. Após, tornem
novamente conclusos. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0015264-05.2017.8.26.0344 (processo principal 0013520-14.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Carmen Lúcia Giaxa Nava - - Jamila Mattar de Santis - - Tereza Mendes Boiça
- - Zulmira Tosin Ruiz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestem-se expressamente as requerentes informando
se o apostilamento noticiado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo está correto. Em caso positivo, deverão apresentar
memorial descritivo dos cálculos que pretendem executar. Prazo: quinze dias. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE
GOBBO (OAB 81020/SP)
Processo 0015404-68.2019.8.26.0344 (processo principal 1012367-55.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Henriqueta Cimatti Neta Bissoli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Ante o exposto,
REJEITO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença e, assim, fixadas as premissas supra para dirimir o
valor devido na execução, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que reformule os cálculos, nos termos e
limites das considerações destacadas alhures. Após a apresentação dos novos cálculos, abra-se vistas ao executado, para que
se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a apresentação dos contra cálculos respectivos, devendo aguardarse manifestação do exequente em termos de prosseguimento da execução e apresentar seu pedido de expedição de Ofício
Requisitório em formato digital através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto na Súmula 519 do C. STJ, diante da sucumbência mínima. Intimese. - ADV: JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP), NOEMIA
BERTINOTTI GOMES (OAB 145301/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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