TJSP 02/07/2020 - Pág. 2083 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
2083
autos (cf. fls. 42/43), diante dos documentos trazidos aos autos pela parte exequente e considerando, ademais, a pandemia do
Covid-19, declaro suspensa esta execução pelo prazo de 1 (um) ano, ou seja, até o dia 24/06/2021, ou até nova provocação
da parte exequente, o que ocorrer primeiro. Decorrido o prazo acima estipulado, informe a parte exequente o andamento do
processo objeto de penhora no rosto dos autos, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001744-66.2018.8.26.0368 (processo principal 1005343-30.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Osmar Donizete do Amaral Monte Alto - Me - Leonor dos Santos Pavolin - Vistos. Certidão de fls. 109: nota-se
pelo extrato da conta judicial coligido à fls. 113 que houve resgate do valor de R$ 218,38, porém, não há nestes autos mandado
de levantamento eletrônico correspondente à determinação para o resgate de tal quantia. Dessa forma, oficie-se ao Banco do
Brasil para que informe a este Juizado a maneira pela qual foi realizado (se por ordem de alvará, de mandado de levantamento)
e em favor de quem se deu o resgate do valor, comprovando-se através de documentos, a fim de instruir os autos do processo
supracitado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe-se como expediente deste Juizado,
através do e-mail institucional, instruindo-se com cópia do extrato de fls. 113. Sem prejuízo, certifique a zelosa Serventia do
Juízo se procedeu à expedição do ofício ao INSS conforme determinado à fls. 102 e, em caso negativo, providencie, com
URGÊNCIA, a expedição, para que se iniciem os descontos no benefício previdenciário e depósitos na conta indicada. Intimese. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002574-66.2017.8.26.0368 (apensado ao processo 1003356-90.2016.8.26.0368) (processo principal 100335690.2016.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Deived Douglas Guarnieri
- Ivanete Goncalves dos Santos - - Samara Carvalho de Sousa Leite - Vistos. Fls. 121: Cuida este incidente de desconsideração
de personalidade jurídica. Após ter sido citada para manifestar sobre o pedido (cf. fls. 90/91), a interessada Ivanete Gonçalves
dos Santos efetuou depósito judicial no valor de R$ 247,26 (fls. 96) que, inclusive, já foi objeto de levantamento por parte
do credor (fls. 107/108). O credor, então, apresentou minuta de débito no valor de R$ 83,49, pretendendo a intimação da
interessada para complementação do pagamento (fls. 98/99), porém essa, devidamente intimada (fls. 102 e 109), quedouse inerte, o que culminou no pedido do autor para prosseguimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica
(fls. 118 e 121). Pois bem. Antes da análise do pedido de desconsideração, cumpra o autor o que lhe fora determinado à fls.
76, informando se está desistindo do feito quanto à requerida Sâmara Carvalho de Sousa Leite e, em caso negativo, deverá
informar seu atual paradeiro, a fim de ser citada. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0003723-63.2018.8.26.0368 (processo principal 0001175-70.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - L C Pavolin & Cia Ltda Me - Franciele Tressino dos Santos - Ciência à parte exequente sobre a juntada dos ofícios de
fls.66 e fls.68. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000151-14.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana
Laura Colla - Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida, em seus efeitos legais, pois satisfeitos
os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), ANA LAURA COLLA (OAB 402603/SP)
Processo 1000232-60.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdecir
Bignardi - Telefônica Brasil S/A - - Serasa S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação apresentada. Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade
e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB
64227/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 1000254-94.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Abel Madeo Neto Paulo Cristiano do Carmo Badino - - Ronal do Matheus Cristiano - Vistos. Diante dos termos da petição de fls. 177, declaro
suspenso o processo até o dia 24/12/2020, conforme requerido pela parte exequente. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado
em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), nos
termos do enunciado 9 do FOJESP. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000935-93.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Isabel Lourenco
- Giovana Aparecida de Macedo - - Antonio Campos de Macedo - André Madeo Garbin - Vistos. Nota-se nestes autos que
houve a arrematação do imóvel penhorado nestes autos pelo valor de R$ 15.512,72, sendo certo que já houve o pagamento
pelo arrematante (fls. 169) e, inclusive, já foi expedida a carta de arrematação (fls. 196) e o interessado foi imitido na posse
do bem (fls. 203). Dessarte, defiro o pedido de fls. 207/209. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) no valor
de R$ 2.944,03, com a incidência dos juros e da correção monetária, em favor da parte exequente; para tanto, deverá o(a)
advogado(a) do(a) interessado(a) preencher o formulário para solicitação do MLE, observando o disposto no artigo 1.112, § 8º,
das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, verbis: “O formulário para solicitação do MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou
interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se
processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em
que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (www.tjsp.Jus.br - PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas Processuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Sem prejuízo, intime-se o executado ANTONIO CAMPOS DE MACEDO para
que informe dados de conta bancária (Banco, agência, número de conta) de sua titularidade a fim de ser transferido o valor
remanescente (R$ 12.568,69) da arrematação do imóvel. Expeça-se precatória para cumprimento como diligência do Juízo
(faça-se constar essa informação no corpo da deprecata), encaminhando-a através do e-mail institucional para sua distribuição
e cumprimento. Conste na deprecata, outrossim, que os dados da conta bancária, por celeridade e economia processuais,
deverão ser informados diretamente ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS
PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001189-61.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ferreira & Bombarda
Ltda - Me - Carla Fernandes Dias Canalli - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação
e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em
qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para
APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para
o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa
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