TJSP 02/07/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
1736
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 0000767-69.2020.8.26.0347 (processo principal 1003250-31.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.F.V. - R.L.C. - Vistos. Fl. 28- Reitere-se o oficio expedido a fl. 20 no tocante
à informação dos valores dos salários recebidos pelo executado desde janeiro de 2019 fixado o prazo de 10(dez) dias para
cumprimento. Intimem-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MARCOS APARECIDO CIMARDI
(OAB 19297/SP)
Processo 0003121-38.2018.8.26.0347 (processo principal 0001737-84.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - W.R.S.B. - - H.R.S.B. - G.S.B. - Tendo em vista a indisponibilidade do cartório referente ao
envio de documentos através dos correios, por conta da pandemia relacionada ao Covid-19, fica facultado a parte interessada
encaminhar o ofício expedido, comprovando sua distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB
274157/SP)
Processo 0004261-78.2016.8.26.0347 (processo principal 1005543-71.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - Deise Jaqueline Sales Cabral - H.J.C. - Vistos. Ciência às partes da manifestação do Ministério Público de fls.
627/629. Sem prejuízo, apresente a exequente planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se na
íntegra a manifestação do Ministério Público, providenciando a Serventia o necessário. Int. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI
(OAB 389207/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0004680-93.2019.8.26.0347 (processo principal 0001137-39.2006.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - G.H.O. - - G.C.O. - A.A.D. - M.W.O. - Vistos. Dispõe o art.
528, § 8º do CPC: § 8oO exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos
do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em quenão será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora
em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância
da prestação.” (grifei). Esclareça o exequente se postula o prosseguimento do feito na forma estabelecida no art. 523 e ss. do
CPC, hipótese em que não caberá decreto prisional tudo nos termos da norma legal antes transcrita. Intimem-se. - ADV: GISELA
MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1001709-84.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.O.A. - D.A.R.A. - À vista dos documentos
que instruem a inicial, o autor não comprova ser a conta que deseja o bloqueio destinada ao recebimento de salário, por isso,
indefiro a tutela provisória ante a inexistência de possibilidade de dano irreparável à parte autora e frente aos princípios do
contraditório e da ampla defesa; o pedido poderá será reapreciado após a contestação e/ou o decurso de seu prazo, mediante
provocação da parte interessada. Considerando a decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura determinando o
trabalho remoto devido ao novo coronavírus (COVID-19), a audiência de conciliação será designada no curso da lide. Por
ora, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Havendo
contestação ou o decurso de seu prazo, conclusos para apreciação da postulada tutela provisória. Intime-se. - ADV: MARILIA
NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1003676-72.2017.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.T.S.
- S.S.S. - Vistos. Diante da informação do integral cumprimento da obrigação (fls. 246 e 247/321), bem como, manifestação do
M.P. (fl. 327) julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP)
Processo 1003873-56.2019.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - I.A.P.M. - - E.M.L. - L.H.L. - 1.-)Os termos de compromissos
de curador definitivo de fls. 120 e 122 foram equivocadamente expedidos e juntados autos e ficam, por isso, cancelados.
Prevalece a eficácia do termo de compromisso de curador provisório de fl. 118 subscrito por ambas as autoras/curadoras
provisórias. 2.)Expeça-se novo alvará na forma e para os fins postos pelo Ministério Público à fl. 1176, observando que se trata
de empresário individual, conforme documento de fl. 181. 3.-)No prazo de 15 dias, prestem as curadoras contas, em forma
contábil, como explicitado pela Dra. Promotora de Justiça à fl. 1176, após o que serão apreciados os requerimentos de alvará
formulados nos autos. 4.-)A seguir, nova vista ao “Parquet” para os fins afirmados à fl. 1177. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO
(OAB 348003/SP)
Processo 1004301-09.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R. - A.C.S.L. - Vistos. Fls. 213/214Comprove a autora a distribuição da carta precatória expedida a fls. 209/210, no prazo de 15(quinze) dias. O documento juntado
a fl. 214 refere-se à carta precatória distribuída na comarca de São José do Rio Preto/SP. Intimem-se. - ADV: ROBERTO
ROMANO (OAB 264024/SP), ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP)
Processo 1005269-68.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.L.R.H.M.M. - V.R.L. - Vistos.
Fl. 52- Esclareça a peticionária o seu requerimento tendo em vista que não constam incorreções na certidão e que basta a
impressão ser realizada corretamente pela pasta digital do processo no site do TJ/SP que as informações constaram na lateral
do documento impresso. Intimem-se. - ADV: RENATA PERACINI (OAB 300523/SP)
Processo 1005311-20.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.V.S.Z. - A.F.Z. - Fl. 68- Concedo ao requerido os
beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Manifeste-se a parte autora diante da contestação apresentada (fls. 73/79), no prazo
legal. Dê-se ciência ao requerido da conta bancária informada a fls. 80/81 para futuros depósitos da verba alimentar. Expeça-se
em favor da exequente mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada a fls. 69/70, na importância de R$391,87
(trezentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) observando-se o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento
Eletrônico juntado a fl. 82. Sem prejuízo diante da concordância das partes (fls. 62/63) e ( 66/67) reconsidero a decisão de fl. 59,
relativamente, às visitas para fixá-las em conformidade com a petição da parte autora de fls. 62/63, a saber: de terças e quintas
das 19h00 às 21h00 e aos finais de semana alternados das 13h00 do sábado às 18h00 do domingo Após ao M.P. Intime-se. ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0613/2020
Processo 0000105-08.2020.8.26.0347 (processo principal 0007280-34.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - Erik Miguel Bocchi Pinto - Em cumprimento ao despacho de fls. 166, especifiquem as partes as provas que
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